Questões de Concurso
Sobre ortografia em português
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TEXTO PARA A QUESTÃO.
Happy-condria
Recentemente, um amigo me apresentou a um “especialista em felicidade”. Jesus, pensei, será uma nova profissão que desconheço? Pois é, dizia-se expert em fazer diagnóstico de pessoas das mais variadas classes sociais, para detectar os empecilhos em encontrar instantes plenos e de realização profissional. Desconfiei das intenções do rapaz, mas o ouvi por uns bons trinta minutos. Conclui que a teoria se mostra eficaz, porém dificilmente terá respaldo na prática. E digo isso ancorado em inúmeras leituras e observações que tenho feito ao longo dos anos sobre o tema.
Não dá para usar meras estatísticas para identificar a motivação ou o desânimo frente a uma realidade tão subjetiva como a da mente humana. Tudo bem, podemos estabelecer parâmetros, comparar, concluir. Contudo, é o olhar sobre cada indivíduo que irá determinar as suas prioridades e carências em um mundo em constante mutação.
Devemos ter um cuidado especial: esse desejo de viver sempre imersos na plenitude pode nos conduzir a um projeto irrealizável, querendo editar a existência, salvando só os melhores momentos. Resultado: muitos estão sofrendo da chamada “happy-condria”, uma espécie de obsessão (ou dependência) por estados de euforia, de gozo e prazer. Seria maravilhoso, mas, convenhamos, impossível de acontecer.
Analisei à certa distância o expert que tinha acabado de conhecer. Estava isolado do grupo festivo, bastante silencioso, com uma expressão de tédio. Bem, talvez com ele não esteja funcionando tão bem a sua pregação. Na verdade, nada mais natural: essas oscilações emocionais fazem parte do pacote em que está embrulhada a nossa subjetividade. Ao expor minhas ideias em palestras, enfatizo a importância de cada um desenvolver um roteiro particular e só depois ir agregando proposições alheias. Fórmulas? Jamais! No máximo um convite para refletir sobre os conceitos legados ao longo dos séculos pelos grandes mestres. Evitemos escrever meia dúzia de mandamentos definitivos. Esqueça todo processo mágico que porventura te apresentarem. Será necessário um duro e longo trabalho até aprender a separar o essencial do supérfluo. Aqui começa a descoberta dos reais propósitos a nos servir de guia para a busca desse sentimento que perpassa a história da nossa espécie.
Aprecio o fato de alguém destinar preciosas horas para entender o que nos leva a desejar tão intensamente o bem-estar interior. Somos fruto do tempo que habitamos. Reféns do valor da individualidade, mal conseguimos aprender essa máxima do filósofo Marco Aurélio: “O que não é bom para a colmeia, tampouco o será para a abelha.” Seguimos, no entanto, tentando nos aparelhar mesmo frente à volatilidade do mundo. As coisas importantes são miúdas, estão ausentes das estatísticas. Passam discretamente diante de nós, desejando ser capturadas quando estamos vigilantes.
Na regra de ouro da vida, a atenção é o ingrediente principal.
Autor: Gilmar Marcílio - GZH (adaptado).
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
TEXTO PARA A QUESTÃO.
Impactos do uso da inteligência artificial em decisões administrativas e judiciais
O uso de inovações tecnológicas pela administração pública, especialmente a inteligência artificial (IA), é um tema central nas políticas públicas brasileiras, como demonstrado pela Estratégia Brasileira para Inteligência Artificial (EBIA). Essa iniciativa visa a promover a pesquisa, a inovação e a capacitação profissional, destacando a cooperação entre setores público e privado.
A IA pode aumentar significativamente a capacidade de processamento de dados, ajudando na identificação de problemas e tendências e, assim, aprimorar a tomada de decisões dos administradores. No entanto, essa automatização apresenta riscos, especialmente no que diz respeito à discricionariedade, na medida em que a substituição do julgamento humano por decisões baseadas em algoritmos pode resultar em julgamentos injustos, especialmente em casos que exigem uma análise mais sutil e específica.
O ministro Gilmar Mendes, em seu voto no julgamento da ADI 6389/DF, enfatiza essa preocupação, alertando para a crescente automação das decisões críticas que afetam o Estado de Direito. "Vivemos na era das escolhas de Sofia automatizadas", destacou, reforçando a necessidade de transparência e controle, essenciais para a proteção dos valores democráticos e para o exercício da cidadania.
Nesse contexto, no âmbito do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Resolução 332/2020 que dispõe sobre a ética, transparência na produção e uso da IA no Judiciário, a fim de preservar a base principiológica processual. Garantindo assim que os algoritmos das IAs não se tornem deterministas e enviesados, evitando-se também eventuais manipulações ao serem gerados.
