Questões de Concurso Sobre português

Foram encontradas 253.695 questões

Q4338505 Português
Texto para a questão.


Lei Seca chega aos 18, e não pode caducar


   Instituir tolerância zero para a ingestão de álcool por condutores é um dos marcos da segurança viária brasileira. Se antes os motoristas podiam consumir uma quantidade limitada de bebida alcoólica sem serem punidos e, quando flagrados embriagados, não respondiam criminalmente por isso, desde junho de 2008, não há mais benevolência legal para tais condutas. A Lei Seca deu início a um grande processo de mudança de hábitos ao volante. Chega à maioridade com a eficácia reconhecida e o desafio de conter novas e velhas ameaças à paz no trânsito.

   Em 18 anos, foram aplicadas mais de 3,7 milhões de multas no país, com São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador liderando o ranking das cidades que registraram mais infrações: 257 mil, 228 mil, 133 mil, 74 mil e 63 mil, respectivamente. Nacionalmente, a média de multas durante o período é de 23 por hora, considerando os condutores que foram flagrados no bafômetro e os que se recusaram a fazer o teste. E é aí que se evidencia um dos grandes desafios na consolidação da Lei Seca: dois terços das infrações são referentes ao segundo desfecho.

  Ainda que os motoristas que se recusam a serem examinados também respondam por infração gravíssima e estejam sujeitos às mesmas penalidades administrativas, a estratégia adotada pode dificultar um manejo em prol da segurança viária. Os últimos cinco anos com dados fechados sobre a Lei Seca são ilustrativos nesse sentido. Enquanto, de 2021 a 2025, o número de flagrantes caiu 15%, o de negações ao teste do bafômetro subiu 63%. Isso em um cenário de aumento geral das penalizações de quase 40%.

   Inferir que, depois de 18 anos, segue forte uma crença na falta de fiscalização e/ ou um desdém com as graves consequências da combinação álcool e volante não é, dessa forma, um exagero. O próprio relatório sobre a maioridade da Lei Seca alerta para “uma tendência preocupante de aumento nas infrações relacionadas à recusa do teste do bafômetro”, indicando “a implementação de campanhas de conscientização juntamente com a intensificação das fiscalizações”, considerando sobretudo os perfis dos infratores. São punidos principalmente condutores do sexo masculino e habilitados há um tempo relativamente curto ─ de zero a cinco anos.

   Acende-se, assim, um outro alerta: em tempos de flexibilização das regras de obtenção da CNH ─ inclusive para motociclistas ─, se há uma nova geração menos preocupada com a segurança viária, é inadmissível qualquer recuo que comprometa a aprendizagem da legislação de trânsito. Ao contrário: há de identificar as brechas que favorecem iniciantes a cometerem infração gravíssima e, prontamente, corrigi-las.

   Também chama a atenção o fato de estatisticamente as mulheres serem mais resistentes ao bafômetro ─ os homens apresentam 13% menos chance de se recusar a fazer o teste quando provocados pelas autoridades, segundo o relatório. São elas também que vêm registrando um aumento expressivo no consumo abusivo de álcool ─ de 9,2% para 15,7% entre 2006 e 2024. Desconsiderar uma possível conexão entre os dois fenômenos é, no mínimo, temerário.

   Ao longo dos anos, a Lei Seca salvou dezenas de milhares de vidas – cálculos mais modestos estimam em 50 mil. Tem seus efeitos reconhecidos internacionalmente. Mas, como toda a boa política pública, tem que acompanhar os desafios impostos pelas dinâmicas socioeconômicas para não caducar. Não faltam sinais de alerta. Desconsiderá-los é pôr em risco um dos maiores avanços civilizatórios dos tempos recentes.


Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2026/06/7446395-lei-seca-chega-aos-18-e-nao-pode-caducar.htm
No trecho “Acende-se, assim, um outro alerta:”, o emprego do vocábulo em destaque estabelece um mecanismo de coesão anafórica. Ao sinalizar a existência de um novo aviso, o texto retoma implicitamente o alerta primeiramente apresentado no parágrafo anterior, que se refere à:
Alternativas
Q4338504 Português
Texto para a questão.


Lei Seca chega aos 18, e não pode caducar


   Instituir tolerância zero para a ingestão de álcool por condutores é um dos marcos da segurança viária brasileira. Se antes os motoristas podiam consumir uma quantidade limitada de bebida alcoólica sem serem punidos e, quando flagrados embriagados, não respondiam criminalmente por isso, desde junho de 2008, não há mais benevolência legal para tais condutas. A Lei Seca deu início a um grande processo de mudança de hábitos ao volante. Chega à maioridade com a eficácia reconhecida e o desafio de conter novas e velhas ameaças à paz no trânsito.

   Em 18 anos, foram aplicadas mais de 3,7 milhões de multas no país, com São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador liderando o ranking das cidades que registraram mais infrações: 257 mil, 228 mil, 133 mil, 74 mil e 63 mil, respectivamente. Nacionalmente, a média de multas durante o período é de 23 por hora, considerando os condutores que foram flagrados no bafômetro e os que se recusaram a fazer o teste. E é aí que se evidencia um dos grandes desafios na consolidação da Lei Seca: dois terços das infrações são referentes ao segundo desfecho.

  Ainda que os motoristas que se recusam a serem examinados também respondam por infração gravíssima e estejam sujeitos às mesmas penalidades administrativas, a estratégia adotada pode dificultar um manejo em prol da segurança viária. Os últimos cinco anos com dados fechados sobre a Lei Seca são ilustrativos nesse sentido. Enquanto, de 2021 a 2025, o número de flagrantes caiu 15%, o de negações ao teste do bafômetro subiu 63%. Isso em um cenário de aumento geral das penalizações de quase 40%.

   Inferir que, depois de 18 anos, segue forte uma crença na falta de fiscalização e/ ou um desdém com as graves consequências da combinação álcool e volante não é, dessa forma, um exagero. O próprio relatório sobre a maioridade da Lei Seca alerta para “uma tendência preocupante de aumento nas infrações relacionadas à recusa do teste do bafômetro”, indicando “a implementação de campanhas de conscientização juntamente com a intensificação das fiscalizações”, considerando sobretudo os perfis dos infratores. São punidos principalmente condutores do sexo masculino e habilitados há um tempo relativamente curto ─ de zero a cinco anos.

   Acende-se, assim, um outro alerta: em tempos de flexibilização das regras de obtenção da CNH ─ inclusive para motociclistas ─, se há uma nova geração menos preocupada com a segurança viária, é inadmissível qualquer recuo que comprometa a aprendizagem da legislação de trânsito. Ao contrário: há de identificar as brechas que favorecem iniciantes a cometerem infração gravíssima e, prontamente, corrigi-las.

