Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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I. O trecho “que a terra era a mãe deles e, portanto, deviam lealdade filial à terra natal” apresenta um caráter conclusivo.
II. O trecho “Se foram seres humanos como nós que a inventaram” nos dá a ideia de uma condição ao que vem exposto a seguir.
III. O trecho “Por isso é que o texto bíblico segue endossando a escravidão até hoje” apresenta também um caráter de conclusão.
IV. Em “Embora a utopia de Platão nunca se tenha concretizado”, coloca-se um argumento contrário, mas incapaz de impedir a realização do fato expresso a seguir.
V. Em “mas alguns o admitem e outros não”, o vocábulo “o” poderia ser substituído por outro vocábulo: “isso”
Assinale a alternativa CORRETA:
Direito ao próprio corpo, capacidade para consentir e a responsabilidade civil pela violação da autonomia de pessoas civilmente incapazes
Autonomia significa o direito que se atribui a
qualquer pessoa de se ditar regras. Esta autonomia, contudo, consiste em figura
tradicionalmente pensada e aplicada aos negócios jurídicos de cunho
eminentemente patrimonial.
A autonomia privada há também de encontrar especial
relevância no âmbito dos direitos da personalidade. Em sede da personalidade
humana, do seu desenvolvimento e dos direitos que a compõem, portanto, avulta a
importância da autodeterminação individual: é por meio dela que, em larga
escala, se pode concretizar a realização da personalidade dos seres humanos.
O ponto de partida para a legitimidade das
intervenções de terceiros sobre o corpo humano é o consentimento. Afinal, o
melhor juiz sobre as decisões a tomar sobre a integridade física é o seu
próprio titular, a quem compete manifestar seu querer de maneira livre, ao
aceitar ou rejeitar determinadas intervenções conforme lhe pareçam ou não
satisfatórias e adequadas.
Outra lógica se revela, contudo, quando a pessoa em
questão for incapaz. Quanto às intervenções sobre o seu próprio corpo, cumpre
definir, essencialmente, quem tem legitimidade para manifestar o respectivo
consentimento.
Quando se fala na capacidade para manifestar o
consentimento, cuida-se, por óbvio, da capacidade de fato ou de exercício,
posto não se colocar em xeque a capacidade de gozo dos incapazes quanto aos
seus direitos da personalidade. As regras do CC brasileiro quanto ao tema são
claras. Absolutamente incapazes são as pessoas descritas no art. 3º e qualquer
ato por elas praticado pessoalmente, em regra, será nulo, por força do art.
166, inciso I. Os relativamente incapazes, por sua vez, estão enumerados no art.
4º e os atos pessoalmente celebrados por eles, isto é, sem a presença de um
assistente, serão anuláveis, segundo dispõe o art. 171, inciso II.
O problema que essencialmente se coloca é o
estabelecimento de balizas à fixação das hipóteses em que cabe afirmar que uma
pessoa, embora incapaz segundo as regras gerais do Direito Civil, possa pessoal
e validamente manifestar o seu consentimento. Neste âmbito, o ponto de partida
deve ser a proposta de se considerar a opinião do próprio incapaz, desde que
este tenha discernimento suficiente para manifestá-la, por estar
intelectualmente hábil a compreender as circunstâncias em que se encontra e
decidir consoante os meios que lhe pareçam mais adequados para a salvaguarda
dos seus interesses.
Para justificar esta ruptura com a normatização geral
que disciplina a matéria, caberá partir não das regras ordinárias que regem a
capacidade, mas dar abertura a uma especial capacidade para consentir, (também
conhecida por capacidade natural): em se tratando de direitos da personalidade
inerentes aos incapazes, pode-se afirmar, à partida, que caberá a eles a
manifestação do consentimento, caso tenham discernimento suficiente para tanto.
Em sede doutrinária, prevalece cada vez mais a tese de
que somente cabe colher de um representante legal a autorização para a prática
de determinado ato, ignorando-se a vontade do próprio incapaz, quando este não
é intelectual ou psicologicamente capaz de compreender a extensão e a gravidade
do comportamento que adota.
