Questões de Concurso
Sobre interpretação de textos em português
Foram encontradas 140.155 questões
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Rica infância
Como eram puras e simples as brincadeiras da minha infância! Quem teve o privilégio de morar na roça ou no interior sabe do que estou falando. Das brincadeiras de pique às cantigas de roda, passando pela cobra cega, rodar arco, puxar caminhãozinho de lata carregado de sabugos, armar arapuca, caçar de estilingue, jogar birosca com bolinhas de gude coloridas, rodar peão, empinar papagaio ou pipa, tomar banho de rio, pescar lambari de peneira, caçar com espingarda “pica-pau”, brincar de casinha com as primas, amarelinha, passar anel, garrafão, cinco Marias, queimada, esconde-esconde e tantas outras.
Eram infinitas as opções que tínhamos. Hoje não vejo mais as crianças se divertindo com a mesma pureza e intensidade daquele tempo. O tal computador, televisão e outros eletrônicos roubaram a alma da ingenuidade infantil. As crianças hoje são mais adultas, ocupadas, estressadas, egoístas e até mais desconfiadas.
Também pudera, são tantas facilidades para acessarem o mundo eletrônico que pouco estão se lixando com o que acontece ao seu redor. Culpa delas? Não, afinal, se existe alguém culpado nessa história, além do galopante progresso, são os próprios pais, que não sabem dosar as horas em frente a tudo isso. (...)
PICCININ, Osvaldo. Rica infância. Ruralcentro
(Adaptado). Disponível em <https://www.ruralcentro.com.br/analises/rica-infancia3286>.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Rica infância
Como eram puras e simples as brincadeiras da minha infância! Quem teve o privilégio de morar na roça ou no interior sabe do que estou falando. Das brincadeiras de pique às cantigas de roda, passando pela cobra cega, rodar arco, puxar caminhãozinho de lata carregado de sabugos, armar arapuca, caçar de estilingue, jogar birosca com bolinhas de gude coloridas, rodar peão, empinar papagaio ou pipa, tomar banho de rio, pescar lambari de peneira, caçar com espingarda “pica-pau”, brincar de casinha com as primas, amarelinha, passar anel, garrafão, cinco Marias, queimada, esconde-esconde e tantas outras.
Eram infinitas as opções que tínhamos. Hoje não vejo mais as crianças se divertindo com a mesma pureza e intensidade daquele tempo. O tal computador, televisão e outros eletrônicos roubaram a alma da ingenuidade infantil. As crianças hoje são mais adultas, ocupadas, estressadas, egoístas e até mais desconfiadas.
Também pudera, são tantas facilidades para acessarem o mundo eletrônico que pouco estão se lixando com o que acontece ao seu redor. Culpa delas? Não, afinal, se existe alguém culpado nessa história, além do galopante progresso, são os próprios pais, que não sabem dosar as horas em frente a tudo isso. (...)
PICCININ, Osvaldo. Rica infância. Ruralcentro
(Adaptado). Disponível em <https://www.ruralcentro.com.br/analises/rica-infancia3286>.
A palavra destacada no trecho acima indica uma situação:
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Rica infância
Como eram puras e simples as brincadeiras da minha infância! Quem teve o privilégio de morar na roça ou no interior sabe do que estou falando. Das brincadeiras de pique às cantigas de roda, passando pela cobra cega, rodar arco, puxar caminhãozinho de lata carregado de sabugos, armar arapuca, caçar de estilingue, jogar birosca com bolinhas de gude coloridas, rodar peão, empinar papagaio ou pipa, tomar banho de rio, pescar lambari de peneira, caçar com espingarda “pica-pau”, brincar de casinha com as primas, amarelinha, passar anel, garrafão, cinco Marias, queimada, esconde-esconde e tantas outras.
Eram infinitas as opções que tínhamos. Hoje não vejo mais as crianças se divertindo com a mesma pureza e intensidade daquele tempo. O tal computador, televisão e outros eletrônicos roubaram a alma da ingenuidade infantil. As crianças hoje são mais adultas, ocupadas, estressadas, egoístas e até mais desconfiadas.
Também pudera, são tantas facilidades para acessarem o mundo eletrônico que pouco estão se lixando com o que acontece ao seu redor. Culpa delas? Não, afinal, se existe alguém culpado nessa história, além do galopante progresso, são os próprios pais, que não sabem dosar as horas em frente a tudo isso. (...)
PICCININ, Osvaldo. Rica infância. Ruralcentro
(Adaptado). Disponível em <https://www.ruralcentro.com.br/analises/rica-infancia3286>.
Marque a opção em que o primeiro par de palavras apresenta sinônimos e o segundo par, antônimos:
Transtorno de compulsão alimentar
A compulsão alimentar é caracterizada pela ingestão exagerada de alimentos, perda de controle sobre o que está sendo ingerido e em que quantidade. A caracterização mais importante da compulsão alimentar é que o ato de ingerir alimentos é, na maioria das vezes, independente da sensação de fome ou da necessidade física, ou seja, a pessoa que tem episódios de compulsão alimentar não necessariamente está com muita fome ou está há muito tempo sem comer. Algumas pessoas, inclusive, podem se sentir mal por tamanha ingestão de alimentos.
A compulsão alimentar pode ser diagnosticada em pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e de ambos os sexos. Sua principal consequência é o aumento de peso, que acaba por se tornar prejudicial em outras dimensões da saúde do indivíduo.
Em relação ao que apresenta o texto, assinale a afirmativa incorreta:
Disponível em: https://institutobiofao.org.br (adaptado)
Sobre o conteúdo do texto acima, pode-se afirmar que:
Pode-se afirmar que:
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
transicao.ghtml (adaptado)
Para responder à questão, Ieia o texto abaixo.
Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a Iicença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada no dia 31 de março de 2026, não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988. Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário-paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à media dos últimos seis salários de contribuição. A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui: trabalhadores autônomos; empregados domésticos; microempreendedores individuais (MEIs); e demais segurados do INSS. Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT. Pela nova lei, o benefício poderá ser negado ou suspenso em casos de violência doméstica ou familiar, além de situações de abandono material — quando o pai deixa de prestar assistência financeira à criança. O salário-paternidade também poderá ser suspenso caso o trabalhador não se afaste efetivamente de suas atividades durante o período da licença.
A lei prevê algumas situações em que o período de licença poderá ser ampliado:
1. Falecimento da mãe: O pai ou companheiro passa a ter direito ao período da licença-maternidade, que varia de 120 a 180 dias.
2. Criança com deficiência: Caso o recém-nascido - ou a criança ou adolescente adotado - tenha deficiência, a licença-paternidade será ampliada em um terço. Na prática, isso pode representar cerca de '13, 20 ou aproximadamente 27 dias, dependendo da fase de implementação da nova regra.
3. Adoção ou guarda unilateral: Quando o pai adota sozinho a criança ou obtém a guarda sem a participação da mãe ou de um companheiro, ele também terá direito ao período equivalente ao da licença- maternidade.
4. Parto antecipado: A licença - paternidade também será estendida e garantida nesses casos, independente do motivo para antecipação do parto.
5. Internação da mãe ou do recém-nascido: O início da licença poderá ser adiado e passará a contar apenas após a alta hospitalar da mãe ou da criança.
6. Ausência do nome da mãe no registro civil: Se no registro de nascimento não constar o nome da mãe, o pai terá direito a uma licença equivalente à licença maternidade de 120 dias, além da estabilidade no emprego prevista nesses casos.
O debate, avaliam especialistas, está longe de se encerrar, mas a nova lei inaugura uma mudança estrutural ao reconhecer, pela primeira vez, a paternidade como um direito social com proteção própria.
Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-
carreira/noticia/2026/04/01/licenca-paternidade-ampliada-regra-de-
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Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

“O primeiro foi engraçado, e até ri da coragem — ou da audácia — do meu eu mais novo”.
Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

Considerando a manutenção do sentido original dos excertos, analise as três propostas de reescrita de trechos do texto apresentadas a seguir, assinalando C, se corretas, ou I, se incorretas.
( ) De “Recordei o sentido dessa frase dias atrás, vasculhando alguns arquivos” para “Recordei o sentido dessa frase dias atrás enquanto vasculhava alguns arquivos”.
( ) De “Dois detalhes prenderam-me ___ atenção ao encarar o arquivo” para “Dois detalhes prenderam-me ___ atenção porque encarei o arquivo”.
( ) De “precisei de um tempo para entender se não ter seguido o meu próprio cronograma era algo ruim” para “precisei de um tempo por não entender se não ter seguido o meu próprio cronograma era algo ruim”.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

Manual para organizar o futuro
Por Pedro Guerra Kuman

( ) O autor procura estabelecer uma reflexão acerca da prática de fazer planos e de aceitar que eles podem não dar certo.
( ) Ao analisar seu antigo cronograma, o autor percebeu que ainda poderia pô-lo em prática, pois ainda o considerava relevante.
( ) O autor considera que a chegada da maturidade trouxe novas lições sobre a forma de lidar com as mudanças de planos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: