Questões de Concurso
Comentadas sobre coesão e coerência em português
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Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.
(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)
Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo- se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
Darcy Ribeiro, um dos mais originais e polêmicos pensadores do Brasil, não admitiria a alternativa que está no título deste artigo. Para ele, trabalho não era opção para as crianças: só deveria haver a obrigatoriedade da escola, da boa escola, em período integral e com duas refeições diárias. Estava pensando em atender amplamente as necessidades dos meninos e meninas carentes - parcela significativa da infância brasileira. Mas enquanto o sonho de Darcy não se torna realidade, o debate continua.
A favor do trabalho infantil estão aqueles que, considerando a inviabilidade de qualquer outra solução imediata, preferem evitar o mal maior - o do abandono e da delinquência de nossas crianças -, contornando-o com a permissão oficial de integração do menor no mercado de trabalho. Regulamentados por lei o horário máximo e as condições mínimas de adequação ao universo da criança, as empresas seriam encorajadas a admitir, treinar e a ajudar a desenvolver os pequenos trabalhadores, facilitando-lhes, inclusive, o acesso a uma educação suplementar: cursos profissionalizantes, estágios, atualizações etc.
Contra o trabalho infantil alinham-se os que defendem tanto o encaminhamento obrigatório das crianças à escola como a interdição do aproveitamento delas em qualquer tipo detrabalho profissional, em qualquer caso. Ainda que a escola não venha a suprir a necessidade das refeições diárias completas, do uniforme doado e do banho tomado, ela representaria o compromisso mínimo da educação em meio período, do ambiente de socialização e da sempre oportuna merenda escolar. Caberiam aos pais, aos adultos, à sociedade em geral as providências para que se poupassem as crianças de qualquer outra atividade.
Ainda temos muito a caminhar: é olhar as ruas das grandes cidades para constatar que a realidade vem exibindo uma terceira - e a pior - via. A tragédia dos menores abandonados é de tal ordem que faz pensar na abrangência das propostas de Darcy Ribeiro, que são também, certamente, as mais justas. Rever, reexaminar, rediscutir suas propostas não é um retorno ao passado: é buscar atender as necessidades de um melhor futuro.
(Tarso de Cintra Meirelles, inédito)
Tomaz Tadeu da Silva (Org.). Stuart Hall e Kathryn Woodward. Identidade e diferença - A perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: Vozes, 2004, p. 24-5 (com adaptações).

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Julgue os seguintes itens, a respeito da organização das ideias no texto acima.
Há muitas coisas que a psicologia não nos explica.
Suponhamos que você esteja em um 12o andar, em companhia
de amigos, e, debruçando-se à janela, distinga lá embaixo, inesperada
naquele momento, a figura de seu pai, procurando atravessar
a rua ou descansando em um banco diante do mar. Só
isso. Por que, então, todo esse alvoroço que visita a sua alma
de repente, essa animação provocada pela presença distante
de uma pessoa de sua intimidade? Você chamará os amigos
para mostrar-lhe o vulto de traços fisionômicos invisíveis: "Aquele
ali é papai". E os amigos também hão de sorrir, quase
enternecidos, participando um pouco de sua glória, pois é
inexplicavelmente tocante ser amigo de alguém cujo pai se
encontra longe, fora do alcance de seu chamado.
Outro exemplo: você ama e sofre por causa de uma
pessoa e com ela se encontra todos os dias. Por que, então,
quando essa pessoa aparece à distância, em hora desconhecida
aos seus encontros, em uma praça, em uma praia,
voando na janela de um carro, por que essa ternura dentro de
você, e essa admirável compaixão?
Por que motivo reconhecer uma pessoa ao longe sempre
nos induz a um movimento interior de doçura e piedade? (...)
Até para com os nossos inimigos, para com as pessoas que nos
são antipáticas, a distância em relação ao desafeto atua sempre
em sentido inverso. Ver um inimigo ao longe é perdoá-lo
bastante.
(Paulo Mendes Campos - Crônicas escolhidas. S.Paulo:
Ática, 1981, p.p. 49-50)
Numa reconstrução da frase acima, iniciando-a pelo segmento Por que sempre somos induzidos a um movimento interior de doçura e piedade, uma complementação correta e coerente será:
Profissão das mais invejáveis, a de cronista. Regularmente,
deve escrever e enviar um pequeno texto para um jornal,
tratando de qualquer coisa com alguma graça, ou com
melancolia, ou com desbragado humor, ou mesmo com solene
poesia. Se não lhe ocorre qualquer assunto, sempre pode discorrer
sobre a falta de assunto. E se uma grande ideia de repente
o assalta, ótimo, ela bem poderá render uma sequência
de três ou quatro crônicas. A imaginação entra em greve? Puxa
uma revista ou jornal e faz uma disfarçada paráfrase da matéria
que um repórter levou tempo para apurar. Ou que tal vingar-se
da amada que o abandonou, colocando-a como protagonista de
uma cena tão imaginária como ridícula?