Esta concepção especial é seguramente mais propícia à
resolução da questão que a fria aplicação das regras gerais sobre a capacidade
de fato ou de exercício, projetadas ao consentimento para a prática de atos e
contratos de cunho patrimonial e, destarte, insuficientes no tocante aos atos
que envolvam, particularmente, os direitos de personalidade. Com efeito, a
análise fria das regras sobre a capacidade e incapacidade previstas pelo CC, se
pode bastar para a validação de atos jurídicos de conteúdo patrimonial, não dá
resposta cabal à possibilidade de tomar decisões médicas, por não atender à
“variação das capacidades intelectuais, emotivas e volitivas dos menores e dos
doentes psiquiátricos dos nossos dias”.
O recurso a este critério tem, em seu fundo, um viés
teleológico: há que raciocinar sobre o sentido da representação legal dos
incapazes, especialmente os menores. O que justifica o poder familiar que os
pais exercem sobre seus filhos menores é o fato de se pressupor que tal poder
consiste na melhor maneira de proteger os interesses dos incapazes; o poder
familiar é, assim, conferido na medida do necessário para a proteção dos
menores. É de se esperar, pois, que os pais, no exercício do poder familiar, procedam
de maneira a fazer todo o necessário para salvaguardar a vida e a saúde dos
incapazes submetidos a tal tutela.
Assim, em determinadas circunstâncias, mormente quando
a atuação dos pais quanto à autorização a ser prestada em nome dos filhos
menores puder causar-lhes prejuízo irreversível, é admissível a supressão da
declaração não prestada pelos representantes legais, o que é particularmente
válido para os casos em que a denegação da permissão objetiva obstaculizar a
realização de atos médicos, cuja não realização possa colocar os incapazes em
situação de grave risco de morte.
O ordenamento jurídico brasileiro confere aos pais,
por meio do poder familiar (arts. 1.630 a 1.638 do CC), o dever de zelar pela
vida, saúde e integridade física dos filhos menores. Essa prerrogativa,
entretanto, não lhes concede um direito absoluto de dispor sobre tais bens
jurídicos, pois o poder familiar tem natureza funcional e finalística, devendo
ser exercido sempre no melhor interesse do incapaz.
Nesse contexto, o impedimento injustificado, pelos
pais, da realização de tratamentos ou intervenções médicas necessárias à
preservação da vida dos filhos, configura grave violação a deveres jurídicos e
pode ensejar responsabilidade civil. O direito à vida e à saúde, previstos nos
arts. 5º e 196 da Constituição Federal, são direitos fundamentais de proteção
prioritária e impõem, tanto ao Estado quanto à família, a obrigação de
promovê-los e defendê-los. Assim, a recusa de autorização para tratamentos essenciais,
fundada em convicções pessoais, religiosas ou ideológicas, não pode prevalecer
sobre a necessidade de salvar a vida dos menores.
Em tais hipóteses, pode-se caracterizar abuso do poder
familiar, pois tal poder não pode ser utilizado como instrumento para suprimir
direitos indisponíveis do filho. O abuso do poder familiar pode gerar não
apenas a intervenção estatal imediata – por meio do Ministério Público e do
Poder Judiciário, conforme prevê o art. 98, II, do Estatuto da Criança e do
Adolescente –, mas também responsabilidade civil pelos danos decorrentes da
omissão.
A responsabilidade civil, nesses casos, decorre da
violação de um dever jurídico específico: o dever de proteção integral dos
filhos menores. Configura-se pela conduta omissiva culposa ou dolosa dos pais,
pelo dano à integridade física ou pela morte do menor, e pelo nexo causal entre
a recusa injustificada e o resultado danoso.
Nos casos específicos de menores que detenham
capacidade para consentir, a atuação de seus genitores no sentido de impedir
que aqueles exerçam sua autonomia é igualmente capaz de ocasionar-lhes danos e
ensejar a necessária obrigação de repará-los.
Dessa forma, a responsabilidade civil dos pais nesses
casos possui caráter preventivo e reparatório: preventivo, ao inibir condutas
que possam colocar em risco a vida de menores sob sua guarda; reparatório, ao
compensar os danos causados pela violação de um dever de cuidado essencial.
