No trecho constitucional reproduzido no texto — “Os Municíp...

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Q4338419 Português
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O PAPEL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


    A Guarda Municipal ocupa, hoje, posição central no debate sobre a segurança pública brasileira. Por muito tempo, prevaleceu no imaginário popular a ideia de que essas corporações se limitariam à chamada vigilância patrimonial, isto é, ao zelo pelos bens e instalações do município. Essa narrativa, contudo, vem sendo superada à medida que as guardas assumem, de fato, o papel de segurança pública primária nas cidades.

     A Constituição Federal, em seu art. 144, § 8º, já previa que os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Foi, todavia, com a edição da Lei nº 13.022/2014 – o Estatuto Geral das Guardas Municipais – que as competências dessas instituições ganharam contornos mais precisos. Entre os princípios mínimos de atuação, o estatuto destaca a proteção dos direitos humanos fundamentais, a preservação da vida e o patrulhamento preventivo.

    Estabelece-se, assim, uma analogia esclarecedora: tal como ao município cabe oferecer a saúde básica e a educação básica, previstas, respectivamente, nos artigos 196 e 205 da Carta Magna, também lhe compete a segurança pública básica. O caráter preventivo, e não meramente repressivo, é o que distingue a guarda das demais forças e, gradativamente, legitima sua atuação perante a população.

    Presentes em mais de 1.400 cidades brasileiras, as guardas municipais consolidaram-se como serviço indispensável, sobretudo às comunidades mais carentes. Trata-se, em síntese, de instituição fundamental para a manutenção da ordem e da segurança, reconhecida como base do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


Texto adaptado.
SOARES, Ramon. O papel das Guardas Municipais. Fonte Segura, São Paulo, ed. 254, 6 nov. 2024. Disponível em: https://fontesegura.forumseguranca.org. br/o-papel-das-guardas-municipais/. Acesso em: 7 jun. 2026.
No trecho constitucional reproduzido no texto — “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei” —, assinale a alternativa correta quanto ao emprego das formas “poderão” e “dispuser”.
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