Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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De acordo com o texto-base, é CORRETO afirmar que:
Em relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o seguinte item.
Depreende-se do modo como o autor se posiciona no texto que ele é um crítico do humanismo.
Em relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o seguinte item.
Deduz-se da leitura do texto que a complexidade e a profundidade das experiências humanas ou de outro animal são indiferentes no dataísmo.
Em relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o seguinte item.
Conclui-se da leitura do texto que, de acordo com o dataísmo, a superioridade dos humanos sobre os animais está na possibilidade de os primeiros enriquecerem o sistema global de processamento de dados.
Em relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o seguinte item.
Entende-se da leitura do texto que o dataísmo nega o caráter subjetivo das experiências humanas postulado pelo humanismo.
Leia o texto abaixo para responder as questão.
Explode Coração
Chega de tentar dissimular
E disfarçar e esconder
O que não dá mais pra ocultar
E eu não posso mais calar
Já que o brilho desse olhar foi traidor e
Entregou o que você tentou conter
O que você não quis desabafar e me cortou.
Chega de temer, chorar, sofrer
Sorrir, se dar, e se perder, e se achar
Que tudo aquilo que é viver,
Eu quero mais e me abrir
E que essa vida entre assim
Como se fosse o sol
Desvirginando a madrugada
Quero sentir a dor dessa manhã.
Nascendo, rompendo, rasgando,
E tomando meu corpo e então eu
Chorando, sofrendo, gostando, adorando, gritando
Feito louco, alucinado e criança
Sentindo o meu amor se derramando
Não dá mais pra segurar Explode coração.
Composição:Gonzaguinha.
(Fonte: Gramática da Língua Portuguesa Uso e Abuso. Suzana d’Avila – Volume Único. Editora do Brasil S/A. Ensino de 1º grau. 1997. p. 259 https://armazemdetexto.blogspot.com/search/label/M%C3%9ASICA).
Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário
O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.
Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.
É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.
Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.
A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.
Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.
A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.
(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)
Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário
O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.
Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.
É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.
Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.
A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.
Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.
A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.
(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)
Considerando a organização do texto precedente, seus sentidos e sua estrutura gramatical, julgue o item que se segue.
No primeiro período do terceiro parágrafo, o segmento “Com a explosão das plataformas sob demanda” expressa uma consequência da perda de força da programação linear tradicional.
Considerando a organização do texto precedente, seus sentidos e sua estrutura gramatical, julgue o item que se segue.
Depreende-se da argumentação geral do texto que o streaming representa uma modernização das relações de consumo de conteúdo audiovisual.
A respeito dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item a seguir.
O significado do vocábulo “diuturnamente” alude ao período diurno, logo se depreende da leitura do primeiro período do segundo parágrafo que a venda dos fluxos de experiência acontece especificamente de dia.
A respeito dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item a seguir.
No segundo parágrafo do texto, a argumentação da autora segue no sentido de reconhecer os benefícios das tecnologias da informação e da comunicação para as experiências humanas.
A respeito dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item a seguir.
Da leitura do texto infere-se que a tecnologia, em seus matizes contemporâneos, tem agido para modificar a maneira como as pessoas lidam com a informação.
A respeito dos sentidos e de aspectos linguísticos do texto apresentado, julgue o item a seguir.
No segundo período do segundo parágrafo, a oração “que são denominadas de „inteligência‟ artificial primitiva ou generativa” refere-se ao termo “tecnologias”.
Para trabalhar com o estudo do poema no 8º Ano, a professora seleciona um texto que brinca com a disposição visual das palavras a partir de imagens, explorando a poesia concreta e a intertextualidade.
Ela escolhe, então, o poema a seguir:

Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/vai-carlos-ser-lego-na-vida/. Acesso em: 04 jan. 2026.
O poema visual não se entrega numa leitura linear; ele pede que o olho passeie, que o leitor brinque com a forma. Ao adotar esse poema nas atividades de sala de aula, com foco na natureza estética do texto literário, um exercício que explore as práticas de análise linguística deve explorar