Trata-se de mecanismo essencial à efetividade dos direitos fundamentais e à
consolidação de um modelo jurídico que compreenda a criança e o adolescente
como sujeitos de direitos, e não como objetos da vontade parental.
É certo que a concretização destas ideias é
problemática e gera alguma insegurança, pois remete à capacidade natural do
incapaz, que consiste em circunstância ampla e flexível, a ser apurada em cada
caso concreto. A saída mais simples seria determinar que o representante legal
devesse sempre se manifestar com exclusividade pelo incapaz, desconsiderando-se
as volições deste. Entretanto, o que se deve buscar, muito além do que parece
ser meramente cômodo, é o ético e o justo. Assim, quando se cogita da proteção
a bens jurídicos como a vida, a saúde e a integridade física, competirá ao
próprio titular destes direitos a primazia da escolha, e caso haja discrepância
entre a vontade do incapaz e a opção de seus representantes, caberá ao Poder
Judiciário, em última análise, dirimir a controvérsia.
(GODINHO, Adriano Marteleto. Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/coluna. Acesso em: setembro de 2025.)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
A partir dessa ideia, o que o texto sugere sobre o comportamento humano diante da tecnologia?
Considerando essa passagem, qual é a mensagem central transmitida por ela?
Nesse sentido, o que essa informação acrescenta à compreensão médica sobre o diagnóstico?
Diante disso, o que essa atualização revela sobre a forma como a medicina atual interpreta a febre infantil?
O texto discute também os métodos adequados para medir a temperatura de crianças, destacando diferenças entre instrumentos e contextos de uso.
Com base nisso, qual é a principal precaução indicada quanto aos termômetros infravermelhos?
Considerando o contexto apresentado, qual é a principal inovação desse experimento?
Nesse sentido, qual é o principal diferencial científico dessas novas drogas em comparação aos tratamentos tradicionais?
Com base nisso, o que se pode concluir sobre a visão do autor em relação ao papel da pesquisa científica na medicina oncológica?
Com base nisso, o que esse conceito representa na prática médica contemporânea?
Com base nas informações científicas e hipóteses levantadas no texto, assinale a alternativa correta.
Texto para a questão:
Aprendendo
(Ramires Linhares)
Sempre é tempo de aprender, até numa sexta-feira, com sol brilhando lá fora.
O pensador alemão Johann Wolfgang von Goethe, falecido em 1832, teve boa parte de sua obra dedicada à educação e ao aprendizado. Deixou muitos escritos famosos sobre o tema, das coisas que ensinou e das coisas que aprendeu. Uma frase a ele atribuída traz consigo muita reflexão. Disse Goethe: “Em toda parte, só se aprende com quem se gosta”.
Realmente, a gente aprende com quem gosta. Lembra dos tempos da escola? A gente sempre aprendia mais com a professora mais simpática, aquela que a gente mais gostava, não é?
E assim, por toda a vida. A gente aprende primeiro com os pais, irmãos e familiares, porque são aqueles que a gente gosta. A gente aprende com os amigos que a gente gosta. A gente aprende lendo livros de autores que a gente gosta. Até na TV a gente aprende vendo programas com gente que se gosta.
Mais importante que gostar de quem nos ensina é, no entanto, gostar de aprender. Sempre será aceito nos grupos, no meio, na sociedade, o indivíduo que está aberto ao aprendizado. Quem quer aprender sempre tem amigos, sempre consegue conversar, se enturmar, se divertir. Quem gosta de aprender e tem isso como objetivo constante, vive bem, vive melhor.
Há diversas formas de aprender: ler, ouvir, praticar, observar. Tem gente que aprende com os próprios erros. Tem quem prefira aprender com os erros dos outros, o que é mais salutar. Já aquele que acha que já sabe tudo, e como temos visto desses por aí, esse não consegue aprender nada.
Aristóteles, grande filósofo grego que viveu antes da era cristã, dizia que “é fazendo que se aprende a fazer aquilo que se deve aprender a fazer”. Complicado? Não. É só ler bem devagar, separar as palavras e juntar as ideias, que você aprende. Seja na frase do filósofo. Seja na vida.
Afinal, para aprender é preciso ler a vida, e ler nas entrelinhas. Dizendo isso, lembro de mais uma citação e encerro com ela. Acho que foi Mario Quintana, poeta brasileiro, que escreveu um dia: O pior analfabeto é aquele que aprendeu a ler e não lê.
