Questões de Concurso
Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português
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TEXTO III
NADA VALE A PENA - A ESCRITA E O IMPOSSÍVEL
Apenas
Utilizada pelas principais culturas antigas para desenhar e escrever, a pena se transmuta no universo do discurso. Parte destacada de um organismo vivo, ela se torna um instrumento que não interessa a não ser pelas marcas que imprime sobre uma superfície, que aguarda esse ato.
A pena também se transmuta em dor, pois pode assumir o significado de castigo e sofrimento. Forma de pagamento imposto devido à violação de uma lei, ela se torna uma saída através do martírio de um para se haver com o Outro. Dá pena, mas também vale a pena, pois ganha valor no pagamento de uma dívida.
Por derivação, encontramos outra acepção corrente do significante "pena", na língua portuguesa. Trata-se de um sentido figurado, que remete a um modo pessoal, singular de realizar ou executar algo, por exemplo: o estilo de escrita de um dado autor, sua unicidade. Trata-se de algo que se repete, sempre o mesmo.
É surpreendente descobrir que estilo é também antônimo de confusão ou seja, da ação de juntar, reunir, misturar (Houaiss, 2001). Nesse caso, na separação, estamos diante de outra saída para a dívida, embora não sem dor, como testemunham escritores fingi(dores) das dores que de fato sentem.
Da pena, chegamos à escrita, cuja etimologia remete ao latim scribère, que significa marcar com estilo, cujo diminutivo é estilete (id. ibid.). Trata-se de um ferro pontudo utilizado para escrever nas tábuas enceradas e nos blocos de argila nos primórdios da escrita, ou seja, um antecessor da pena.
O retorno do estilo, na pena e na escrita, é algo a ser notado. Marca pessoal de alguém ou marca escrita sobre uma superfície, o estilo é tanto aquilo que escreve, quanto está sempre no escrito. Nesse sentido, algo se repete no escrito e, ao mesmo tempo, separa, singulariza, desconfunde.
Há penas...
(CARREIRA, Alessandra Fernandes. Nada Vale a Pena - a Escrita e o Impossível. In. Leda Verdiani Tfouni (org.) Campinas, SP: Mercado de Letras,
2010, p. 17-18).
TEXTO III
NADA VALE A PENA - A ESCRITA E O IMPOSSÍVEL
Apenas
Utilizada pelas principais culturas antigas para desenhar e escrever, a pena se transmuta no universo do discurso. Parte destacada de um organismo vivo, ela se torna um instrumento que não interessa a não ser pelas marcas que imprime sobre uma superfície, que aguarda esse ato.
A pena também se transmuta em dor, pois pode assumir o significado de castigo e sofrimento. Forma de pagamento imposto devido à violação de uma lei, ela se torna uma saída através do martírio de um para se haver com o Outro. Dá pena, mas também vale a pena, pois ganha valor no pagamento de uma dívida.
Por derivação, encontramos outra acepção corrente do significante "pena", na língua portuguesa. Trata-se de um sentido figurado, que remete a um modo pessoal, singular de realizar ou executar algo, por exemplo: o estilo de escrita de um dado autor, sua unicidade. Trata-se de algo que se repete, sempre o mesmo.
É surpreendente descobrir que estilo é também antônimo de confusão ou seja, da ação de juntar, reunir, misturar (Houaiss, 2001). Nesse caso, na separação, estamos diante de outra saída para a dívida, embora não sem dor, como testemunham escritores fingi(dores) das dores que de fato sentem.
Da pena, chegamos à escrita, cuja etimologia remete ao latim scribère, que significa marcar com estilo, cujo diminutivo é estilete (id. ibid.). Trata-se de um ferro pontudo utilizado para escrever nas tábuas enceradas e nos blocos de argila nos primórdios da escrita, ou seja, um antecessor da pena.
O retorno do estilo, na pena e na escrita, é algo a ser notado. Marca pessoal de alguém ou marca escrita sobre uma superfície, o estilo é tanto aquilo que escreve, quanto está sempre no escrito. Nesse sentido, algo se repete no escrito e, ao mesmo tempo, separa, singulariza, desconfunde.
Há penas...
(CARREIRA, Alessandra Fernandes. Nada Vale a Pena - a Escrita e o Impossível. In. Leda Verdiani Tfouni (org.) Campinas, SP: Mercado de Letras,
2010, p. 17-18).
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
“Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc.”.
Nesse segmento do primeiro parágrafo do texto 1, o emprego da forma ETC. indica que:
Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária
(O Globo, Opinião, 23/06/2015)
Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.
Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.
Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.
Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.
No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item.
O presente foi empregado nas formas verbais “atinge” (l.10), “marca” (l.14), “exige” (l.17) e “passa” (l.18) para indicar uma ação habitual, iniciada no passado e que se estende ao momento em que o texto foi escrito.
No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o item.
O texto apresenta uma avaliação positiva das mudanças
induzidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal em seus quinze
anos de vigência, ressaltando a necessidade de realização de
ajustes normativos em alguns de seus pontos.
Julgue o item que se segue com relação às ideias e estruturas linguísticas do texto III.
A medida polêmica abordada no primeiro parágrafo promoveu
o debate nacional a respeito da questão dos negros e dos
indígenas na realidade brasileira.
Julgue o item que se segue com relação às ideias e estruturas linguísticas do texto III.
Infere-se do texto que, até a data de criação do PAS,
13.402 alunos foram aprovados no vestibular da UnB.
Julgue o item que se segue com relação às ideias e estruturas linguísticas do texto III.
Infere-se do trecho “Outra inovação” (l.10) que a adoção do
sistema de cotas foi uma inovação.
A respeito das ideias e das estruturas linguísticas do texto III, julgue o item subsecutivo.
O texto destaca a isenção de obrigações das pessoas para com o mundo material.
A respeito das ideias e das estruturas linguísticas do texto II, julgue o item subsecutivo.
No primeiro parágrafo, embora haja omissão de termos
empregados anteriormente, foi mantido o paralelismo
sintático-semântico no trecho.
Com relação ao texto I, julgue o próximo item.
Infere-se do texto que o paradigma estabelecido pela bioeconomia vai ao encontro do modelo de desenvolvimento econômico dependente de recursos não renováveis.
Chove chuva
Água, água e mais água. É tudo o que eu tenho a oferecer. Escrever o maior número de vezes a palavra mágica, na certeza de que águas passadas não movem moinhos, mas podem, de tanto serem sugeridas, sensibilizar os céus e fazer com que elas desabem sobre nós. E que depois se faça o arco-íris. Que depois apareça, toda de branco, toda molhada e despenteada, que maravilha!, a coisa linda que é o meu amor,
Eu gostaria de repetir a dança da chuva, a coreografia provocativa dos cheyennes, tantas vezes vista nos filmes. Falta-me o requebro. Temo também que o ridículo da cena faça o feitiço ir água abaixo. Eu gostaria de subir aos ares, como um Santos Dumont tardio, bombardear as nuvens com cloreto de sódio. Se não desse certo, pelo menos chegaria perto do ouvido de São Pedro e, com piadas do tipo “afogar o ganso” e “molhar o biscoito”, faria com que o santo relaxasse e abrisse as torneiras.
De nada disso, no entanto, sou capaz. Fico aqui, no limite do meu oceano, jacaré no seco anda, escrevendo e evocando as águas que passaram pela ponte da memória. Lembro, vizinha à minha casa, na Vila da Penha dos rios transbordantes, a compositora Zilda do Zé, de “As águas vão rolar”. A sua força ancestral, grande sambista, eu evoco agora, mesmo sabendo que a letra da música se refere à água que passarinho não bebe.
Todas as águas devem ser provocadas nesta imensa onda de pensamento positivo, e eu agora molho reverente os pés do balcão com o primeiro gole para o santo. Finjo-me pau d’água e sigo em frente. Nem aí para os incréus, nem aí para os que zombam da fé, esses insensatos. A todos peço que leiam na minha camisa e não desistam: “Água mole em pedra dura tanto bate até que fura".
[...]
O sonho acabou há tempo, e lá se foi John Lennon morto. Agora chegou a nostalgia da água, de torcer pelo volume morto e sentir saudade de ver um arco-íris emoldurando o Pão de Açúcar depois da pancada de verão. Como explicar a uma criança que sol e chuva é casamento de viúva? Como explicar a deliciosa aflição de dormir se perguntando “será que vai dar praia?”, se agora todo dia é dia de sol?
A propósito, eu li o grande poeta sentado no banco da praia e sei que a sede é infinita, que na nossa secura de amar é preciso buscar a água implícita, o beijo tácito — mas acho que é poesia demais para uma hora dessas. Urge, como queria Benjor, que chova chuva. Canivetes. Gatos e cachorros. Se Joseph Conrad traduziu a guerra com “o horror, o horror, o horror”, chegou a vez de resumir o nosso tempo com “a seca, a seca, a seca” — e bater os tambores na direção contrária. Saúdo para que se faça nuvem, e a todos cubra com o seu divino manto líquido, a saudosa Maria, a santa carioca que a incomparável Marlene viu subindo o morro com a lata d'água na cabeça.
2015 promete ser terrível, mas há quem ache
bom negócio refletir sobre os valores básicos da
sobrevivência, o que o homem está fazendo com o
meio ambiente. Vai ser o ano de valorizar como bem
de consumo insuperável não o Chanel n° 5, mas o
cheiro da terra molhada depois do toró de fim de
tarde. Que assim seja. Que se cumpra a felicidade de
ouvir Tom Jobim ao piano, tecla por tecla, gota a gota,
celebrando a cena real de, lá fora, estar chovendo na roseira.
Ah, quem me dera ligar o rádio e escutar o formidável português ruim da edição extraordinária. Aumentar o som para deixar o locutor gritar — os clichês boiando molhadinhos pelo tesão da notícia — que chove a cântaros em todos os quadrantes da Cidade Maravilhosa.
(SANTOS, Joaquim Ferreira dos. Chove chuva. In: O Globo, 26.01.2015.)




