Questões de Concurso Sobre português

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Q4014654 Português
Brasil deve ter 781 mil novos casos de câncer por ano, entre 2026 e 2028

        O Brasil deve registrar 781 mil novos casos da doença por ano, até 2028. Quando excluídos os tumores de pele não melanoma (de alta incidência, mas baixa letalidade), a projeção é de aproximadamente 518 mil casos anuais. Os dados constam na publicação “Estimativa 2026– 2028: incidência de câncer no Brasil”, do Inca, divulgada em 4 de fevereiro de 2026 (Dia Mundial do Câncer).

        As previsões confirmam que o câncer vem se consolidando como uma das principais causas de adoecimento e morte no Brasil, aproximando‑se das doenças cardiovasculares. Os números refletem o envelhecimento da população, desigualdades regionais e desafios persistentes no acesso à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno.

        Entre os homens, os cinco tipos de câncer mais incidentes são os de próstata, cólon e reto, pulmão, estômago e cavidade oral, respectivamente.

Entre as mulheres, em ordem de incidência, predominam os cânceres de mama, cólon e reto, colo do útero, pulmão e tireoide.

        O câncer de pele não melanoma permanece como o mais frequente em ambos os sexos, sendo apresentado separadamente em razão de sua alta incidência e baixa letalidade.

            A publicação destaca ainda cânceres com grande potencial de prevenção e detecção precoce, como o do colo do útero e o colorretal, que seguem entre os mais incidentes no país. As estimativas mostram também diferenças regionais importantes, relacionadas a fatores socioeconômicos, ambientais, comportamentais e ao acesso desigual aos serviços de saúde.

           Elaborada e divulgada pela Coordenação de Prevenção e Vigilância (Conprev) do Inca a cada três anos, a estimativa tem o objetivo de apoiar o planejamento e a vigilância em saúde no curto prazo, com horizonte de até cinco anos, e concentra‑se nos tumores de maior magnitude epidemiológica e relevância na saúde pública.

Internet:<agenciagov.ebc.com.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “os cinco tipos de câncer mais incidentes são os de próstata, cólon e reto, pulmão, estômago e cavidade oral, respectivamente”, o advérbio “respectivamente” e a expressão “em ordem de incidência”, utilizada no parágrafo seguinte, exercem a mesma função de indicar que os elementos enumerados seguem uma sequência ordenada.

Alternativas
Q4014653 Português
Brasil deve ter 781 mil novos casos de câncer por ano, entre 2026 e 2028

        O Brasil deve registrar 781 mil novos casos da doença por ano, até 2028. Quando excluídos os tumores de pele não melanoma (de alta incidência, mas baixa letalidade), a projeção é de aproximadamente 518 mil casos anuais. Os dados constam na publicação “Estimativa 2026– 2028: incidência de câncer no Brasil”, do Inca, divulgada em 4 de fevereiro de 2026 (Dia Mundial do Câncer).

        As previsões confirmam que o câncer vem se consolidando como uma das principais causas de adoecimento e morte no Brasil, aproximando‑se das doenças cardiovasculares. Os números refletem o envelhecimento da população, desigualdades regionais e desafios persistentes no acesso à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno.

        Entre os homens, os cinco tipos de câncer mais incidentes são os de próstata, cólon e reto, pulmão, estômago e cavidade oral, respectivamente.

Entre as mulheres, em ordem de incidência, predominam os cânceres de mama, cólon e reto, colo do útero, pulmão e tireoide.

        O câncer de pele não melanoma permanece como o mais frequente em ambos os sexos, sendo apresentado separadamente em razão de sua alta incidência e baixa letalidade.

            A publicação destaca ainda cânceres com grande potencial de prevenção e detecção precoce, como o do colo do útero e o colorretal, que seguem entre os mais incidentes no país. As estimativas mostram também diferenças regionais importantes, relacionadas a fatores socioeconômicos, ambientais, comportamentais e ao acesso desigual aos serviços de saúde.

           Elaborada e divulgada pela Coordenação de Prevenção e Vigilância (Conprev) do Inca a cada três anos, a estimativa tem o objetivo de apoiar o planejamento e a vigilância em saúde no curto prazo, com horizonte de até cinco anos, e concentra‑se nos tumores de maior magnitude epidemiológica e relevância na saúde pública.

Internet:<agenciagov.ebc.com.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “acesso à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento oportuno”, caso a palavra “prevenção” fosse substituída por ações preventivas, o acento grave seria mantido, formando à ações preventivas.

Alternativas
Q4014528 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O período “O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Deve‑se também enfrentar com seriedade o risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado.

Alternativas
Q4014526 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional”, a vírgula antes de “e um dado relacional” é dispensável, pois a conjunção “e” já é suficiente para separar os dois elementos coordenados.