Disponível em: https://diariodosul.com.br/colunistas/ramires-linhares/aprendendo-37696
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
O inventário do invisível
Como desacelerar, fazer curadorias na vida e abrir espaço para um 2026 mais leve, consciente e fiel ao que realmente importa
2/12/2025
Outro dia olhei para o calendário de dezembro e comentei com a minha mãe: seu aniversário está chegando de novo! Mais um ano que voou. Será que, à medida que envelhecemos, o tempo passa mais rápido? Pelo menos do nosso ponto de vista, com certeza. Estamos com os pés mais firmes no chão, com o senso de urgência mais apurado e a consciência de que o tempo é o nosso bem mais precioso.
Talvez, essa sensação fique ainda mais exacerbada agora, com 2026 despontando no horizonte. Há euforia no ar, mas há também um cansaço silencioso. A gente chega na linha de chegada se arrastando, devendo horas de sono, carregando o peso de 12 meses nas costas.
Nessa época, todo mundo pergunta: "E aí, qual o balanço do ano?". A contabilidade tradicional quer saber o que você conquistou, quanto ganhou, quais metas bateu. Mas, na maturidade, a métrica muda. O que importa não é mais a produtividade. É a qualidade de tudo o que nos cerca.
Por isso, mudei minha pergunta. Em vez de listar o que fiz, estou tentando entender: o que me nutriu e o que me drenou?
Pense na virada de ano como uma mala de mão. Daquelas rígidas, de avião, que não esticam. A "mala de 2025" tem limite. Não dá para levar tudo.
Quando somos mais jovens, a gente quer acumular. Dizemos sim para tudo, com medo de ficar de fora. O famoso FOMO (Fear of missing). Mas a vida adulta traz uma sabedoria mais sutil: a arte da curadoria. E curadoria nada mais é do que escolher o que fica de fora para que o essencial possa ter espaço.
Só que fazer isso exige coragem. Dizer "não" ainda é uma coisa difícil para muitas pessoas. Fomos treinadas para agradar, para ser a "mulher maravilha" que dá conta de tudo. Mas a conta não fecha. Para o "sim" ter valor, ele precisa vir acompanhado de muitos "nãos".
Convido você a fazer esse inventário do invisível comigo. Olhe para 2025. Aquela relação que você mantém por hábito, mas que te deixa exaurida a cada café? Talvez ela não precise atravessar a fronteira do ano. Aquele compromisso que você aceita só por culpa? Deixe em 2025.
A verdadeira "nova alfabetização" da vida adulta, que tanto falamos por aqui, é aprender a ler o próprio corpo antes de ler a agenda. Espaço em branco no calendário não é falha. É luxo. É respiro.
Neste dezembro, que tal praticar junto com a gente uma revolução silenciosa? O JOMO (joy of missing out). Simplesmente se entregar à alegria de não ir, se der vontade de ficar em casa. De não estar em todas. De não precisar ter opinião sobre tudo.
Que a sua lista de resoluções seja curta. Rasgue os scripts que não servem mais. O futuro não pede que sejamos mais rápidas. Ele pede que sejamos mais inteiras. E, para estar inteira lá na frente, a gente precisa soltar o excesso de bagagem agora.
Um brinde ao espaço vazio. É só nele que o novo pode acontecer.
(Disponível em: https://vidasimples.co/colunista/o-inventario-do-invisivel/.Acesso em 11 dez. 2025. Adaptado.)
I.O texto tem como público-alvo as leitoras, o que pode ser confirmado a partir de marcas linguísticas, entre elas o uso de adjetivos no feminino quando se dirige a quem o lê. Essa escolha não impede que o texto tenha leitores que não sejam mulheres.
II.Trata-se de um texto pessoal, com impressões e pontos de vista explícitos de quem o escreveu, e com o uso da 1ª pessoa, materializada, por exemplo, na conjugação verbal.
III.O texto é predominantemente narrativo, uma vez que o objetivo central dele é narrar fatos vividos, contar histórias a respeito das experiências de final de ano.
É correto o que se afirma em: