Questões de Concurso
Sobre conjunções: relação de causa e consequência em português
Foram encontradas 4.601 questões
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Considerando as seguintes sentenças (textos II e III) e as informações sobre os elementos coesivos referentes a elas, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Em “Quando achava alguma coisa / Não examinava nem cheirava”, a conjunção em destaque, nesse contexto, indica tempo e condição.
( ) Em “Quando achava alguma coisa / Não examinava nem cheirava”, a conjunção em destaque, nesse contexto, indica adição.
( ) No excerto “O problema é tão sério que [...] o Supremo Tribunal Federal [...] se posicionou [...]”, a locução “tão/que” indica causa.
( ) Em “[...] não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.”, a locução conjuntiva destacada indica adição e realce.
( ) No trecho “[...] para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”, a conjunção “caso” indica concessão.
Leia os textos que seguem para responder à questão.
Texto I

Disponível em: ihttps://www.plural.jor.br/charges/bennet/benett-370/ Acesso em: 20 mai. 2021.
Texto II
O Bicho,
de Manuel Bandeira (1947)
Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.
Disponível em: https://www.culturagenial.com/poema-o-bicho-manuel-bandeira/ Acesso em: 20 mai. 2021
Texto III
O direito à alimentação adequada e as
restrições decorrentes da pandemia
Por Delcy Alex Linhares
A pandemia da Covid-19 impôs a formulação de políticas públicas voltadas para o estabelecimento de “comunidades seguras”, cujo princípio geral orientador, trazido pela carta de Otawa da OMS, desde 1976, para o mundo, as nações, as regiões e até mesmo as comunidades é “a necessidade de encorajar a ajuda recíproca – cada um a cuidar de si próprio, do outro, da comunidade e do meio-ambiente natural”.
Voltou-se a discutir o conceito de “populações vulneráveis”, sob a ótica da saúde e da assistência social, debate que começou no início dos anos 1980, com os estudos sobre a AIDS, que agora foi revisitado em razão do perfil das pessoas atingidas e das variáveis socioeconômicas que surgiram com o isolamento social imposto pela pandemia.
No Brasil, medidas restritivas de liberdades individuais, tais como: quarentena, isolamento social, adoção de protocolos sanitários; e, até mesmo fechamento de fronteiras, foram autorizadas pela Lei 13.979/2020 e passaram a ser exigidas por meio de regras, editadas em todo o país, pelas várias esferas de governo. Tais medidas têm o potencial de colocar em risco a continuidade do abastecimento de alimentos no país.
O direito à alimentação adequada
A Declaração Universal do Direitos do Homem, em seu artigo 3°, reconhece que: “todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”; e, no art. 25°. 1, prevê que “toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação
[...]”.
Por sua vez, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966, estabelece, em seu art. 11, o “direito de todos de usufruir de um padrão de vida adequado para si mesmo e sua família, incluindo moradia, vestuário e alimentação adequados, e à melhoria contínua das condições de vida”.
Não é por outro motivo que o Protocolo de San Salvador reconhece expressamente, no seu art. 12, o direito à alimentação e o relaciona com a produção, abastecimento e distribuição de alimentos.
Por fim, o direito à alimentação adequada foi detalhado no Comentário Geral nº 12 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, de 1999 [...].
O abastecimento de alimentos impacta muito mais que nossa dieta. A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, bem como o direito de definir seus próprios sistemas alimentares, o que é chamado de "soberania alimentar".
Assim, a competência comum, para organizar a atividade de abastecimento de alimentos, não pode ser exercida de maneira que coloque em risco o direito à alimentação adequada da população. Deve haver uma cooperação mútua para assegurar a manutenção da atividade em todo o país, porque esta se destina ao atendimento de necessidades inadiáveis da sociedade; e, se não for mantida, coloca em perigo a soberania alimentar de toda a população. [...]
O problema é tão sério que, provocado pelo Conselho Federal da O.A.B., na ADPF 672/DF, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio do ministro Alexandre de Moraes, se posicionou [...] e, ao fim, concedeu-se parcialmente a medida cautelar para:
“RECONHENDO E ASSEGURANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS GOVERNOS ESTADUAIS E DISTRITAL E SUPLEMENTAR DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; INDEPENDENTEMENTE DE SUPERVENIÊNCIA DE ATO FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO, sem prejuízo da COMPETÊNCIA GERAL DA UNIÃO para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.”
A decisão reputou constitucional a adoção de medidas restritivas de liberdades por parte de entes federativos subnacionais, da mesma forma que se reconheceu a competência comum destes para a organização do abastecimento alimentar.
[...] Por fim, mesmo que a pandemia da Covid-19 faça com que o estado democrático de direito seja testado ao limite de suas instituições, a constituição ainda se mostra capaz de unir a sociedade e incentivar a colaboração mútua, de todos, não só para proteger o direito à saúde, mas também para assegurar a alimentação adequada.
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-26/direito-pos-graduacao-direito-alimentacao-restricoes-decorrentes-pandemia
Acesso em: 20 de maio de 2021.
Analise o excerto que segue (texto III).
“A produção de alimentos traz inegáveis consequências para o meio ambiente, gera reflexos nas concentrações populacionais e afeta movimentos migratórios de natureza econômica. No entanto, as pessoas têm o direito a ter alimentos saudáveis e culturalmente adequados, produzidos e distribuídos por métodos sustentáveis, [...]”.
A locução em destaque pode ser substituída, sem prejuízo de sentido, por
TEXTO I
Felicidade nas telas
Uma amiga inventou um jeito de curtir a fossa. Depois de um dia de trabalho, de volta para casa, ela se enfia na cama, abre o laptop e entra no Facebook. Não procura amigos e conhecidos para aliviar o clima solitário e deprê do fim do dia. Essa talvez tenha sido a intenção nas primeiras vezes, mas, hoje, experiência feita, ela entra no facebook, à noite, como disse, para curtir sua fossa. De que forma?
Visitando as páginas de amigos e conhecidos, ela descobre que todos estão muito bem: namorando (finalmente), prestes a casar, renovando o apartamento que sempre desejaram remodelar, comprando a casa de praia que tanto queriam, conseguindo a bolsa para passar dois anos no exterior, sendo promovidos no emprego ou encontrando um novo job fantasticamente interessante. E todos vivem essas bem-aventuranças circundados de amigos maravilhosos, afetuosos, alegres, festeiros e sempre presentes, como aparece nas fotografias postadas.
Minha amiga, em suma, sente-se excluída da felicidade geral da nação facebookiana: só ela não foi promovida, não encontrou um namorado fabuloso, não mudou de casa, não ganhou nesta rodada da loto. É mesmo um bom jeito de aprofundar e curtir a fossa: a sensação de um privilégio negativo, pelo qual nós seríamos os únicos a sofrer enquanto o resto do mundo se diverte.
Numa dessas noites de fossa e curtição, ao voltar para a sua própria página no Facebook, minha amiga deu-se conta de que a página dela não era diferente das outras. Ou seja, quem a visitasse acharia que ela estava numa época de grandes realizações e contentamentos. Ela comentou: “As fotos das minhas férias, por exemplo, esbanjam alegria; não passaram por nenhum Photoshop, acontece que são três ou quatro fotos ‘felizes’ entre as mais de quinhentas que eu tirei”.
Nesses dias, acabei de ler Perché Siamo Infelici [Porque somos infelizes], organizado por P. Crepet (Einaudi). São textos de seis psiquiatras e psicanalistas (e um geneticista) tentando nos explicar “por que somos infelizes” e, em muitos casos, porque não deveríamos nos queixar disso. Por exemplo, a infelicidade é uma das motivações essenciais; sem ela nos empurrando, provavelmente ficaríamos parados no tempo, no espaço e na vida. Ou ainda: a infelicidade é indissociável da razão e da memória, pois a razão nos repete que a significação de nossa existência só pode ser ilusória e a memória não para de fazer comparações desvantajosas entre o que alcançamos e o que desejávamos inicialmente.
Não faltam no livro trivialidades moralistas sobre o caráter insaciável de nosso desejo nem evocações saudosistas do sossego de algum passado rural. Em matéria de infelicidade, é sempre fácil (e um pouco tolo) culpar a sociedade de consumo e sua propaganda, que viveriam à custa de nossa insatisfação. Anotei na margem: mas quem disse que a infelicidade é a mesma coisa que a insatisfação? E se a infelicidade fosse, ao contrário, o efeito de uma saciedade muito grande, capaz de estancar nosso desejo, mais parecida com o tédio de viver do que com a falta de gratificação? Você é infeliz porque ainda não conseguiu tudo o que queria ou porque parou de querer e isso torna a vida muito chata? Seja como for, lendo o livro e me lembrando da fossa de minha amiga no Facebook, ocorreu-me que talvez uma das fontes da infelicidade seja a necessidade de parecermos felizes. Por que precisaríamos mostrar ao mundo uma cara (ou uma careta) de felicidade?
1. A felicidade dá status, assim como a riqueza. Por isso, os sinais aparentes de felicidade podem ser mais relevantes do que a íntima sensação de bem-estar;
2. além disso, somos cronicamente dependentes do olhar dos outros. Consequência: para ter certeza de que sou feliz, preciso constatar que os outros enxergam a minha felicidade. Nada grave, mas isso leva a algo mais chato: a prova da minha felicidade é a inveja dos outros.
O resultado dessa necessidade de parecermos felizes é que a felicidade é este paradoxo: uma grande impostura da qual receamos não fazer parte e que, por isso mesmo, não conseguimos denunciar.
CALLIGARIS, Contardo. Todos os reis estão nus. São Paulo: Três Estrelas, 2014
Analise as afirmativas a seguir sobre as conjunções:
I. Em “Feche a porta, pois está começando a chover”, tem-se uma conjunção explicativa, pois justifica a ideia da oração a que se refere.
II. Em “Ela tentou chegar no horário, porém não conseguiu”, tem-se uma conjunção adversativa, pois expressa a ideia de contraste.
III. Em “Não demore, que a aula vai iniciar”, tem-se uma conjunção explicativa, pois explica o motivo para não demorar.
É correto o que se afirma
TEXTO II

Disponível em http://clubedamafalda.blogspot.com/2007/11/tirinha406.html#.YEV-YZ1KhPY
Texto 3


BARBOSA, Ruy (2013-11-06T22:58:59). Obras de Ruy Barbosa. Biblioteca Digital. Edição do Kindle, com adaptações.
No texto, a locução “desde que” (linha 48) introduz uma condição.
Texto 1
Uma página em branco

SANT'ANNA, Sérgio. O concerto de João Gilberto no Rio de Janeiro.
Companhia das Letras, 2014.
Em textos literários, por vezes infringem-se as regras da gramática normativa. No mencionado texto, um exemplo de não observância das regras gramaticais pode ser encontrado na linha 13, no uso da vírgula após “Mas”, e outro exemplo pode ser encontrado na linha 32, na ausência de vírgulas que isolem a conjunção “pois”.
Leia o texto abaixo e responda a questão.
O não desaparecimento de Maria Sombrinha
[...]
Deu-se o caso numa família pobre, tão pobre que nem tinha doenças. Dessas em que se morre mesmo saudável. Não sendo, pois espantável que esta narração acabe em luto. Em todo o mundo, os pobres têm essa estranha mania de morrerem muito. Um dos mistérios dos lares famintos é falecerem tantos parentes e a família aumentar cada vez mais. Adiante, diria o camaleonino réptil.
A família de Maria Sombrinha vivia em tais misérias, que nem queria saber de dinheiro. A moeda é o grão de areia esfluindo entre os dedos? Pois, ali nem dedos. Tudo começou com o pai de Sombrinha. Ele se sentou, uma noite, à cabeceira da mesa. Fez as rezas e olhou o tampo vazio.
[...]
Por fim, sua visão minguante aconteceu com Sombrinha. Ele via o tamanho dela se acanhar, mais e mais pequenita. E se queixava, pressentimental: - “Esta menina está-se a enxugar no poente...”
[...]
Valia a pena sombrear a miúda, minhocar-lhe o juízo? Mas Sombrinha não deixou de rimar com a alegria. Afinal, era ainda menos que adolescente, dada somente a brincriações. Sendo ainda tão menina, contudo, um certo dia ela se barrigou, carregada de outrem. Noutros termos: ela se apresentou grávida. Nove meses depois se estreava a mãe. Sem ter idade para ser filha como podia desempenhar maternidades?
A criancinha nasceu, de simples escorregão, tão minusculinha que era. A menina pesava tão nada que a mãe se esquecia dela em todo o lado. Ficava em qualquer canto sem queixa nem choro.
[...]
Deram o nome à menininha: Maria Brisa. Que ela nem vento lembrava, simples aragem. Dona mãe ralhava, mas sem nunca fechar riso, tudo em disposições. Até que certa vez repararam em Maria Brisa. Porque a barriguinha dela crescia, parecia uma lua em estação cheia. Sombrinha ainda devaneou. Deveria ser um vazio mal digerido. Gases crescentes, arrotos tontos. Mas depois, os seios lhe incharam. E concluíram, em tremente arrepiação: a recém-nascida estava grávida! E, de facto, nem tardaram os nove meses. Maria Brisa dava à luz e Maria Sombrinha ascendia a mãe e avó quase em mesma ocasião. Sombrinha passou a tratar de igual seus rebentinhos - a filha e a filha da filha. Uma pendendo em cada pequenino seio.
A família deu conta, então, do que o pai antes anunciara: Sombrinha, afinal das contas, sempre se confirmava regredindo. De dia para dia ela ia ficando sempre menorzita. Não havia que iludir - as roupas iam sobrando, o leito ia crescendo. Até que ficou do mesmo tamanho da filha. Mas não se quedou por ali. Continuou definhando a pontos de competir com a neta.
Os parentes acreditaram que ela já chegara ao mínimo, mas, afinal, ainda continuava a reduzir-se. Até que ficou do tamanho de uma unha negra. A mãe, as primas, as tias a procuravam, agulha em capinzal.
Encontravam-na em meio de um anónimo buraco e lhe deixavam cair uma gotícula de leite.[...]
Até que, um dia, a menina se extingiu, em idimensão.
Sombrinha era incontemplável a vistas nuas. Choraram os familiares, sem conformidade. Como iriam ficar as duas orfãzinhas, ainda na gengivação de leite? A mãe ordenou que se fosse ao quintal e se trouxesse o esquecido pai. O velho entrou sem entender o motivo do chamamento. Mas, assim que passou a porta, ele olhou o nada e chamou, em encantado riso:
- “Sombrinha, que faz você nessa poeirinha?”
E depois pegou numa imperceptível luzinha e suspendeu-a no vazio dos braços. “Venha que eu vou cuidar de si”, murmurou enquanto regressava para o quintal da casa, nas traseiras da vida.
Mia Couto, Contos do nascer da Terra
Leia o texto abaixo e responda a questão.
Animal não é brinquedo, sente fome, frio e medo!
Por isso, não pode ser descartado e deixado à própria sorte nas ruas.
Quando você leva um animal para sua casa, a responsabilidade pela vida e a qualidade de vida dele é SUA!
Posse Responsável – maltratar ou abandonar animais é CRIME previsto em lei.
Disponível em: http://lolaeamigos.blogspot.com.
Leia o texto abaixo e responda a questão.
Pandemia e tecnologia: estamos sendo vigiados?
O mundo já não é mais o mesmo do final de 2019. A pandemia do Coronavírus tem, certamente, modificado muito dos nossos hábitos. Neste novo normal, a tecnologia, que já vinha ocupando um espaço significativo nas relações humanas, passou a ser o centro das comunicações e a unir a sociedade de um modo nunca visto antes. Em tempos de isolamento social, embora distante das ruas movimentadas, os “rastros pessoais” multiplicam-se em novas plataformas que vão desde o home-office ao TikTok. Este último, com mais de 100 milhões de instalações, foi um dos aplicativos mais baixados no mundo no mês de maio.
Estes rastros, também chamados de dados, são informações particulares do usuário que criam a sua identidade digital. É a partir deles que os algoritmos podem lhe proporcionar uma melhor qualidade na navegação em rede. Assim se explica a razão do Google já conhecer a sua pergunta na barra de pesquisa ou o anúncio no Youtube coincidir com o seu desejo[...]
Rahellen Ramos
Redação adaptada :<
https://www.politize.com.br/pandemia-e-tecnologia/
Publicado em 1 de julho de 2020>
Leia o texto abaixo e responda a questão.
Um Só Planeta
Restaurar 30% dos ecossistemas degradados pode impedir extinção de 72% das espécies
Além disso, essa restauração pode retirar da atmosfera metade do gás carbônico acumulado desde a Revolução Industrial. É o que mostra estudo global liderado por um brasileiro e publicado na revista científica Nature. De acordo com a pesquisa, algumas áreas devem ser priorizadas por oferecerem resultados até 13 vezes mais eficazes que outras. A Mata Atlântica está na zona de alta prioridade de restauração.
Disponível < https://cbn.globoradio.globo.com/

Internet: <http://bichinhosdejardim.com>.
Leia e analise as frases abaixo:
I. Desde que ele era criança, sempre quis ter um sitio cheio de bichos.
II. Ele conseguirá superar os problemas, desde que lute com disposição.
III. Como havia chovido na véspera, os caminhões não conseguiram chegar à fazenda.
IV. Tudo aconteceu como os cientistas haviam previsto.
As conjunções em destaque exprimem, respectivamente,
relação de:

I. São conjunções ou locuções conjuntivas coordenativas; ou seja, fazem parte de orações coordenadas. II. Podem ser corretamente substituídas, no contexto em que se encontram, respectivamente por “Segundo”, Ademais, “Portanto” e “Todavia”. III. Têm valor, respectivamente, de conformidade, adição, conclusão e adversidade. IV. “Entretanto” também poderia ser corretamente substituído por “Contudo”, “No entanto”, “Embora” ou “Conquanto”.
Quais estão corretas?
Consumo Consciente
Helio Mattar
A adoção de processos sustentáveis é uma questão não de escolha, mas de sobrevivência. Não desta ou daquela empresa, mas da vida de todos os indivíduos do planeta. Portanto, é imprescindível que os valores da sustentabilidade sejam incorporados a marcas, bens, serviços e aos pequenos atos do cotidiano. Pesquisas realizadas ao longo de dez anos de trabalho para conscientizar a população das formas mais racionais e sustentáveis de consumir comprovam que quem investe em sustentabilidade ganha também na preferência do consumidor. Afinal, 65% dos chamados formadores de opinião discutem o comportamento ético socioambiental de empresas, assim como 41% da população brasileira, segundo a Pesquisa Responsabilidade Social das Empresas - Percepção do Consumidor Brasileiro, realizada pelo Instituto Akatu e pelo Instituto Ethos, em dezembro de 2010. Hoje, dois em cada cinco brasileiros já topam pagar um pouco mais por uma marca que seja mais sustentável.
As empresas obviamente precisam de lucros, mas os interesses empresariais devem ir muito além da esfera monetária e focar, principalmente, uma sociedade melhor para todos. E cada membro dessa sociedade sustentável deve necessariamente superar o consumismo para assentar bases mais no durável e menos no descartável, mais no virtual e menos no físico, mais no público ou no compartilhado e menos no individual, mais no uso que na posse, mais no renovável que no fóssil, mais na cooperação que na competição.
As corporações e a propaganda podem contribuir fortemente como indutoras desse novo estilo de vida ao estimular a imaginação e a projeção de um futuro sustentável e desejável e ao investir em meios para alcançar esse futuro: inovação de processos, de produtos e de comportamentos, reforço de novos valores da sustentabilidade e articulação, pressão, parceria por novas políticas públicas para novos projetos, com variados e novos agentes.
Hoje, as mudanças já vêm ocorrendo e, com um atributo muito simples, é possível acelerar na direção da sustentabilidade: comunicação clara e transparente. Do rótulo à campanha na TV. O consumidor precisa de informações sobre os impactos ambientais e sociais de seu consumo para que possa exercer escolhas conscientes. Dando informação confiável, a corporação não só destaca seu produto e melhora a cadeia produtiva, mas também aumenta o protagonismo do consumidor. Mostra respeito por ele e diz "você é nosso parceiro rumo à sociedade sustentável". Essa é a arma mais eficaz a ser posta a serviço da sociedade. Quanto mais marcas e agências de publicidade o fizerem, mais contribuirão para uma vida melhor para todos, hoje e no futuro.
Helio Mattar, 63, PhD em engenharia industrial, é diretor-presidente do Instituto Akatu, ONG que trabalha há dez anos pelo consumo consciente.
Disponível em:
https://www1.folha.uol.com.br/topofmind/2011/10/996028-opiniao-consumo-consciente.shtml Acesso em: 04 dez. 2020.
TEXTO 01
O texto abaixo servirá de base para responder a questão.
A indústria digital em xeque
09/04/2021 ? 00:00
Este ano, 2021, é um ano de transformação para a indústria digital. A mudança não é uma - são muitas e simultâneas. Nenhuma é de novo aparelho, revolução em software, inovação de qualquer sorte. Mas, enquanto as fábricas de automóveis estão empacando mundo afora pela falta de microchips, centenas de bilhões de dólares se acumulam em ilhotas no Canal da Mancha, e gigantes ainda pairam na península logo abaixo de San Francisco - o Vale do Silício -, tudo pode mudar.
Sim, microprocessadores estão em falta. No mundo todo. Quem quer, mas ainda não conseguiu, comprar um PlayStation 5, o novo modelo de iMac, ou um carro bacana daqueles caros e cheio de apetrechos digitais, o problema é esse. De bate-pronto, nas lojas, a explicação é que a pandemia atrapalhou a logística do mundo. É verdade, mas é só parcialmente verdade.
Houve um tempo em que a Intel, empresa que inventou o Vale do Silício e a microcomputação, era líder mundial em microchips - o cérebro de qualquer coisa que se diga digital. Não mais. A força dominante é a Taiwan Semiconductor Manufacturing Company. Todos a chamam de TSMC mesmo, e, com esse nome sem graça, sem uma marca que o valha, produz próximo de 60% dos microchips do planeta. Em segundo, com quase 20%, está a coreana Samsung. E simplesmente nenhuma empresa ocidental tem o nível de tecnologia e capacidade de miniaturização para fazer o que a TSMC faz. Dentro do seu celular, se for de ponta, o cérebro veio de Taiwan. (Até a Intel desenha algum de seus chips e terceiriza lá o fabrico.)
A pandemia atrapalhou a linha de produção, a logística de chegada de matéria-prima e partida de chips prontos, mas, se não fosse a briga comercial do ex-presidente Donald Trump com a China, parte dessa logística não estaria tão abalada. Quando se sai proibindo uso de tecnologia aqui e ali, nas brigas entre advogados sobre origem de dezenas de milhares de patentes, na tentativa de determinar se o aparelho X ou o Y usam isso ou aquilo, tudo atrasa. E o novo PlayStation não chega às lojas. Esse processo da globalização, que funcionava há 30 anos, quebrou e tem de ser remontado.
Enquanto isso, a ex-presidente do Banco Central americano, hoje equivalente a ministra da Economia Janet Yellen pôs perante os europeus uma proposta inusitada, talvez surpreendente. Garantir que toda nação cobre uma taxa mínima de corporações - fala-se num piso de 21%. No Brasil, passa dos 35% - não faz lá muito sentido botar empresa de alcance global por aqui. Na Irlanda, é 12,5%. Lá faz muito sentido - e muitas gigantes do Vale têm lá suas sedes europeias. Algumas ilhas autônomas na Europa cobram ainda menos e, num mundo em que compras são feitas online em território não lá muito claro, faturar onde convém é fácil. Corporações que valem trilhão de dólares no mercado pagam bem pouco imposto.
Se o projeto de Biden der certo, e o mundo comprar a ideia, haverá mais dinheiro para segurar o tranco do desemprego que a automação causará. Esse, afinal, é o problema de todos.
Esse, mas não só. Porque as duas crises - mais o antitruste que vem aí - se encaixam. No pano de fundo, está a guerra fria entre EUA e China, que Trump considerou dar para resolver numa guerra tarifária ou proibindo uso de patentes. Emperrou a logística mundial sem ter visto a crise real. Quando eram EUA contra União Soviética, o problema era quem podia explodir mais vezes o planeta. Com a China é mais complexo. Uma ditadura que se mostrou capaz de ser mais avançada tecnologicamente, gerar e distribuir riqueza, sugerindo que talvez tenha um modelo melhor que a democracia liberal.
Cabe às democracias provar o contrário.
https://blogs.oglobo.globo.com/opiniao/post/industria-digital-em-xeque.html
Sobre as frases julgue as afirmações.
1. Quanto ao uso da vírgula, todas as frases apresentam problemas com exceção da frase posta em I. 2. A frase posta em III apresenta problemas quanto à norma culta e, pelo menos, um deles é de regência verbal. 3. Na frase posta em IV, o uso da conjunção concessiva está correto. 4. Na frase posta em III, ao se trocar o verbo “comunicar” por “informar”, um dos problemas quanto à norma culta seria resolvido. 5. Na frase posta em I, os pronomes “a” e “lhe” exercem função de objeto indireto e direto respectivamente e poderiam ser trocados por “ela” e “ele” em uma linguagem popular.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
