Questões de Concurso
Sobre conjunções: relação de causa e consequência em português
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Vários estudos têm alertado que tanto a população da
Terra quanto os níveis de consumo crescem mais rapidamente
do que a capacidade de regeneração dos sistemas naturais. Um
dos mais recentes, o relatório Planeta Vivo elaborado pela ONG
internacional WWF, estima que atualmente três quartos da
população mundial vivem em países que consomem mais
recursos do que conseguem repor.
Só Estados Unidos e China consomem, cada um, 21%
dos recursos naturais do planeta. Até 1960, a maior parte dos
países vivia dentro de seus limites ecológicos. Em poucas
décadas do atual modelo de produção e consumo, a humanida-
de exauriu 60% da água disponível e dizimou um terço das
espécies vivas do planeta.
"O argumento de que o crescimento econômico é a
solução já não basta. Não há recursos naturais para suportar o
crescimento constante. A Terra é finita e a economia clássica
sempre ignorou essa verdade elementar", afirma o ecoecono-
mista Hugo Penteado. Ele não está sozinho. A urgência dos
problemas ambientais e suas implicações para a economia das
nações têm sido terreno fértil para o desenvolvimento da
ecoeconomia, ou economia ecológica, que não é exatamente
nova. Seus principais expoentes começaram a surgir na década
de 1960. Hoje, estão paulatinamente ganhando projeção graças
à visibilidade que o tema sustentabilidade conquistou.
Para essa escola, as novas métricas para medir o cres-
cimento não bastam, embora sejam bem-vindas em um proces-
so de transição. Para a ecoeconomia, é preciso parar de cres-
cer em níveis exponenciais e reproduzir – ou "biomimetizar" – os
ciclos da natureza: para ser sustentável, a economia deve cami-
nhar para ser cada vez mais parecida com os processos
naturais.
"A economia baseada no mecanicismo não oferece mais
respostas. É preciso encontrar um novo modelo, que dê res-
postas a questões como geração de empregos, desenvolvi-
mento com qualidade e até mesmo uma desmaterialização do
sistema. Vender serviços, não apenas produtos, e também pro-
duzir em ciclos fechados, sem desperdício", afirma o professor
Paulo Durval Branco, da Escola Superior de Conservação
Ambiental. De acordo com ele, embora as empresas venham
repetindo a palavra sustentabilidade como um mantra, são pou-
quíssimas as que fizeram mudanças efetivas em seus modelos
de negócio. O desperdício de matérias-primas, o estímulo ao
consumismo e a obsolescência programada (bens fabricados
com data certa para serem substituídos) ainda ditam as re-
gras.
(Texto adaptado do artigo de Andrea Vialli. O Estado de S.
Paulo, H4 Especial, Vida &Sustentabilidade, 15 de maio de 2009)

Considerando os sentidos e as estruturas linguísticas do texto acima
apresentado, julgue os próximos itens.
No texto, a conjunção sublinhada dá à frase que introduz um sentido de
(L.51-55)
Assinale a alternativa que NÃO pode substituir o termo grifado no período acima, sob pena de alteração de sentido.
Mesmo que a estrada seja privatizada, ela é uma permissionária ou concessionária do poder público e, como tal, está enquadrada no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
nosso País, há impunidade? Existem muitas
respostas para essa pergunta, mas nos
cingiremos a uma delas: o fato de que, atualmente,
a liberdade é regra e a prisão exceção.
Todas as nossas leis penais e processuais
penais partem dessa premissa. A constrição da
liberdade somente tem lugar quando há grave
violação ao pacto social, por sermedida extrema e
demasiadamente aflitiva.
Mas nem sempre foi assim. A História é
pródiga em nos mostrar como o valor liberdade,
tão eclipsado em determinados períodos, cresceu
e foi, aos poucos, reconhecido como inerente à
condição humana, tendo ampliado seus vetores
para outras direções e deixado de ser protegido
apenas quanto ao aspecto da liberdade de ir e vir.
Com efeito, é por uma razão de ordem
existencial – o ideal do homem livre – e não
jurídica, que nossas leis primam pela utilização da
prisão como último recurso. Assim, apenas em
modalidades estritamente previstas em lei, o
Estado, e somente o Estado, pode impor a pena
das penas: o cárcere.
Beccaria chegou a afirmar que “um roubo
praticado semuso de violência apenas deveria ser
punido com uma pena em dinheiro. É justo que
aquele que rouba o bemde outremseja despojado
do seu.”Mas reconheceu a dificuldade damedida:
“Contudo, se o roubo é comumente o crime da
miséria e da aflição, se esse crime apenas é
praticado por essa classe de homens infelizes,
para os quais o direito de propriedade (direito
terrível e talvez desnecessário) apenas deixou a
vida como único bem, as penas em dinheiro
contribuirão tão-somente para aumentar os
roubos, fazendo crescer o número de mendigos,
tirando o pão a uma família inocente para dá-lo a
umrico talvez criminoso.”