Alternativas
Q4014525 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O texto apresenta linguagem predominantemente subjetiva, característica do gênero expositivo de opinião, o que se evidencia pelo uso de adjetivos valorativos como “ilusória” e pela conclusão que defende uma nova abordagem jurídica.

Alternativas
Q4014524 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas”, a oração introduzida pela conjunção “que” exerce a função de objeto direto do verbo “exigir”.

Alternativas
Q4014521 Português
Dados genéticos e proteção da privacidade: biobancos e a aplicação da LGPD

        A informação genética ocupa um lugar peculiar no sistema jurídico por seu caráter híbrido. É, ao mesmo tempo, um dado individual, profundamente identitário, e um dado relacional, com implicações para familiares, grupos étnicos e até populações inteiras.

        A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificou os dados genéticos como sensíveis, sujeitando‑os a um regime mais rigoroso de tratamento. Entretanto, os dispositivos legais revelam‑se insuficientes diante da complexidade das novas práticas envolvendo bancos de dados genômicos, especialmente os biobancos. Esses repositórios, públicos ou privados, armazenam material biológico humano e informações genéticas com fins de pesquisa, diagnóstico ou desenvolvimento tecnológico, e vêm sendo utilizados cada vez mais por empresas farmacêuticas, instituições acadêmicas e corporações internacionais.

        A LGPD exige que o consentimento para o tratamento de dados sensíveis seja livre, informado, inequívoco e vinculado a finalidades específicas. No entanto, a prática da pesquisa científica, especialmente em genética, frequentemente demanda o uso futuro e não previsto dos dados. Isso gera impasses jurídicos quanto à validade do consentimento amplo.

        Ademais, a promessa de anonimização como instrumento de proteção de dados genéticos revela‑se, em muitos casos, ilusória. Devido à singularidade do genoma, à possibilidade de cruzamento com bancos públicos e ao avanço de ferramentas de reidentificação, a suposta anonimização pode ser revertida, colocando em risco a confidencialidade e a segurança do titular.

        O risco de mercantilização da informação genética, sobretudo no setor privado, também deve ser enfrentado com seriedade. O crescimento de empresas que oferecem testes genéticos diretos ao consumidor ilustra uma nova forma de economia de dados, em que a genômica se converte em produto de mercado.

        Portanto, mais do que adequar a prática científica aos limites da LGPD, é necessário repensar os próprios fundamentos da regulação da genética humana. O direito à privacidade, a proteção contra a discriminação genética e a defesa do bem comum devem ser os pilares de uma nova abordagem jurídica – mais protetiva, preventiva e participativa. Sem isso, o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração.

Internet:<www.conjur.com.br>  (com adaptações).

Acerca do texto e dos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “o risco é transformar o avanço biotecnológico em um vetor de exclusão, vigilância e exploração”, o vocábulo “vetor” está empregado em sentido conotativo.

Alternativas
Q4014520 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes”, a expressão “ao mesmo tempo em que” estabelece uma relação de simultaneidade entre as ações descritas, indicando que o fortalecimento da segurança dos participantes ocorre concomitantemente aos demais efeitos atribuídos à legislação.

Alternativas
Q4014518 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Em “A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis”, a forma verbal “será” está no futuro do presente e poderia ser substituída, sem alteração do sentido original do texto, pelo presente do indicativo “é”, uma vez que a lei já foi regulamentada e os seus prazos já estão em vigor.

Alternativas
Q4014517 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O trecho “A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave” apresenta linguagem técnico‑jurídica compatível com o gênero normativo, evidenciada pelo uso de substantivos abstratos que descrevem hipóteses normativas de forma impessoal e enumerativa, o que consiste em um recurso típico da redação legislativa.

Alternativas
Q4014516 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs)”, as vírgulas são dispensáveis, pois a oração contida entre elas restringe o sentido do substantivo “modelo”, indicando qual dos modelos existentes está sendo mencionado.

Alternativas
Q4014515 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil”, a palavra “marco” pode ser substituída, sem alteração do sentido original do texto, por fronteira, mantendo‑se a coerência e a correção gramatical.

Alternativas
Q4014514 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “os pacientes que apresentarem benefícios comprovados”, a forma verbal “apresentarem”, que está no futuro do subjuntivo, foi empregada para indicar hipótese ou condição relativa a eventos futuros.

Alternativas
Q4014513 Português
Lei da Pesquisa Clínica é regulamentada para atrair investimentos em inovação

        Foi regulamentada, em 2025, a Lei da Pesquisa Clínica, um marco para o desenvolvimento científico e a saúde no Brasil. A legislação traz mais segurança jurídica, atrai investimentos em inovação e impulsiona um setor estratégico para o desenvolvimento científico e industrial do país, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança e a proteção dos participantes, garantindo que os avanços ocorram de forma ética e responsável.

