Questões de Concurso
Sobre concordância verbal, concordância nominal em português
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I. Portugal ou Grécia _____ a sede do Mundial de 2030.
II. Viagens, boa comida, festas, nada o ______ da apatia.
III. Sempre _______ problemas sociais no país.
I. _____ cinco para o meio-dia.
II. _____ seis e quarenta da manhã.
III. Já ____ uma e dezessete. Vamos chegar atrasados!
I. Pouco falaram o professor e os alunos.
II. Aos finais de semana, assistem-se programas de comédia ou filmes infantis.
III. Os Sertões é a obra principal de Euclides da Cunha.
Quanto à concordância verbal, estão corretas:
Atenção: Para responder à questão, leia o início do conto “Missa do Galo”, de Machado de Assis.
Nunca pude entender a conversação que tive com uma senhora, há muitos anos, contava eu dezessete, ela, trinta. Era noite de Natal. Havendo ajustado com um vizinho irmos à missa do galo, preferi não dormir; combinei que eu iria acordá-lo à meia-noite.
A casa em que eu estava hospedado era a do escrivão Meneses, que fora casado, em primeiras núpcias, com uma de minhas primas. A segunda mulher, Conceição, e a mãe desta acolheram-me bem quando vim de Mangaratiba para o Rio de Janeiro, meses antes, a estudar preparatórios. Vivia tranquilo, naquela casa assobradada da Rua do Senado, com os meus livros, poucas relações, alguns passeios. A família era pequena, o escrivão, a mulher, a sogra e duas escravas. Costumes velhos. Às dez horas da noite toda a gente estava nos quartos; às dez e meia a casa dormia. Nunca tinha ido ao teatro, e mais de uma vez, ouvindo dizer ao Meneses que ia ao teatro, pedi-lhe que me levasse consigo. Nessas ocasiões, a sogra fazia uma careta, e as escravas riam à socapa; ele não respondia, vestia-se, saía e só tornava na manhã seguinte. Mais tarde é que eu soube que o teatro era um eufemismo em ação. Meneses trazia amores com uma senhora, separada do marido, e dormia fora de casa uma vez por semana. Conceição padecera, a princípio, com a existência da comborça*; mas afinal, resignara-se, acostumara-se, e acabou achando que era muito direito.
Boa Conceição! Chamavam-lhe “a santa”, e fazia jus ao título, tão facilmente suportava os esquecimentos do marido. Em verdade, era um temperamento moderado, sem extremos, nem grandes lágrimas, nem grandes risos. Tudo nela era atenuado e passivo. O próprio rosto era mediano, nem bonito nem feio. Era o que chamamos uma pessoa simpática. Não dizia mal de ninguém, perdoava tudo. Não sabia odiar; pode ser até que não soubesse amar.
Naquela noite de Natal foi o escrivão ao teatro. Era pelos anos de 1861 ou 1862. Eu já devia estar em Mangaratiba, em férias; mas fiquei até o Natal para ver “a missa do galo na Corte”. A família recolheu-se à hora do costume; eu meti-me na sala da frente, vestido e pronto. Dali passaria ao corredor da entrada e sairia sem acordar ninguém. Tinha três chaves a porta; uma estava com o escrivão, eu levaria outra, a terceira ficava em casa.
— Mas, Sr. Nogueira, que fará você todo esse tempo? perguntou-me a mãe de Conceição.
— Leio, D. Inácia.
Tinha comigo um romance, os Três Mosqueteiros, velha tradução creio do Jornal do Comércio. Sentei-me à mesa que havia no centro da sala, e à luz de um candeeiro de querosene, enquanto a casa dormia, trepei ainda uma vez ao cavalo magro de D'Artagnan e fui-me às aventuras. Os minutos voavam, ao contrário do que costumam fazer, quando são de espera; ouvi bater onze horas, mas quase sem dar por elas, um acaso. Entretanto, um pequeno rumor que ouvi dentro veio acordar-me da leitura.
(Adaptado de: Machado de Assis. Contos: uma antologia. São Paulo: Companhia das Letras, 1988)
*comborça: qualificação humilhante da amante de homem casado
pedi-lhe que me levasse consigo (2º parágrafo)
Ao se transpor esse trecho para o discurso direto, o verbo sublinhado assume a seguinte forma:

“Um levantamento feito pela Arpen, em 7.658 cartórios de Registro Civil do país, mostrou que 28.301 meninos receberam o nome Miguel e 21.890 meninas passaram a se chamar Helena, no ano passado.”
Se a palavra “levantamento” fosse flexionada no plural, quantas outras palavras precisariam ser modificadas para garantir a correta concordância verbo-nominal?
A respeito de aspectos linguísticos do texto, julgue o item.
A forma verbal ‘assinarem’ (linha 31) está flexionada no
plural porque estabelece concordância com
‘firmas’ (linha 27).
Quanto aos aspectos gramaticais e aos sentidos do texto apresentado, julgue o item.
Na linha 32, o termo “áspero” está flexionado no
masculino e no singular porque concorda com o
vocábulo “caso”.

“Lá o transporte público é levado a sério, carro não é símbolo de status”.
Se a palavra “transporte” fosse flexionada no plural, quantas outras palavras precisariam ser modificadas para garantir a correta concordância verbo-nominal?
Leia o fragmento e analise as afirmativas sobre o uso correto da concordância nominal: “(...). Mas não se deu por vencido, pois por meio de sua escrita, pode levantar os recursos suficientes para seu retorno aos EUA”.
I. A regra geral de concordância nominal diz que todos os determinantes (adjetivo, numeral, pronome adjetivo e artigo) devem harmonizar-se quanto ao gênero e ao número do substantivo. Como exemplo: um substantivo no feminino singular, será acompanhado de determinantes no feminino singular. Caso esteja no masculino plural, os determinantes o acompanharão, no masculino plural.
II. Como regra geral a concordância nominal tem-se que o adjetivo, o artigo, o numeral e o pronome adjetivo concordam em gênero e número com o nome a que se referem, ou seja, com o substantivo.
III. Em referência ao uso da concordância nominal, o advérbio exerce, basicamente, duas funções sintáticas: adjunto adverbial e predicativo.
Estão corretas as afirmativas:
Leia o texto para responder à questão.
Queda de renda é alarmante
Cidadania
Com base na trajetória histórica inglesa, o sociólogo T. H. Marshall estabeleceu uma divisão dos direitos de cidadania em três estágios. O primeiro ocorre com a conquista dos direitos civis (garantia das liberdades individuais, como a possibilidade de pensar e de se expressar de maneira autônoma), da garantia de ir e vir e do acesso à propriedade privada. A conquista desses direitos foi influenciada pelas ideias iluministas e resultou da luta contra o absolutismo monárquico do Antigo Regime. Esse processo teve como resultado maior o advento da isonomia, ou seja, da igualdade jurídica.
O segundo estágio refere-se aos direitos políticos, entendidos como a possibilidade de participação da sociedade civil nas diversas relações de poder presentes em uma sociedade, em especial a possibilidade de escolher representantes ou de se candidatar a qualquer tipo de cargo, assim como de se manifestar em relação a possíveis transformações a serem realizadas. Os direitos políticos têm relação direta com a organização política dos trabalhadores no final do século XIX. Ao buscar melhores condições de trabalho, eles se utilizaram de mecanismos da democracia – por exemplo, a organização de partidos e sindicatos – como modo de fazer valer seus direitos.
Por fim, o terceiro estágio corresponde aos direitos sociais vistos como essenciais para a construção de uma vida digna, tendo por base padrões de bem-estar socialmente estabelecidos, como educação, saúde, lazer e moradia. Esses direitos surgem em decorrência das reivindicações de diversos grupos pela melhora da qualidade de vida. É o momento em que cidadãos lutam por melhorias no sistema educacional e de saúde pública, pela criação de áreas de lazer, pela seguridade social etc.
Por ter sido construída tendo como referência o modelo inglês, a tipologia cronológica de Marshall recebeu críticas ao ser aplicada como modelo universal.
Ao longo desse percurso, muitas constituições, como a estadunidense (1787) e a francesa (1791), preconizaram o respeito aos direitos individuais e coletivos, o que hoje é incorporado pelas instituições de diversos países. Podemos destacar outras iniciativas que tinham o mesmo objetivo, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
E o que define hoje um cidadão? De acordo com Marshall, cidadão é aquele que exerce seus direitos civis, políticos e sociais de maneira efetiva. Percebe-se que o conceito de cidadania está em permanente construção, pois a humanidade se encontra sempre em luta por mais direitos, maior liberdade e melhores garantias individuais e coletivas. Ser cidadão, portanto, significa ter consciência de ser sujeito de direitos – direito à vida, ao voto, à saúde, enfim, direitos civis, políticos e sociais.
(SILVA, A. et al. Sociologia em movimento. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2016.)
Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania
O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.
Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.
Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.
A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.
A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.
Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.
Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.
A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.
No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.
Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.
Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.
Legislação trabalhista: breve linha do tempo
1943
Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.
1988
Constituição da República Federativa do Brasil [4]
Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:
Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);
Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);
Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);
Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);
Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);
Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).
[...]
Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.
A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.
Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.
Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!
(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume
2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”,
Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/
2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)
Como escrever bem
É possível melhorar o texto de alguém? William Zinsser acha que sim. No meio da década de 1970, ele decidiu transformar seu curso sobre escrita, emYale, em livro. Desde 1976, “Como escrever bem” influencia muita gente (On Writing Well. São Paulo: editora Fósforo, 2021. Tradução de Bernardo Ajzenberg).
O livro é claro e direto, sendo um exemplo em si das normas que ele debate. Um candidato a autor deve, ele diz logo à partida, evitar o excesso. Superar o defeito de muitas palavras! Cortar, eliminar a abundância desnecessária. Se o conselho já é bom para quem cultiva jornalismo nos EUA, imagine-se no Brasil, onde a tradição bacharelesca associou rebuscamento à erudição e à inteligência. O autor identifica, inclusive, expressões longas. Você imaginou a frase “perdeu totalmente a habilidade para” e seria melhor “não conseguiu”. Uma verdadeira “navalha de Ockam” da escrita: se há duas frases, a mais direta e simples é a melhor. Escrever é cortar.
Alguns conselhos são gramaticais: advérbios e adjetivos são, com frequência, dispensáveis. Os parágrafos devem ser curtos. Há diretrizes mais metodológicas: reescrever é aperfeiçoar a escrita. Todo escrito apresenta algum problema com o começo; aceite o entrave dos princípios. Outras são digressões sobre subjetividade e pessoalidade de um texto. Há muitas indicações preciosas que me fizeram pensar e repensar o ato de escrever.
O bom do livro é que apresenta capítulos específicos para entrevistas, depoimentos, histórias de família. Em alta nos EUA e ainda engatinhando por aqui, existem as histórias familiares. Ele oferece muitas indicações para quem se aventura nesse campo.
Não quero acrescentar mais indicações a tantas do livro de Zinsser. Volto ao tripé que já escrevi nas crônicas: a) estude gramática formal, inclusive para abandoná-la de quando em vez; b) leia muito; c) encontre sua voz escrevendo e corrigindo bastante. Nem o livro do norte-americano nem esta sabedoria curta tripartite vão garantir que surja uma Clarice Lispector em cada lar, mas, com certeza, todos nós poderemos escrever melhor. Nada garantirá um talento literário, mas tudo o que você puder fazer, seguindo bons textos, pode melhorar seu desempenho na escrita.
Encerro com um trecho lapidar do nosso autor: “Uma frase clara não é acidental. Poucas frases surgem prontas logo de cara, ou mesmo depois de duas ou três vezes. Lembre-se disso nos momentos de desespero. Se você acha difícil escrever, é porque é mesmo difícil”. Nunca perca a esperança de melhorar.
(Disponível em: https://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,como-escrever-bem,70004121858. Leandro Karnal. O Estado de São Paulo. Publicado em: 27/07/2022.)


