Questões de Concurso
Sobre coesão e coerência em português
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O pronome grifado evita a repetição, no texto, da expressão:
Sem provocar erro gramatical, a forma verbal “aumentaria” (l.6) poderia ser flexionada no plural, passando a concordar com o antecedente “serviços” (l.5).
No trecho “precisará atender a expectativas da nova classe média baixa” (l.19-20), subentende-se que o sujeito da ação de “precisará atender” é o mesmo que o da ação verbal de “terá de responder” (l.17).

Julgue os itens a seguir, relativos às estruturas linguísticas e
informações do texto acima.
POBRES PAGAM MAIS IMPOSTO QUE OS RICOS NO BRASIL
Os 10% mais ricos concentram 75% da riqueza do país. Para agravar ainda mais o quadro da desigualdade brasileira, os pobres pagam mais impostos que os ricos.
Segundo levantamento feito pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), apresentado hoje (15/5) ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) reunido em Brasília, os 10% mais pobres do país comprometem 33% de seus rendimentos em impostos, enquanto que os 10% mais ricos pagam 23% em impostos.
“O país precisa de um sistema tributário mais justo que seja progressivo e não regressivo como é hoje. Ou seja, quem ganha mais deve pagar mais; quem ganha menos, pagar menos”, disse o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, durante a apresentação do levantamento, que foi feito por pesquisadores das diretorias de Estudos Sociais, Macroeconomia e Estudos Regionais e Urbanos, para contribuir na discussão da reforma tributária.
Os números do Ipea mostram que os impostos indiretos (aqueles embutidos nos preços de produtos e serviços) são os principais indutores dessa desigualdade. Os pobres pagam, proporcionalmente, três vezes mais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que os ricos. Enquanto os ricos desembolsam em média 5,7% em ICMS, os pobres pagam 16% no mesmo imposto.
Nos impostos diretos (sobre renda e propriedade) a situação é menos grave, mas também desfavorável aos mais pobres. O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) tem praticamente a mesma incidência para todos, com alíquotas variando de 0,5% para os mais pobres a 0,6% e 0,7% para os mais ricos. Já o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana) privilegia os ricos. Entre os 10% mais pobres, a alíquota média é de 1,8%; já para os 10% mais ricos, a alíquota é de 1,4%.
“As mansões pagam menos imposto que as favelas, e estas ainda não têm serviços públicos como água, esgoto e coleta de lixo”, alertou o presidente do Ipea.
TEXTO 1
RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL
O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção.
No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e necessário: “No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam”.
Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos;
2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país;
3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verificação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo.
Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.

Seria mantida a correção gramatical do texto, caso a forma verbal “manter” (l.5) fosse flexionada no plural — manterem.
Mantém-se a correção gramatical do texto ao se substituir o trecho “a uma série” (l.4) por à uma série, dado o caráter facultativo do emprego do sinal indicativo de crase nesse caso
Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto se, feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas, o trecho “Inalterado desde a redemocratização” (l.1) fosse deslocado e inserido, entre vírgulas, imediatamente após “brasileiro” (l.2).
No segundo parágrafo, o segmento “O órgão” (l.9) retoma, por coesão, o termo antecedente “CNJ” (l.8).
O vocábulo “epíteto” (l.4) introduz uma expressão que qualifica e explica a função do CNJ.
Prejudica-se a correção gramatical do texto ao se substituir a expressão “Dez anos atrás” (l.3) por Há dez anos.
Prejudica-se a correção gramatical do texto ao se substituir “Identificaram-se” (l.23) por Foram identificados.
Na linha 20, o emprego do sinal indicativo de crase é facultativo em “à labuta” e “às alturas”; por isso, sua omissão não traria prejuízo para correção gramatical do período.
No último período do texto, a palavra “atribuições” está subentendida logo após o vocábulo “as” (l.13), que poderia ser substituído por aquelas, sem prejuízo para a correção do texto.
Seriam mantidas a coerência e a correção gramatical do texto se, feitos os devidos ajustes nas iniciais maiúsculas e minúsculas, o período “É correto (...) o Brasil” (l.11-12) fosse iniciado com um vocábulo de valor conclusivo, como logo, por conseguinte, assim ou porquanto, seguido de vírgula.

O elemento grifado acima refere-se a:



