Questões de Concurso
Sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
Foram encontradas 52.693 questões
É correto concluir da leitura do texto que, segundo a liderança do povo maya k’iche, a alternativa à destruição climática passa pelo atendimento das demandas defendidas pelos povos indígenas.
Infere-se do texto que os participantes da jornada opõem-se à realização da COP 30.
De acordo com as informações do texto, o grupo que realizou a travessia parou em cada comunidade indígena dos locais por onde passou, a fim de trocar experiências e debater a natureza global do impacto ambiental.
Considerando essas informações, julgue o item a seguir, referente ao texto de Machado de Assis.
De acordo com o narrador do texto, seria um exagero cômico e uma mentira afirmar “que o dinheiro brotava do chão”; no entanto, o próprio narrador apresenta como real e verdadeiramente sério o fato de que o dinheiro “caía do céu”.
Considerando essas informações, julgue o item a seguir, referente ao texto de Machado de Assis.
Ao afirmar que o autor de O Uraguai tinha contra si “o assunto estreito e a língua escusa”, o narrador aponta com clareza os defeitos do texto poético de Basílio da Gama: tema irrelevante e linguagem imperfeita.
Considerando essas informações, julgue o item a seguir, referente ao texto de Machado de Assis.
Há no texto uma atmosfera de oralidade, que pode ser observada pelo direcionamento amistoso do discurso do narrador, nos dois últimos períodos, ao autor Basílio da Gama.
Considerando essas informações, julgue o item a seguir, referente ao texto de Machado de Assis.
Quando o narrador afirma que “Cacambo é dele, mais dele que teu”, pode-se inferir que o personagem Cacambo, criação de Voltaire anterior à de Basílio da Gama, reflete ironicamente a condição periférica do Brasil Colônia em relação à literatura das potências europeias no século XVIII.

A partir dessas informações, julgue o item seguinte, relacionado ao fragmento apresentado de O Uraguai.
Os versos “Os olhos, em que Amor reinava, um dia, / Cheios de morte; e muda aquela língua / Que ao surdo vento e aos ecos tantas vezes / Contou a larga história de seus males” evidenciam o contraste entre vida e morte identificado no poema.

A partir dessas informações, julgue o item seguinte, relacionado ao fragmento apresentado de O Uraguai.
Da sequência do fragmento poético conclui-se que Caitutu não sofreu pela morte da irmã, o que é evidenciado no verso “Nos olhos Caitutu não sofre o pranto”.
Infere-se do texto que o sentimento de tristeza que se abateu sobre a família aos poucos foi-se dissipando pelo sentimento de união que passou a aflorar entre as duas irmãs.
Julgue o item seguinte, relativo às ideias e a aspectos linguísticos do texto apresentado.
O projeto de lei de que trata o texto prevê a obrigatoriedade da existência, em locais turísticos públicos, de intérprete da LIBRAS para atuar na comunicação com turistas surdos ou com deficiência auditiva.
De acordo com o texto, o uso de recursos de tecnologia assistiva restringe-se aos turistas da comunidade surda.
I. O trecho “que a terra era a mãe deles e, portanto, deviam lealdade filial à terra natal” apresenta um caráter conclusivo.
II. O trecho “Se foram seres humanos como nós que a inventaram” nos dá a ideia de uma condição ao que vem exposto a seguir.
III. O trecho “Por isso é que o texto bíblico segue endossando a escravidão até hoje” apresenta também um caráter de conclusão.
IV. Em “Embora a utopia de Platão nunca se tenha concretizado”, coloca-se um argumento contrário, mas incapaz de impedir a realização do fato expresso a seguir.
V. Em “mas alguns o admitem e outros não”, o vocábulo “o” poderia ser substituído por outro vocábulo: “isso”
Assinale a alternativa CORRETA:
Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes
Autonomia significa o direito que se atribui a
qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura
tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho
eminentemente patrimonial.
A autonomia privada há também de encontrar especial
relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade
humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a
importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga
escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.
O ponto de partida para a legitimidade das
intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o
melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu
próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao
aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não
satisfatórias e adequadas.
Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em
questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre
definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo
consentimento.
Quando se fala na capacidade para manifestar o
consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício,
posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos
seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são
claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer
ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art.
166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art.
4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um
assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.
O problema que essencialmente se coloca é o
estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma
pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal
e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida
deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que
este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar
intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e
decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda
dos seus interesses.
Para justificar esta ruptura com a normatização geral
que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a
capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também
conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade
inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a
manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.
Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de
que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática
de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não
é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade
do comportamento que adota.
Esta concepção especial é seguramente mais propícia à
resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade
de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e
contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos
que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a
análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se
pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá
resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à
“variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos
doentes psiquiátricos dos nossos dias”.
O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés
teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos
incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os
pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder
consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder
familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos
menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam
de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos
incapazes submetidos a tal tutela.
Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando
a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos
menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da
declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente
válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a
realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em
situação de grave risco de morte.
O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais,
por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela
vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa,
entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens
jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo
ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.
Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos
pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à
preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e
pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos
arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção
prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de
promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais,
fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer
sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.
Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder
familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir
direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não
apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do
Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da
omissão.
A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da
violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos
filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais,
pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre
a recusa injustificada e o resultado danoso.
Nos casos específicos de menores que detenham
capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir
que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e
ensejar a necessária obrigação de repará-los.
Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses
casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas
que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao
compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.
Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à
consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente
como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.
É certo que a concretização destas ideias é
problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do
incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada
caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal
devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se
as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece
ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção
a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao
próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância
entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder
Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.
(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
A partir dessa ideia, o que o texto sugere sobre o comportamento humano diante da tecnologia?
Considerando essa passagem, qual é a mensagem central transmitida por ela?
Nesse sentido, o que essa informação acrescenta à compreensão médica sobre o diagnóstico?
Diante disso, o que essa atualização revela sobre a forma como a medicina atual interpreta a febre infantil?