        O Brasil está entre os 20 países no ranking global de estudos clínicos, mas participa de menos de 2% da pesquisa clínica mundial. O país tem potencial de estar entre as dez nações mais relevantes do mundo nessa área. A expectativa é que a nova legislação impulsione esse crescimento.

        Em 2024, o Brasil registrou 254 estudos clínicos. A expectativa é dobrar esse número e reverter a tendência de queda a partir de 2022, quando os marcos regulatórios de outros países se tornaram mais competitivos. Com uma população de aproximadamente 214 milhões de pessoas e ampla diversidade genética e cultural, o país reúne condições únicas para atrair investimentos de instituições mundiais e gerar impactos positivos para o fortalecimento do SUS.

        O novo modelo, que está alinhado às melhores práticas internacionais, reduz de 180 dias para 30 dias o processo de avaliação dos projetos pelos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs). A avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será de até 90 dias úteis. Já as pesquisas estratégicas para o SUS e as situações emergenciais serão avaliadas em até 15 dias úteis.

        A nova lei determina que, em casos de doenças graves e sem alternativas de tratamento, os pacientes que apresentarem benefícios comprovados tenham garantida a continuidade do tratamento por até cinco anos após o término da pesquisa, mediante plano prévio aprovado pelo CEP. A oferta do medicamento pode ser encerrada ainda em situações como decisão do participante, cura, surgimento de alternativa terapêutica, ausência de benefício ou ocorrência de reação adversa grave.

        A proteção aos participantes também foi reforçada, com a definição do consentimento livre e de esclarecimentos mais detalhados. Regras específicas para pesquisas com grupos vulneráveis foram definidas para assegurar tratamento ético diferenciado e mais segurança.

Internet:<gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


O trecho “A legislação traz mais segurança jurídica” pode ser reescrito, mantendo‑se a correção gramatical e o sentido original do texto, da seguinte forma: Mais segurança jurídica é trazida pela legislação.

Alternativas
Q4014337 Português
Marque a alternativa cujas palavras completam, CORRETAMENTE, na ordem de cima para baixo, as lacunas dos períodos abaixo.

I. O policial chegou e ___________ vítima, levando-a ao hospital.
II. A mulher disse que o companheiro foi muito ___________ naquele dia.
III. Os vizinhos afirmaram que o homem sempre foi ___________.
IV. A vítima conseguiu pedir ajuda, ao perceber que o perigo era____________.
V. Pela__________ do agressor informada pela vítima, não seria difícil encontrá-lo. 
Alternativas
Q4014336 Português
Analise a seguinte oração e depois marque alternativa CORRETA.

A Polícia Militar prendeu mais de quatrocentos autores de violência doméstica em Minas.

Ao ser reescrita na voz passiva analítica, de acordo com a gramática normativa da Língua Portuguesa, a oração ficará assim: 
Alternativas
Q4014335 Português
Governantes, policiais, vizinhos, familiares, enfim, todos temos o dever de proteger as vítimas da violência doméstica.

Sobre a palavra destacada, quanto à estilística, está CORRETO afirmar. 
Alternativas
Q4014334 Português

TEXTO II 





MOTTA, Nando. Projeto: Em briga de marido e mulher, meta a colher e salve a mulher! Disponível em: https://pt.quizur.com/trivia/projeto-em-briga-de-marido-e-mulher-meta-a-colher-e-salve-a-mulher-Qxo5. Acesso em 04 de set. de 2025.

Marque a alternativa que apresenta a informação ERRADA em relação ao texto II.
Alternativas
Q4014333 Português
TEXTO I


Polícia Militar prende 432 autores de violência doméstica em Minas


Prisões são resultados da Operação Agosto Lilás, que teve como objetivo potencializar as ações voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher


Ao longo do mês de agosto, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), por meio das Radiopatrulhas de Proteção à Mulher (RpPM), realizou cerca de 5 mil operações de prevenção à violência doméstica em Minas, que resultaram na prisão de 432 autores, sendo 198 decorrentes de mandados de prisão em aberto e o restante em flagrante, todos com passagens por violência doméstica. No total, foram cerca de 3.600 abordados ao longo do mês.


A iniciativa fez parte da Operação Agosto Lilás, que teve como objetivo potencializar as ações voltadas ao enfrentamento à violência contra a mulher, reafirmando o compromisso da Instituição com a defesa dos direitos fundamentais e a promoção da segurança e bem-estar da população mineira, em especial das mulheres.


Também foram realizadas cerca de 1.400 visitas preventivas pelas RpPM com base no Protocolo de Segunda Resposta, voltado tanto às mulheres vítimas de violência quanto aos autores de violência doméstica, além de distribuição de materiais educativos, 202 reuniões com os órgãos da Rede de Enfrentamento e 677 palestras sobre o tema.


Segundo a chefe do Centro de Jornalismo Policial da PM, major Layla Brunnela, as prisões aconteceram nas 19 Regiões de Polícia Militar, tendo o maior volume de presos em Belo Horizonte, um total de 32. Ainda segundo a major, os mandados de prisão foram decorrentes de uma ação conjunta com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) que analisou um banco de dados com indivíduos com passagens por crimes diversos, entre eles de violência doméstica.


“A Polícia Militar mantém um trabalho contínuo para a proteção da mulher, sendo intensificado ao longo do mês de agosto, e as prisões reforçam o combate ao autor que precisa ser penalizado e entender as consequências de suas ações”, destacou.


Prevenção à Violência Doméstica


Desde 2010, a Polícia Militar mantém o serviço de Prevenção à Violência Doméstica (PVD), por meio das Radiopatrulhas de Proteção à Mulher (RpPM).


Atualmente, o serviço de Prevenção à Violência Doméstica está presente de maneira fixa em 172 municípios mineiros, com os demais sendo atendidos por Radiopatrulhas capacitadas.


“Pelo fato de estar nas ruas ostensivamente e presente nos 853 municípios, a Polícia Militar é a principal porta de entrada das ocorrências de violência doméstica. Cabe destacar também que 100% da nossa tropa é treinada e atualizada para atendimento às questões relacionadas ao tema e, principalmente, no acolhimento à vítima”, finalizou a major.


AGÊNCIA MINAS. Polícia Militar prende 432 autores de violência doméstica em Minas. Disponível em: https://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/policia-militar-prende-432-autores-de-violencia-domestica-em-minas. Acesso em 04 de set. de 2025.
Em relação ao texto I, analise as seguintes assertivas e responda ao que se pede.

I. O título anuncia e sintetiza a notícia de forma direta, informativa, mostrando uma ação imediata, eficaz e de interesse público. A linha fina amplia essa informação.
II. No texto I, o predomínio da linguagem denotativa, impacta o leitor emocionalmente, sobretudo pela subjetividade expressa nas falas da Major Layla.
III. O primeiro parágrafo da notícia, que pode ser chamado de lide, frustra as expectativas do leitor, pois não tem relação explícita com a manchete. O leitor se depara com informações complexas, infundadas e imensuráveis.
IV. A ação denominada Agosto Lilás se refere a um evento pontual e sazonal, que não inviabiliza as atividades rotineiras e perenes da Corporação voltadas à prevenção à violência doméstica.

Marque a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4014135 Português

Texto CG1A1 


    Comparações são de grande valor, uma vez que remetem uma relação desconhecida a uma conhecida. Também as comparações mais detalhadas, que evoluem para parábolas ou alegorias, são apenas a referência de alguma relação à sua apresentação mais simples, explícita e palpável.


    No fundo, toda formação de conceitos se baseia em comparações, já que seu ponto de partida é a compreensão da semelhança e o abandono da dessemelhança nas coisas. Além disso, em última instância, todo entendimento propriamente dito consiste numa compreensão de relações, mas cada relação será compreendida de maneira mais clara e mais pura quando for reconhecida em casos muito diversificados e entre coisas inteiramente heterogêneas. Assim, enquanto só conheço uma relação num único caso particular, tenho dela somente um conhecimento individual, portanto apenas intuitivo. Porém, logo que identifico a mesma relação em pelo menos dois casos distintos, tenho um conceito de toda a sua espécie, portanto um conhecimento mais profundo e mais perfeito.


    Justamente porque as comparações são uma alavanca tão poderosa para o conhecimento, a formulação de comparações surpreendentes e, ao mesmo tempo, apropriadas dá mostras de um entendimento profundo.


Arthur Schopenhauer. A arte de escrever. Tradução: Pedro Süssekind.

Porto Alegre: L&PM, 2009 (com adaptações).

Julgue o item que se segue, relativos a propostas de alteração no texto CG1A1.


No trecho "Também as comparações mais detalhadas, que evoluem para parábolas ou alegorias, são apenas a referência de alguma relação à sua apresentação mais simples" (primeiro parágrafo), a eliminação das vírgulas alteraria os sentidos originais do texto. 

Alternativas
Respostas
14861: C
14862: E
14863: C
14864: E
14865: E
14866: C
14867: C
14868: C
14869: E
14870: C
14871: E
14872: E
14873: C
14874: C
14875: A
14876: A
14877: D
14878: B
14879: D
14880: C