   Também chama a atenção o fato de estatisticamente as mulheres serem mais resistentes ao bafômetro ─ os homens apresentam 13% menos chance de se recusar a fazer o teste quando provocados pelas autoridades, segundo o relatório. São elas também que vêm registrando um aumento expressivo no consumo abusivo de álcool ─ de 9,2% para 15,7% entre 2006 e 2024. Desconsiderar uma possível conexão entre os dois fenômenos é, no mínimo, temerário.

   Ao longo dos anos, a Lei Seca salvou dezenas de milhares de vidas – cálculos mais modestos estimam em 50 mil. Tem seus efeitos reconhecidos internacionalmente. Mas, como toda a boa política pública, tem que acompanhar os desafios impostos pelas dinâmicas socioeconômicas para não caducar. Não faltam sinais de alerta. Desconsiderá-los é pôr em risco um dos maiores avanços civilizatórios dos tempos recentes.


Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2026/06/7446395-lei-seca-chega-aos-18-e-nao-pode-caducar.htm
Um argumento é um recurso utilizado para defender uma tese, persuadir o leitor ou justificar um ponto de vista. Ele combina lógica, dados e raciocínio para dar sustentação a uma ideia. No caso do texto, o seu terceiro parágrafo apresenta um:
Alternativas
Q4338503 Português
Texto para a questão.


Lei Seca chega aos 18, e não pode caducar


   Instituir tolerância zero para a ingestão de álcool por condutores é um dos marcos da segurança viária brasileira. Se antes os motoristas podiam consumir uma quantidade limitada de bebida alcoólica sem serem punidos e, quando flagrados embriagados, não respondiam criminalmente por isso, desde junho de 2008, não há mais benevolência legal para tais condutas. A Lei Seca deu início a um grande processo de mudança de hábitos ao volante. Chega à maioridade com a eficácia reconhecida e o desafio de conter novas e velhas ameaças à paz no trânsito.

   Em 18 anos, foram aplicadas mais de 3,7 milhões de multas no país, com São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador liderando o ranking das cidades que registraram mais infrações: 257 mil, 228 mil, 133 mil, 74 mil e 63 mil, respectivamente. Nacionalmente, a média de multas durante o período é de 23 por hora, considerando os condutores que foram flagrados no bafômetro e os que se recusaram a fazer o teste. E é aí que se evidencia um dos grandes desafios na consolidação da Lei Seca: dois terços das infrações são referentes ao segundo desfecho.

  Ainda que os motoristas que se recusam a serem examinados também respondam por infração gravíssima e estejam sujeitos às mesmas penalidades administrativas, a estratégia adotada pode dificultar um manejo em prol da segurança viária. Os últimos cinco anos com dados fechados sobre a Lei Seca são ilustrativos nesse sentido. Enquanto, de 2021 a 2025, o número de flagrantes caiu 15%, o de negações ao teste do bafômetro subiu 63%. Isso em um cenário de aumento geral das penalizações de quase 40%.

   Inferir que, depois de 18 anos, segue forte uma crença na falta de fiscalização e/ ou um desdém com as graves consequências da combinação álcool e volante não é, dessa forma, um exagero. O próprio relatório sobre a maioridade da Lei Seca alerta para “uma tendência preocupante de aumento nas infrações relacionadas à recusa do teste do bafômetro”, indicando “a implementação de campanhas de conscientização juntamente com a intensificação das fiscalizações”, considerando sobretudo os perfis dos infratores. São punidos principalmente condutores do sexo masculino e habilitados há um tempo relativamente curto ─ de zero a cinco anos.

   Acende-se, assim, um outro alerta: em tempos de flexibilização das regras de obtenção da CNH ─ inclusive para motociclistas ─, se há uma nova geração menos preocupada com a segurança viária, é inadmissível qualquer recuo que comprometa a aprendizagem da legislação de trânsito. Ao contrário: há de identificar as brechas que favorecem iniciantes a cometerem infração gravíssima e, prontamente, corrigi-las.

   Também chama a atenção o fato de estatisticamente as mulheres serem mais resistentes ao bafômetro ─ os homens apresentam 13% menos chance de se recusar a fazer o teste quando provocados pelas autoridades, segundo o relatório. São elas também que vêm registrando um aumento expressivo no consumo abusivo de álcool ─ de 9,2% para 15,7% entre 2006 e 2024. Desconsiderar uma possível conexão entre os dois fenômenos é, no mínimo, temerário.

   Ao longo dos anos, a Lei Seca salvou dezenas de milhares de vidas – cálculos mais modestos estimam em 50 mil. Tem seus efeitos reconhecidos internacionalmente. Mas, como toda a boa política pública, tem que acompanhar os desafios impostos pelas dinâmicas socioeconômicas para não caducar. Não faltam sinais de alerta. Desconsiderá-los é pôr em risco um dos maiores avanços civilizatórios dos tempos recentes.


Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/2026/06/7446395-lei-seca-chega-aos-18-e-nao-pode-caducar.htm
A partir da leitura do texto, podemos afirmar a tese nele apresentada é a de que:
Alternativas
Q4338422 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No segmento “tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica [...], também lhe compete a segurança pública básica”, assinale a alternativa que analisa corretamente o pronome “lhe” e a regência do verbo “competir”.
Alternativas
Q4338421 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No período “Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora”, analise a função do “se” e a estrutura sintática resultante, assinalando a alternativa correta.
Alternativas
Q4338420 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando o período “Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica [...], também lhe compete a segurança pública básica”, assinale a alternativa que justifica corretamente o emprego dos dois-pontos e das vírgulas.
Alternativas
Q4338419 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No trecho constitucional reproduzido no texto — “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei” —, assinale a alternativa correta quanto ao emprego das formas “poderão” e “dispuser”.
Alternativas
Q4338418 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No período “O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população”, assinale a alternativa que analisa corretamente as relações sintáticas estabelecidas.
Alternativas
Q4338417 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considere o período “Essa narrativa vem sendo superada à medida que as guardas assumem o papel de segurança pública primária”. Assinale a alternativa que o reescreve com manutenção do sentido e correção gramatical.
Alternativas
Q4338416 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No trecho “Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária”, o vocábulo “narrativa” deve ser interpretado, no contexto, como:
Alternativas
Q4338415 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando o mecanismo coesivo e o emprego normativo do pronome demonstrativo na expressão “Essa narrativa” presente no primeiro parágrafo, pode-se afirmar que a remissão é:
Alternativas
Q4338414 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Com base na função que cada parágrafo exerce na arquitetura argumentativa do texto, assinale a alternativa que descreve corretamente essa organização.
Alternativas
Q4338413 Português
 Texto para a questão.