Por mais que a referida resolução se restrinja ao Poder Judiciário, posto que ainda não há lei que trate do assunto, tais diretrizes devem ser estendidas para toda a administração pública, ante a evidente urgência em instruir, organizar e implementar a utilização de IAs. Mas afinal, para as hipóteses de tomada de decisão, uma recomendação apresentada por inteligência artificial possui caráter vinculante ou discricionário?
O questionamento é necessário, tendo em vista que, para chegar em tal recomendação, a IA se utilizou de base de dados, padrões e tendências fornecidas.
Ou seja, o julgador teria um ônus argumentativo ainda maior para a hipótese de decidir de forma contrária ao sugerido pela IA, ocasionando uma evidente redução na discricionariedade, em vista da natural conformidade ao produzido pelo sistema. Assim como pela insegurança de se alterar ou contrariar sugestão algorítmica, que por sua vez pode acarretar eventual responsabilização pelo ato proferido.
Portanto, embora a adoção da IA seja inevitável e possa trazer benefícios significativos, é crucial equilibrar seu uso com a supervisão humana, a fim de garantir decisões justas e respeitando a complexidade das situações que exigem um julgamento mais profundo e contextualizado. A responsabilidade do Estado é não apenas implementar essas tecnologias, mas também assegurar que elas sejam usadas de forma ética e justa.
Fonte: Correio Braziliense (adaptado).
Uma palavra abaixo apresenta grafia incorreta.
Indique a grafia incorreta:
COLUNA 01 − FRASES CONTEXTUALIZADAS
(__)Ele pode colher bons frutos de seu esforço, assim como guarda uma bela colher de recordações.
(__)O mecânico precisou consertar o motor do carro antes de concertar o cronograma com o cliente.
(__)Ela precisa acordar cedo todos os dias, mas eu não cedo a noite de sono.
(__)O juiz decidiu absolver o réu por falta de provas, mas o advogado ainda precisa absorver o resultado.
COLUNA 02 − CLASSIFICAÇÃO DAS PALAVRAS
I.Homônimos homógrafos — mesma grafia, pronúncia diferente e significados distintos.
II.Homônimos homófonos — mesma pronúncia, grafia diferente e significados distintos.
III.Homônimos perfeitos — mesma grafia e mesma pronúncia, mas sentidos distintos.
IV.Parônimos — palavras de grafia e pronúncia semelhantes, porém de significados diferentes.
Correlacione corretamente as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta:
I.As palavras oxítonas terminadas em -a, -e ou -o, seguidas ou não de -s, são acentuadas, como em sofá, você e avó.
II.São acentuadas as oxítonas terminadas em ditongo nasal -em ou -ens, como ninguém, também e armazéns.
III.Recebem acento gráfico as oxítonas terminadas em ditongo aberto -éu, -éi ou -ói, seguidas ou não de -s, como herói, anéis e céu.
IV.Palavras como heroico e assembleia mantêm o acento gráfico no ditongo aberto, uma vez que seguem a mesma regra de acentuação das oxítonas terminadas em -éi e -ói.
V.Oxítonas terminadas em -i ou -is, como tatuí e juris, são sempre acentuadas por apresentarem tonicidade na última sílaba.
Com base nas regras de acentuação das oxítonas, assinale a alternativa em que estão todas as afirmativas corretas.
Com base nas novas normas ortográficas estabelecidas pelo acordo, assinale a alternativa em que todas as palavras estão escritas de acordo com as regras vigentes da ortografia atual.
Com base nas regras da nova ortografia, relacione corretamente as palavras da Coluna 01 às explicações correspondentes na Coluna 02.
Coluna 01
(__)Anti-inflamatório
(__)Veem
(__)Ideia
(__)Super-homem
(__)Autoescola
Coluna 02
I.Perde o acento no hiato ee, conforme a nova regra sobre o acento circunflexo.
II.O hífen é empregado porque o prefixo termina com a mesma letra que inicia o segundo elemento.
III.Não recebe hífen porque o prefixo termina em vogal diferente da que inicia o segundo elemento.
IV.Mantém o hífen por o segundo elemento iniciar com "h".
V.Perde o acento do ditongo aberto éi nas paroxítonas.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Com base nas normas estabelecidas pelo Acordo Ortográfico, analise as afirmativas abaixo:
I.O uso do trema foi abolido em palavras portuguesas, mas é mantido em nomes próprios estrangeiros e seus derivados.
II.As palavras "heróico" e "idéia" continuam acentuadas para marcar o ditongo aberto nas paroxítonas.
III.Em palavras compostas cujo prefixo termina com a mesma letra que inicia o segundo elemento, o hífen permanece obrigatório.
IV.Em compostos iniciados pelos prefixos "super" e "anti", quando o segundo termo começa com r ou s, o hífen é eliminado, e a consoante é duplicada.
V.Os verbos com terminação -eem mantêm o acento circunflexo.
Em quais afirmativas as regras da nova ortografia estão corretamente apresentadas?