O nosso legislador, por uma questão de
política criminal certamente não inspirada em
Beccaria, apenou o crime de roubo coma privação
de liberdade. Mas para que uma pessoa seja
presa por isso, deverá ser, antes de tudo,
submetida a umdevido processo legal.
Trata-se da prisão decorrente de sentença
penal condenatória. Esta modalidade de prisão é
factível quando, após um processo regular e
válido, com ampla defesa e contraditório, a
autoridade judicial, devidamente investida em seu
cargo, condena um indivíduo por um crime cuja
pena cominada seja privativa de liberdade.
Ainda assim, a efetiva prisão somente será
possível quando o processo transitar em julgado,
ou seja, quando não couber mais recurso da
decisão. Isso porque, em nosso País, seguindo a
esteira processualista mais moderna, não há
necessidade de recolhimento ao cárcere para
apelar, em virtude do princípio constitucional da
presunção da inocência.
Uma vez decretada a procedência da
acusação, ou seja, tendo o Estado reconhecido a
justa causa para a pretensão punitiva através de
uma sentença condenatória, dá-se início ao
cumprimento da pena, com seus diferentes
regimes.
Em suma, esta é a prisão que se justifica
pelo cometimento de um crime, cuja autoria e
ma t e r i a l i d a d e r e s t a r am d e v i d ame n t e
comprovadas por meio de um processo judicial
j u s t o .
(A R A G Ã O , D a p h n e P o l i s e l . I n :
http://curiofisica.com.br/index.php/direito/processual-
penal/prisao-e-liberdade-i-2#more-2377)
Oaumento dos impostos sobre o tabaco pode desagradar aos fumantes, mas vai contribuir para a saúde dos brasileiros. mas
O uso de telefones celulares revolucionou a comunicação
entre as pessoas de forma que muitos esqueceram como
vivíamos sem este aparelho fundamental à evolução da
espécie. Tão logo um cidadão adquire o santo instrumento
da felicidade humana, imediatamente se torna seu escravo.
Viciado em fazer ligações e responder imediatamente a
chamados.
Qualquer dúvida, por mais banal que seja, torna-se uma
urgência inadiável. A mão se estende rapidamente ao celular.
A ligação é feita. Alívio geral. Na maior parte do dia, isso,
além de cômico, não faz muito mal. Exceto ao bolso.
Caso a pessoa esteja dirigindo, no entanto, falar ao
telefone pode se transformar em tragédia. O estudo de
dados científicos realizado há cinco anos demonstrou,
claramente, a relação entre o uso do telefone celular e o
aumento do risco de acidentes automobilísticos graves.
A maioria dessas pesquisas aponta para um momento de
4 a 5,9 vezes maior chance de o motorista se distrair e bater
o carro. Recentemente, foram disseminados ao redor do
mundo aparelhos capazes de garantir ao motorista a
possibilidade de continuar a sua conversa telefônica sem
precisar segurar o celular com uma das mãos. Os famosos
métodos hands free, ou mãos livres: são fones de ouvido
ligados diretamente ao telefone ou a tecnologia blue tooth,
conectados sem fio, e ainda equipamentos viva-voz. Todos
permitem telefonar mantendo as mãos ao volante.
O problema parecia ter sido resolvido, mas estudos
publicados recentemente chamam a atenção para o perigo
dessas tecnologias. Umas pesquisa realizada na
Universidade do Arizona, em Phoenix, demonstrou que o
emprego de equipamentos hands free não conseguiu reduzir
de forma clara os riscos de acidentes automobilísticos. Basta
falar ao telefone, segurando ou não o aparelho, que este
risco aumenta em mais de quatro vezes. O estudo demons-
trou que dirigir enquanto se fala ao telefone tem o mesmo
nível de risco de acidentes que dirigir bêbado, intoxicado por
etanol.
O problema do uso do celular ao volante não é das mãos,
mas de cérebro. Problema de foco e atenção. Quando um
indivíduo fala ao telefone, ele mobiliza uma parte importante
do cérebro, responsável pela capacidade de atenção.
Os especialistas em segurança de trânsito sugerem leis
para banir totalmente o uso do celular ao volante dos carros.
Vai ser uma guerra contra os lobbies da indústria dos
celulares e de seus acessórios.
(Carta Capital, julho 2009)