O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
Considerando a hierarquia entre a tese central e os argumentos secundários, assinale a alternativa que reproduz, sem distorção, o encadeamento lógico defendido pelo autor.
Alternativas
Q4338289 Português

Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão


As bibliotecas devem recusar obras produzidas por inteligência artificial?

Por Leonardo Assis, pesquisador do Laboratório de Cultura, Informação e Sociedade da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP


    Nos últimos anos, a inteligência artificial generativa deixou de ser apenas uma curiosidade tecnológica para ocupar um papel crescente na produção da informação. O primeiro impacto desse fenômeno foi percebido no campo da comunicação científica. A partir de 2022, artigos, resumos, revisões de literatura e diferentes tipos de textos passaram a ser produzidos com auxílio desses sistemas, inaugurando um novo momento na história da produção do conhecimento.


    Agora, essa mesma discussão chega a outro espaço. Ela sai do ambiente predominantemente digital da produção informacional e alcança uma dimensão concreta e pública: os acervos das bibliotecas.


    Recentemente, um estudo realizado nos Estados Unidos com cerca de 700 bibliotecas públicas procurou compreender como essas instituições estão lidando com materiais produzidos por inteligência artificial. Os resultados revelaram um cenário de incertezas. Algumas bibliotecas declararam não aceitar esse tipo de material em seus acervos. Outras ainda tentam entender como identificar, avaliar e organizar essas produções.


    A questão parece simples: obras produzidas por inteligência artificial devem ou não fazer parte dos acervos das bibliotecas? Mas talvez essa não seja a pergunta mais interessante.


    A simples exclusão pouco acrescenta ao debate. É compreensível que bibliotecas estejam preocupadas com a qualidade da informação, a confiabilidade dos conteúdos e os critérios utilizados para selecionar aquilo que será preservado e disponibilizado ao público. No entanto, a recusa não responde a uma questão mais profunda: o que torna uma obra digna de ser preservada?


    Se olharmos para a história das bibliotecas, perceberemos que a autoria nunca foi o único critério utilizado para legitimar uma obra. Diversos textos filosóficos chegaram até nós com autoria incerta ou contestada. O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais. Ainda assim, continuam presentes em bibliotecas do mundo inteiro.


    O que garantiu a permanência desses documentos não foi apenas a certeza sobre quem os escreveu. Foi o significado que adquiriram ao longo do tempo. Talvez a pergunta não seja “quem escreveu esta obra?”, mas “por que esta obra é significativa para uma comunidade?”. Essa mudança de perspectiva desloca o debate da tecnologia para a cultura.


    Ao longo da história, inúmeras obras foram preservadas porque determinados grupos sociais lhes atribuíram relevância intelectual, religiosa, política, científica ou simbólica. Bibliotecas não preservam apenas autores. Bibliotecas preservam significados.


    Também é importante reconhecer que a produção intelectual contemporânea já ocorre em ambientes profundamente mediados por tecnologias. Editores de texto corrigem frases automaticamente.


    Softwares sugerem estruturas narrativas. Programas editam imagens. Algoritmos organizam conteúdos e influenciam processos criativos. A inteligência artificial não inaugura essa mediação tecnológica da cultura. Ela amplia sua escala e sua capacidade de intervenção.


    Isso não significa ignorar os riscos. Obras produzidas por inteligência artificial exigem mecanismos de avaliação, transparência e contextualização. Bibliotecas precisam desenvolver formas de identificar esses materiais, compreender seus processos de produção e estabelecer critérios adequados para sua seleção e organização. Trata-se de uma preocupação legítima e necessária. Mas a simples recusa talvez seja insuficiente.


    Se determinadas produções passarem a influenciar comunidades, formar opiniões, registrar experiências, expressar identidades ou representar momentos históricos específicos, elas inevitavelmente se tornarão objetos de interesse para bibliotecas, pesquisadores e instituições de memória. Nesse ponto, a discussão deixa de ser apenas tecnológica. O que está em jogo é a própria construção do valor cultural.


    Uma obra não se torna relevante apenas porque foi produzida por um ser humano. Ela se torna relevante quando uma sociedade passa a reconhecê-la como importante para compreender o mundo, transmitir conhecimentos, construir identidades ou preservar memórias. Por essa razão, a questão central não parece repousar na aceitação ou rejeição desses materiais. A questão central está em compreender quais deles serão capazes de adquirir significado social ao longo do tempo.


    Bibliotecas sempre preservaram aquilo que diferentes sociedades consideraram relevante para sua memória e para sua produção simbólica. O desafio colocado pela inteligência artificial é decidir se algumas dessas novas produções também serão reconhecidas dessa forma.


    No fundo, essa não é apenas uma discussão do campo dos Estudos da Informação. É uma discussão da própria sociedade sobre confiança, legitimidade, memória e cultura. O que estamos debatendo não é apenas a presença da inteligência artificial nas bibliotecas, mas quais produções serão consideradas significativas para nossa experiência coletiva e, consequentemente, dignas de serem preservadas para as próximas gerações.


 

    Talvez o verdadeiro desafio não seja descobrir se uma inteligência artificial pode produzir uma obra. O desafio talvez seja compreender quais produções geradas por inteligência artificial a sociedade decidirá transformar em patrimônio cultural.



Fonte: https://jornal.usp.br/artigos/as-bibliotecas-devem-recusar-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial/ Acesso em 15 ago. 2026. (Adaptado)

Considere o trecho a seguir, constante no sexto parágrafo do texto:

“Diversos textos filosóficos chegaram até nós com autoria incerta ou contestada. O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais.” O uso dos exemplos mencionados tem por finalidade:
Alternativas
Q4338288 Português

Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão


As bibliotecas devem recusar obras produzidas por inteligência artificial?

Por Leonardo Assis, pesquisador do Laboratório de Cultura, Informação e Sociedade da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP


    Nos últimos anos, a inteligência artificial generativa deixou de ser apenas uma curiosidade tecnológica para ocupar um papel crescente na produção da informação. O primeiro impacto desse fenômeno foi percebido no campo da comunicação científica. A partir de 2022, artigos, resumos, revisões de literatura e diferentes tipos de textos passaram a ser produzidos com auxílio desses sistemas, inaugurando um novo momento na história da produção do conhecimento.


