Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição
humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações
geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.
Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais,
em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos
os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação.
Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas,
abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio
ambiente (direitos humanos de terceira geração).
Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre
os “Direitos Humanos” e os “Direitos Fundamentais”, por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas.
Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o
status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos,
aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos
fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.
(Rúbia Zanotelli de Alvarengam, Direitos Humanos Trabalhistas. Em: outubro de 2025. Fragmento.)
“Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição
humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações
geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano.” (1º§). Do segmento destacado,
pode-se inferir que, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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