    Agora, essa mesma discussão chega a outro espaço. Ela sai do ambiente predominantemente digital da produção informacional e alcança uma dimensão concreta e pública: os acervos das bibliotecas.


    Recentemente, um estudo realizado nos Estados Unidos com cerca de 700 bibliotecas públicas procurou compreender como essas instituições estão lidando com materiais produzidos por inteligência artificial. Os resultados revelaram um cenário de incertezas. Algumas bibliotecas declararam não aceitar esse tipo de material em seus acervos. Outras ainda tentam entender como identificar, avaliar e organizar essas produções.


    A questão parece simples: obras produzidas por inteligência artificial devem ou não fazer parte dos acervos das bibliotecas? Mas talvez essa não seja a pergunta mais interessante.


    A simples exclusão pouco acrescenta ao debate. É compreensível que bibliotecas estejam preocupadas com a qualidade da informação, a confiabilidade dos conteúdos e os critérios utilizados para selecionar aquilo que será preservado e disponibilizado ao público. No entanto, a recusa não responde a uma questão mais profunda: o que torna uma obra digna de ser preservada?


    Se olharmos para a história das bibliotecas, perceberemos que a autoria nunca foi o único critério utilizado para legitimar uma obra. Diversos textos filosóficos chegaram até nós com autoria incerta ou contestada. O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais. Ainda assim, continuam presentes em bibliotecas do mundo inteiro.


    O que garantiu a permanência desses documentos não foi apenas a certeza sobre quem os escreveu. Foi o significado que adquiriram ao longo do tempo. Talvez a pergunta não seja “quem escreveu esta obra?”, mas “por que esta obra é significativa para uma comunidade?”. Essa mudança de perspectiva desloca o debate da tecnologia para a cultura.


    Ao longo da história, inúmeras obras foram preservadas porque determinados grupos sociais lhes atribuíram relevância intelectual, religiosa, política, científica ou simbólica. Bibliotecas não preservam apenas autores. Bibliotecas preservam significados.


    Também é importante reconhecer que a produção intelectual contemporânea já ocorre em ambientes profundamente mediados por tecnologias. Editores de texto corrigem frases automaticamente.


    Softwares sugerem estruturas narrativas. Programas editam imagens. Algoritmos organizam conteúdos e influenciam processos criativos. A inteligência artificial não inaugura essa mediação tecnológica da cultura. Ela amplia sua escala e sua capacidade de intervenção.


    Isso não significa ignorar os riscos. Obras produzidas por inteligência artificial exigem mecanismos de avaliação, transparência e contextualização. Bibliotecas precisam desenvolver formas de identificar esses materiais, compreender seus processos de produção e estabelecer critérios adequados para sua seleção e organização. Trata-se de uma preocupação legítima e necessária. Mas a simples recusa talvez seja insuficiente.


    Se determinadas produções passarem a influenciar comunidades, formar opiniões, registrar experiências, expressar identidades ou representar momentos históricos específicos, elas inevitavelmente se tornarão objetos de interesse para bibliotecas, pesquisadores e instituições de memória. Nesse ponto, a discussão deixa de ser apenas tecnológica. O que está em jogo é a própria construção do valor cultural.


    Uma obra não se torna relevante apenas porque foi produzida por um ser humano. Ela se torna relevante quando uma sociedade passa a reconhecê-la como importante para compreender o mundo, transmitir conhecimentos, construir identidades ou preservar memórias. Por essa razão, a questão central não parece repousar na aceitação ou rejeição desses materiais. A questão central está em compreender quais deles serão capazes de adquirir significado social ao longo do tempo.


    Bibliotecas sempre preservaram aquilo que diferentes sociedades consideraram relevante para sua memória e para sua produção simbólica. O desafio colocado pela inteligência artificial é decidir se algumas dessas novas produções também serão reconhecidas dessa forma.


    No fundo, essa não é apenas uma discussão do campo dos Estudos da Informação. É uma discussão da própria sociedade sobre confiança, legitimidade, memória e cultura. O que estamos debatendo não é apenas a presença da inteligência artificial nas bibliotecas, mas quais produções serão consideradas significativas para nossa experiência coletiva e, consequentemente, dignas de serem preservadas para as próximas gerações.


 

    Talvez o verdadeiro desafio não seja descobrir se uma inteligência artificial pode produzir uma obra. O desafio talvez seja compreender quais produções geradas por inteligência artificial a sociedade decidirá transformar em patrimônio cultural.



Fonte: https://jornal.usp.br/artigos/as-bibliotecas-devem-recusar-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial/ Acesso em 15 ago. 2026. (Adaptado)

Releia o trecho:

“Isso não significa ignorar os riscos. Obras produzidas por inteligência artificial exigem mecanismos de avaliação, transparência e contextualização. Bibliotecas precisam desenvolver formas de identificar esses materiais, compreender seus processos de produção e estabelecer critérios adequados para sua seleção e organização. Trata-se de uma preocupação legítima e necessária. Mas a simples recusa talvez seja insuficiente.”

Assinale a alternativa que indica corretamente as classes de palavras destacadas no texto, tendo em vista o contexto frasal.
Alternativas
Q4338287 Português

Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão


As bibliotecas devem recusar obras produzidas por inteligência artificial?

Por Leonardo Assis, pesquisador do Laboratório de Cultura, Informação e Sociedade da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP


    Nos últimos anos, a inteligência artificial generativa deixou de ser apenas uma curiosidade tecnológica para ocupar um papel crescente na produção da informação. O primeiro impacto desse fenômeno foi percebido no campo da comunicação científica. A partir de 2022, artigos, resumos, revisões de literatura e diferentes tipos de textos passaram a ser produzidos com auxílio desses sistemas, inaugurando um novo momento na história da produção do conhecimento.


    Agora, essa mesma discussão chega a outro espaço. Ela sai do ambiente predominantemente digital da produção informacional e alcança uma dimensão concreta e pública: os acervos das bibliotecas.


    Recentemente, um estudo realizado nos Estados Unidos com cerca de 700 bibliotecas públicas procurou compreender como essas instituições estão lidando com materiais produzidos por inteligência artificial. Os resultados revelaram um cenário de incertezas. Algumas bibliotecas declararam não aceitar esse tipo de material em seus acervos. Outras ainda tentam entender como identificar, avaliar e organizar essas produções.


    A questão parece simples: obras produzidas por inteligência artificial devem ou não fazer parte dos acervos das bibliotecas? Mas talvez essa não seja a pergunta mais interessante.


    A simples exclusão pouco acrescenta ao debate. É compreensível que bibliotecas estejam preocupadas com a qualidade da informação, a confiabilidade dos conteúdos e os critérios utilizados para selecionar aquilo que será preservado e disponibilizado ao público. No entanto, a recusa não responde a uma questão mais profunda: o que torna uma obra digna de ser preservada?


    Se olharmos para a história das bibliotecas, perceberemos que a autoria nunca foi o único critério utilizado para legitimar uma obra. Diversos textos filosóficos chegaram até nós com autoria incerta ou contestada. O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais. Ainda assim, continuam presentes em bibliotecas do mundo inteiro.


    O que garantiu a permanência desses documentos não foi apenas a certeza sobre quem os escreveu. Foi o significado que adquiriram ao longo do tempo. Talvez a pergunta não seja “quem escreveu esta obra?”, mas “por que esta obra é significativa para uma comunidade?”. Essa mudança de perspectiva desloca o debate da tecnologia para a cultura.


    Ao longo da história, inúmeras obras foram preservadas porque determinados grupos sociais lhes atribuíram relevância intelectual, religiosa, política, científica ou simbólica. Bibliotecas não preservam apenas autores. Bibliotecas preservam significados.


    Também é importante reconhecer que a produção intelectual contemporânea já ocorre em ambientes profundamente mediados por tecnologias. Editores de texto corrigem frases automaticamente.


    Softwares sugerem estruturas narrativas. Programas editam imagens. Algoritmos organizam conteúdos e influenciam processos criativos. A inteligência artificial não inaugura essa mediação tecnológica da cultura. Ela amplia sua escala e sua capacidade de intervenção.


    Isso não significa ignorar os riscos. Obras produzidas por inteligência artificial exigem mecanismos de avaliação, transparência e contextualização. Bibliotecas precisam desenvolver formas de identificar esses materiais, compreender seus processos de produção e estabelecer critérios adequados para sua seleção e organização. Trata-se de uma preocupação legítima e necessária. Mas a simples recusa talvez seja insuficiente.


    Se determinadas produções passarem a influenciar comunidades, formar opiniões, registrar experiências, expressar identidades ou representar momentos históricos específicos, elas inevitavelmente se tornarão objetos de interesse para bibliotecas, pesquisadores e instituições de memória. Nesse ponto, a discussão deixa de ser apenas tecnológica. O que está em jogo é a própria construção do valor cultural.


    Uma obra não se torna relevante apenas porque foi produzida por um ser humano. Ela se torna relevante quando uma sociedade passa a reconhecê-la como importante para compreender o mundo, transmitir conhecimentos, construir identidades ou preservar memórias. Por essa razão, a questão central não parece repousar na aceitação ou rejeição desses materiais. A questão central está em compreender quais deles serão capazes de adquirir significado social ao longo do tempo.


    Bibliotecas sempre preservaram aquilo que diferentes sociedades consideraram relevante para sua memória e para sua produção simbólica. O desafio colocado pela inteligência artificial é decidir se algumas dessas novas produções também serão reconhecidas dessa forma.


    No fundo, essa não é apenas uma discussão do campo dos Estudos da Informação. É uma discussão da própria sociedade sobre confiança, legitimidade, memória e cultura. O que estamos debatendo não é apenas a presença da inteligência artificial nas bibliotecas, mas quais produções serão consideradas significativas para nossa experiência coletiva e, consequentemente, dignas de serem preservadas para as próximas gerações.


 

    Talvez o verdadeiro desafio não seja descobrir se uma inteligência artificial pode produzir uma obra. O desafio talvez seja compreender quais produções geradas por inteligência artificial a sociedade decidirá transformar em patrimônio cultural.



Fonte: https://jornal.usp.br/artigos/as-bibliotecas-devem-recusar-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial/ Acesso em 15 ago. 2026. (Adaptado)

Releia o trecho:


“Agora, essa mesma discussão chega a outro espaço. Ela sai do ambiente predominantemente digital da produção informacional e alcança uma dimensão concreta e pública: os acervos das bibliotecas.”


Assinale a alternativa cuja reformulação textual mantém o sentido veiculado e está estruturada de acordo com as normas da língua portuguesa padrão em sua modalidade escrita:

Alternativas
Q4338286 Português

Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão


As bibliotecas devem recusar obras produzidas por inteligência artificial?

Por Leonardo Assis, pesquisador do Laboratório de Cultura, Informação e Sociedade da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP


    Nos últimos anos, a inteligência artificial generativa deixou de ser apenas uma curiosidade tecnológica para ocupar um papel crescente na produção da informação. O primeiro impacto desse fenômeno foi percebido no campo da comunicação científica. A partir de 2022, artigos, resumos, revisões de literatura e diferentes tipos de textos passaram a ser produzidos com auxílio desses sistemas, inaugurando um novo momento na história da produção do conhecimento.


    Agora, essa mesma discussão chega a outro espaço. Ela sai do ambiente predominantemente digital da produção informacional e alcança uma dimensão concreta e pública: os acervos das bibliotecas.


    Recentemente, um estudo realizado nos Estados Unidos com cerca de 700 bibliotecas públicas procurou compreender como essas instituições estão lidando com materiais produzidos por inteligência artificial. Os resultados revelaram um cenário de incertezas. Algumas bibliotecas declararam não aceitar esse tipo de material em seus acervos. Outras ainda tentam entender como identificar, avaliar e organizar essas produções.


    A questão parece simples: obras produzidas por inteligência artificial devem ou não fazer parte dos acervos das bibliotecas? Mas talvez essa não seja a pergunta mais interessante.


    A simples exclusão pouco acrescenta ao debate. É compreensível que bibliotecas estejam preocupadas com a qualidade da informação, a confiabilidade dos conteúdos e os critérios utilizados para selecionar aquilo que será preservado e disponibilizado ao público. No entanto, a recusa não responde a uma questão mais profunda: o que torna uma obra digna de ser preservada?


    Se olharmos para a história das bibliotecas, perceberemos que a autoria nunca foi o único critério utilizado para legitimar uma obra. Diversos textos filosóficos chegaram até nós com autoria incerta ou contestada. O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais. Ainda assim, continuam presentes em bibliotecas do mundo inteiro.


    O que garantiu a permanência desses documentos não foi apenas a certeza sobre quem os escreveu. Foi o significado que adquiriram ao longo do tempo. Talvez a pergunta não seja “quem escreveu esta obra?”, mas “por que esta obra é significativa para uma comunidade?”. Essa mudança de perspectiva desloca o debate da tecnologia para a cultura.


    Ao longo da história, inúmeras obras foram preservadas porque determinados grupos sociais lhes atribuíram relevância intelectual, religiosa, política, científica ou simbólica. Bibliotecas não preservam apenas autores. Bibliotecas preservam significados.


    Também é importante reconhecer que a produção intelectual contemporânea já ocorre em ambientes profundamente mediados por tecnologias. Editores de texto corrigem frases automaticamente.


    Softwares sugerem estruturas narrativas. Programas editam imagens. Algoritmos organizam conteúdos e influenciam processos criativos. A inteligência artificial não inaugura essa mediação tecnológica da cultura. Ela amplia sua escala e sua capacidade de intervenção.


    Isso não significa ignorar os riscos. Obras produzidas por inteligência artificial exigem mecanismos de avaliação, transparência e contextualização. Bibliotecas precisam desenvolver formas de identificar esses materiais, compreender seus processos de produção e estabelecer critérios adequados para sua seleção e organização. Trata-se de uma preocupação legítima e necessária. Mas a simples recusa talvez seja insuficiente.


    Se determinadas produções passarem a influenciar comunidades, formar opiniões, registrar experiências, expressar identidades ou representar momentos históricos específicos, elas inevitavelmente se tornarão objetos de interesse para bibliotecas, pesquisadores e instituições de memória. Nesse ponto, a discussão deixa de ser apenas tecnológica. O que está em jogo é a própria construção do valor cultural.


    Uma obra não se torna relevante apenas porque foi produzida por um ser humano. Ela se torna relevante quando uma sociedade passa a reconhecê-la como importante para compreender o mundo, transmitir conhecimentos, construir identidades ou preservar memórias. Por essa razão, a questão central não parece repousar na aceitação ou rejeição desses materiais. A questão central está em compreender quais deles serão capazes de adquirir significado social ao longo do tempo.


    Bibliotecas sempre preservaram aquilo que diferentes sociedades consideraram relevante para sua memória e para sua produção simbólica. O desafio colocado pela inteligência artificial é decidir se algumas dessas novas produções também serão reconhecidas dessa forma.


    No fundo, essa não é apenas uma discussão do campo dos Estudos da Informação. É uma discussão da própria sociedade sobre confiança, legitimidade, memória e cultura. O que estamos debatendo não é apenas a presença da inteligência artificial nas bibliotecas, mas quais produções serão consideradas significativas para nossa experiência coletiva e, consequentemente, dignas de serem preservadas para as próximas gerações.


 

    Talvez o verdadeiro desafio não seja descobrir se uma inteligência artificial pode produzir uma obra. O desafio talvez seja compreender quais produções geradas por inteligência artificial a sociedade decidirá transformar em patrimônio cultural.



Fonte: https://jornal.usp.br/artigos/as-bibliotecas-devem-recusar-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial/ Acesso em 15 ago. 2026. (Adaptado)

No trecho “O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais.”, a palavra destacada em negrito é escrita com o acento em razão de ser:
Alternativas
Q4338285 Português

Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão


As bibliotecas devem recusar obras produzidas por inteligência artificial?

Por Leonardo Assis, pesquisador do Laboratório de Cultura, Informação e Sociedade da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP


    Nos últimos anos, a inteligência artificial generativa deixou de ser apenas uma curiosidade tecnológica para ocupar um papel crescente na produção da informação. O primeiro impacto desse fenômeno foi percebido no campo da comunicação científica. A partir de 2022, artigos, resumos, revisões de literatura e diferentes tipos de textos passaram a ser produzidos com auxílio desses sistemas, inaugurando um novo momento na história da produção do conhecimento.


    Agora, essa mesma discussão chega a outro espaço. Ela sai do ambiente predominantemente digital da produção informacional e alcança uma dimensão concreta e pública: os acervos das bibliotecas.


    Recentemente, um estudo realizado nos Estados Unidos com cerca de 700 bibliotecas públicas procurou compreender como essas instituições estão lidando com materiais produzidos por inteligência artificial. Os resultados revelaram um cenário de incertezas. Algumas bibliotecas declararam não aceitar esse tipo de material em seus acervos. Outras ainda tentam entender como identificar, avaliar e organizar essas produções.


    A questão parece simples: obras produzidas por inteligência artificial devem ou não fazer parte dos acervos das bibliotecas? Mas talvez essa não seja a pergunta mais interessante.


    A simples exclusão pouco acrescenta ao debate. É compreensível que bibliotecas estejam preocupadas com a qualidade da informação, a confiabilidade dos conteúdos e os critérios utilizados para selecionar aquilo que será preservado e disponibilizado ao público. No entanto, a recusa não responde a uma questão mais profunda: o que torna uma obra digna de ser preservada?


    Se olharmos para a história das bibliotecas, perceberemos que a autoria nunca foi o único critério utilizado para legitimar uma obra. Diversos textos filosóficos chegaram até nós com autoria incerta ou contestada. O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais. Ainda assim, continuam presentes em bibliotecas do mundo inteiro.


    O que garantiu a permanência desses documentos não foi apenas a certeza sobre quem os escreveu. Foi o significado que adquiriram ao longo do tempo. Talvez a pergunta não seja “quem escreveu esta obra?”, mas “por que esta obra é significativa para uma comunidade?”. Essa mudança de perspectiva desloca o debate da tecnologia para a cultura.


    Ao longo da história, inúmeras obras foram preservadas porque determinados grupos sociais lhes atribuíram relevância intelectual, religiosa, política, científica ou simbólica. Bibliotecas não preservam apenas autores. Bibliotecas preservam significados.


    Também é importante reconhecer que a produção intelectual contemporânea já ocorre em ambientes profundamente mediados por tecnologias. Editores de texto corrigem frases automaticamente.


    Softwares sugerem estruturas narrativas. Programas editam imagens. Algoritmos organizam conteúdos e influenciam processos criativos. A inteligência artificial não inaugura essa mediação tecnológica da cultura. Ela amplia sua escala e sua capacidade de intervenção.


    Isso não significa ignorar os riscos. Obras produzidas por inteligência artificial exigem mecanismos de avaliação, transparência e contextualização. Bibliotecas precisam desenvolver formas de identificar esses materiais, compreender seus processos de produção e estabelecer critérios adequados para sua seleção e organização. Trata-se de uma preocupação legítima e necessária. Mas a simples recusa talvez seja insuficiente.


    Se determinadas produções passarem a influenciar comunidades, formar opiniões, registrar experiências, expressar identidades ou representar momentos históricos específicos, elas inevitavelmente se tornarão objetos de interesse para bibliotecas, pesquisadores e instituições de memória. Nesse ponto, a discussão deixa de ser apenas tecnológica. O que está em jogo é a própria construção do valor cultural.


    Uma obra não se torna relevante apenas porque foi produzida por um ser humano. Ela se torna relevante quando uma sociedade passa a reconhecê-la como importante para compreender o mundo, transmitir conhecimentos, construir identidades ou preservar memórias. Por essa razão, a questão central não parece repousar na aceitação ou rejeição desses materiais. A questão central está em compreender quais deles serão capazes de adquirir significado social ao longo do tempo.


    Bibliotecas sempre preservaram aquilo que diferentes sociedades consideraram relevante para sua memória e para sua produção simbólica. O desafio colocado pela inteligência artificial é decidir se algumas dessas novas produções também serão reconhecidas dessa forma.


    No fundo, essa não é apenas uma discussão do campo dos Estudos da Informação. É uma discussão da própria sociedade sobre confiança, legitimidade, memória e cultura. O que estamos debatendo não é apenas a presença da inteligência artificial nas bibliotecas, mas quais produções serão consideradas significativas para nossa experiência coletiva e, consequentemente, dignas de serem preservadas para as próximas gerações.


 

    Talvez o verdadeiro desafio não seja descobrir se uma inteligência artificial pode produzir uma obra. O desafio talvez seja compreender quais produções geradas por inteligência artificial a sociedade decidirá transformar em patrimônio cultural.



Fonte: https://jornal.usp.br/artigos/as-bibliotecas-devem-recusar-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial/ Acesso em 15 ago. 2026. (Adaptado)

No texto apresentado, o autor questiona a ideia de que a simples recusa de obras produzidas por inteligência artificial seja suficiente para orientar a constituição dos acervos. A partir dessa perspectiva, é correto afirmar que para ele:
Alternativas
Q4338284 Português

Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão


As bibliotecas devem recusar obras produzidas por inteligência artificial?

Por Leonardo Assis, pesquisador do Laboratório de Cultura, Informação e Sociedade da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP


    Nos últimos anos, a inteligência artificial generativa deixou de ser apenas uma curiosidade tecnológica para ocupar um papel crescente na produção da informação. O primeiro impacto desse fenômeno foi percebido no campo da comunicação científica. A partir de 2022, artigos, resumos, revisões de literatura e diferentes tipos de textos passaram a ser produzidos com auxílio desses sistemas, inaugurando um novo momento na história da produção do conhecimento.


    Agora, essa mesma discussão chega a outro espaço. Ela sai do ambiente predominantemente digital da produção informacional e alcança uma dimensão concreta e pública: os acervos das bibliotecas.


    Recentemente, um estudo realizado nos Estados Unidos com cerca de 700 bibliotecas públicas procurou compreender como essas instituições estão lidando com materiais produzidos por inteligência artificial. Os resultados revelaram um cenário de incertezas. Algumas bibliotecas declararam não aceitar esse tipo de material em seus acervos. Outras ainda tentam entender como identificar, avaliar e organizar essas produções.


    A questão parece simples: obras produzidas por inteligência artificial devem ou não fazer parte dos acervos das bibliotecas? Mas talvez essa não seja a pergunta mais interessante.


    A simples exclusão pouco acrescenta ao debate. É compreensível que bibliotecas estejam preocupadas com a qualidade da informação, a confiabilidade dos conteúdos e os critérios utilizados para selecionar aquilo que será preservado e disponibilizado ao público. No entanto, a recusa não responde a uma questão mais profunda: o que torna uma obra digna de ser preservada?


    Se olharmos para a história das bibliotecas, perceberemos que a autoria nunca foi o único critério utilizado para legitimar uma obra. Diversos textos filosóficos chegaram até nós com autoria incerta ou contestada. O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais. Ainda assim, continuam presentes em bibliotecas do mundo inteiro.


    O que garantiu a permanência desses documentos não foi apenas a certeza sobre quem os escreveu. Foi o significado que adquiriram ao longo do tempo. Talvez a pergunta não seja “quem escreveu esta obra?”, mas “por que esta obra é significativa para uma comunidade?”. Essa mudança de perspectiva desloca o debate da tecnologia para a cultura.


    Ao longo da história, inúmeras obras foram preservadas porque determinados grupos sociais lhes atribuíram relevância intelectual, religiosa, política, científica ou simbólica. Bibliotecas não preservam apenas autores. Bibliotecas preservam significados.


    Também é importante reconhecer que a produção intelectual contemporânea já ocorre em ambientes profundamente mediados por tecnologias. Editores de texto corrigem frases automaticamente.


    Softwares sugerem estruturas narrativas. Programas editam imagens. Algoritmos organizam conteúdos e influenciam processos criativos. A inteligência artificial não inaugura essa mediação tecnológica da cultura. Ela amplia sua escala e sua capacidade de intervenção.


    Isso não significa ignorar os riscos. Obras produzidas por inteligência artificial exigem mecanismos de avaliação, transparência e contextualização. Bibliotecas precisam desenvolver formas de identificar esses materiais, compreender seus processos de produção e estabelecer critérios adequados para sua seleção e organização. Trata-se de uma preocupação legítima e necessária. Mas a simples recusa talvez seja insuficiente.


    Se determinadas produções passarem a influenciar comunidades, formar opiniões, registrar experiências, expressar identidades ou representar momentos históricos específicos, elas inevitavelmente se tornarão objetos de interesse para bibliotecas, pesquisadores e instituições de memória. Nesse ponto, a discussão deixa de ser apenas tecnológica. O que está em jogo é a própria construção do valor cultural.


    Uma obra não se torna relevante apenas porque foi produzida por um ser humano. Ela se torna relevante quando uma sociedade passa a reconhecê-la como importante para compreender o mundo, transmitir conhecimentos, construir identidades ou preservar memórias. Por essa razão, a questão central não parece repousar na aceitação ou rejeição desses materiais. A questão central está em compreender quais deles serão capazes de adquirir significado social ao longo do tempo.


    Bibliotecas sempre preservaram aquilo que diferentes sociedades consideraram relevante para sua memória e para sua produção simbólica. O desafio colocado pela inteligência artificial é decidir se algumas dessas novas produções também serão reconhecidas dessa forma.


    No fundo, essa não é apenas uma discussão do campo dos Estudos da Informação. É uma discussão da própria sociedade sobre confiança, legitimidade, memória e cultura. O que estamos debatendo não é apenas a presença da inteligência artificial nas bibliotecas, mas quais produções serão consideradas significativas para nossa experiência coletiva e, consequentemente, dignas de serem preservadas para as próximas gerações.


 

    Talvez o verdadeiro desafio não seja descobrir se uma inteligência artificial pode produzir uma obra. O desafio talvez seja compreender quais produções geradas por inteligência artificial a sociedade decidirá transformar em patrimônio cultural.



Fonte: https://jornal.usp.br/artigos/as-bibliotecas-devem-recusar-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial/ Acesso em 15 ago. 2026. (Adaptado)

No trecho “A questão parece simples: obras produzidas por inteligência artificial devem ou não fazer parte dos acervos das bibliotecas? Mas talvez essa não seja a pergunta mais interessante.”, a palavra destacada em negrito pode ser substituída sem perda de sentido e mantendo-se a estrutura da língua portuguesa padrão em sua modalidade escrita por:
Alternativas
Q4338283 Português

Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão


As bibliotecas devem recusar obras produzidas por inteligência artificial?

Por Leonardo Assis, pesquisador do Laboratório de Cultura, Informação e Sociedade da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP


    Nos últimos anos, a inteligência artificial generativa deixou de ser apenas uma curiosidade tecnológica para ocupar um papel crescente na produção da informação. O primeiro impacto desse fenômeno foi percebido no campo da comunicação científica. A partir de 2022, artigos, resumos, revisões de literatura e diferentes tipos de textos passaram a ser produzidos com auxílio desses sistemas, inaugurando um novo momento na história da produção do conhecimento.


    Agora, essa mesma discussão chega a outro espaço. Ela sai do ambiente predominantemente digital da produção informacional e alcança uma dimensão concreta e pública: os acervos das bibliotecas.


    Recentemente, um estudo realizado nos Estados Unidos com cerca de 700 bibliotecas públicas procurou compreender como essas instituições estão lidando com materiais produzidos por inteligência artificial. Os resultados revelaram um cenário de incertezas. Algumas bibliotecas declararam não aceitar esse tipo de material em seus acervos. Outras ainda tentam entender como identificar, avaliar e organizar essas produções.


    A questão parece simples: obras produzidas por inteligência artificial devem ou não fazer parte dos acervos das bibliotecas? Mas talvez essa não seja a pergunta mais interessante.


    A simples exclusão pouco acrescenta ao debate. É compreensível que bibliotecas estejam preocupadas com a qualidade da informação, a confiabilidade dos conteúdos e os critérios utilizados para selecionar aquilo que será preservado e disponibilizado ao público. No entanto, a recusa não responde a uma questão mais profunda: o que torna uma obra digna de ser preservada?


    Se olharmos para a história das bibliotecas, perceberemos que a autoria nunca foi o único critério utilizado para legitimar uma obra. Diversos textos filosóficos chegaram até nós com autoria incerta ou contestada. O mesmo pode ser dito de obras religiosas que atravessaram séculos sendo traduzidas, reinterpretadas e transmitidas por diferentes grupos sociais. Ainda assim, continuam presentes em bibliotecas do mundo inteiro.


    O que garantiu a permanência desses documentos não foi apenas a certeza sobre quem os escreveu. Foi o significado que adquiriram ao longo do tempo. Talvez a pergunta não seja “quem escreveu esta obra?”, mas “por que esta obra é significativa para uma comunidade?”. Essa mudança de perspectiva desloca o debate da tecnologia para a cultura.


    Ao longo da história, inúmeras obras foram preservadas porque determinados grupos sociais lhes atribuíram relevância intelectual, religiosa, política, científica ou simbólica. Bibliotecas não preservam apenas autores. Bibliotecas preservam significados.


    Também é importante reconhecer que a produção intelectual contemporânea já ocorre em ambientes profundamente mediados por tecnologias. Editores de texto corrigem frases automaticamente.


    Softwares sugerem estruturas narrativas. Programas editam imagens. Algoritmos organizam conteúdos e influenciam processos criativos. A inteligência artificial não inaugura essa mediação tecnológica da cultura. Ela amplia sua escala e sua capacidade de intervenção.


    Isso não significa ignorar os riscos. Obras produzidas por inteligência artificial exigem mecanismos de avaliação, transparência e contextualização. Bibliotecas precisam desenvolver formas de identificar esses materiais, compreender seus processos de produção e estabelecer critérios adequados para sua seleção e organização. Trata-se de uma preocupação legítima e necessária. Mas a simples recusa talvez seja insuficiente.


    Se determinadas produções passarem a influenciar comunidades, formar opiniões, registrar experiências, expressar identidades ou representar momentos históricos específicos, elas inevitavelmente se tornarão objetos de interesse para bibliotecas, pesquisadores e instituições de memória. Nesse ponto, a discussão deixa de ser apenas tecnológica. O que está em jogo é a própria construção do valor cultural.


    Uma obra não se torna relevante apenas porque foi produzida por um ser humano. Ela se torna relevante quando uma sociedade passa a reconhecê-la como importante para compreender o mundo, transmitir conhecimentos, construir identidades ou preservar memórias. Por essa razão, a questão central não parece repousar na aceitação ou rejeição desses materiais. A questão central está em compreender quais deles serão capazes de adquirir significado social ao longo do tempo.


    Bibliotecas sempre preservaram aquilo que diferentes sociedades consideraram relevante para sua memória e para sua produção simbólica. O desafio colocado pela inteligência artificial é decidir se algumas dessas novas produções também serão reconhecidas dessa forma.


    No fundo, essa não é apenas uma discussão do campo dos Estudos da Informação. É uma discussão da própria sociedade sobre confiança, legitimidade, memória e cultura. O que estamos debatendo não é apenas a presença da inteligência artificial nas bibliotecas, mas quais produções serão consideradas significativas para nossa experiência coletiva e, consequentemente, dignas de serem preservadas para as próximas gerações.


 

    Talvez o verdadeiro desafio não seja descobrir se uma inteligência artificial pode produzir uma obra. O desafio talvez seja compreender quais produções geradas por inteligência artificial a sociedade decidirá transformar em patrimônio cultural.



Fonte: https://jornal.usp.br/artigos/as-bibliotecas-devem-recusar-obras-produzidas-por-inteligencia-artificial/ Acesso em 15 ago. 2026. (Adaptado)

O texto lido é:
Alternativas
Respostas
2101: E
2102: D
2103: A
2104: B
2105: D
2106: A
2107: E
2108: D
2109: A
2110: C
2111: C
2112: B
2113: E
2114: C
2115: A
2116: A
2117: C
2118: B
2119: C
2120: A