Não se ganha muito dinheiro, em geral, mas sempre dá
para pagar as pequenas dignidades. E há também quem alimente
a esperança de que o exercício da crônica leve ao do conto,
e este ao romance, de tal forma que, de repente, passe a ser reconhecido
como um escritor de verdade. Esta é a ambição de
um cronista não-convicto: começar a ser considerado um
Escritor.
Mas essa condição de Escritor, vista sob outra
perspectiva, pode não ser tão invejável como a de um cronista:
aquele tem que tratar, em centenas de páginas, dos grandes
dramas humanos, das aflições intensas de um ou mais indivíduos,
das paixões profundas, dos amplos painéis sociais etc.
E aí ele não consegue mais ver sentido em escrever trinta
linhas sobre, por exemplo, o prazer que é abrir numa manhã a
janela e ver passar na calçada a beleza distraída de uma moça
apressada, que vira a esquina e desaparece para sempre.
Talvez para não perder a oportunidade de registrar o encanto
do efêmero, talvez por preguiça, há cronistas, como Rubem
Braga, que jamais deixam de ser tão-somente cronistas. "Tãosomente",
aliás, não se aplica, em absoluto, a esse admirável
Escritor de crônicas. Quem as conhece não recusará ao velho
Braga esse E maiúsculo, que o identifica como um dos maiores
autores da nossa literatura.
(Eleutério Damásio, cronista inédito)
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )
I. É preciso ter cautela com as ordens judiciais, que constituem desrespeito a um direito individual.
II. Em alguns casos de quebra de sigilo telefônico, há evidente abuso de autoridade.
III. Frequentemente, os jornais noticiam casos polêmicos de quebra de sigilo telefônico.
A supressão da vírgula provocará alteração de sentido tão-somente no que se afirma em
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )
Na frase acima, pode-se substituir o segmento sublinhado, sem prejuízo para a correção e a coerência do enunciado, por:
expressão do homem, não é novidade para ninguém. Os
primeiros rabiscos nas paredes das cavernas devem ter feito o
maior sucesso. De lá, para enquadrá-los, botar falas nos balões,
imprimir e distribuí-los nas bancas de jornal, levou tempo -
alguns milênios, certamente. Mas é evidente o poder de atração
que essa conjunção de traços, cores e diálogos exerce sobre
nós, a despeito da idade do apreciador.
A produção em série de histórias em quadrinhos só se
tornou viável no século XIX. Conhecidas inicialmente como "literatura
em estampas" ou "romances caricaturados", surgem como
suplementos humorísticos de jornal. E catapultam as vendas.
Há detratores, claro, e sempre houve. Já as acusaram
de se prestarem a funções ideológicas e políticas; de serem
alienantes; de possuírem intenções imperialistas. E não sem
razão. Ao longo da história, elas serviram para os mais variados
fins, assim como livros, filmes e obras de arte. Nelas pode caber
tudo de bom e de pior, como no mundo. Felizmente, temos
defensores. Para Carlos Patati, roteirista e autor do Almanaque
dos Quadrinhos, elas apenas "retratam uma época específica
em que estão inseridas".
Mas como, afinal, definir uma história em quadrinhos?
Uma revista, uma tira, uma charge? Para outro especialista no
assunto, Álvaro de Moya, todos esses formatos são HQ: "É uma
narrativa que conta uma história a partir de elementos gráficos".
Moya defende que se trata de uma forma de arte de alcance
extraordinário.
(Adaptado de Paulo Ribeiro Gallucci e Guilherme Resende.
Brasil: Almanaque de cultura popular. Andreato comunicação
e cultura, janeiro 2008, p. 20)
A frase entre aspas tem seu sentido original expresso corretamente, com outras palavras, em:
Não, não sei, jamais saberei o que é maturidade. Mas
sei reconhecer a imaturidade, quando esta se manifesta.
Reconheço-a antes de tudo em mim, que cheguei esperançoso
à ideia de não mais merecê-la. Mas o milagre não se deu.
Por vezes tive a boba e boa ilusão de estar chegando lá,
à maturidade. Controlei alguns demônios menores; outros de
moto próprio me deixaram; senti valorizar-se em mim o sentido
da justiça e a tentação da fraternidade; meu egoísmo se
reduziu, dando mais espaço à compreensão do outro, abri os
olhos às minhas complacências indevidas e os fechei o mais
que pude aos rigores de juízo enraizados no ressentimento.
Demissões, mutações e aquisições se operavam em mim, que
esperava, deliciado, a maturidade.
Mas a maturidade não veio. Esvaziei-me no desengano.
A princípio com uma tristeza, depois com uma espécie de
contentamento venal, chegando quase à indiferença insípida, vi
que a maturidade não veio.
(Paulo Mendes Campos, Crônicas escolhidas. S. Paulo: Ática,
1981, p. 149)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
"O início das comunidades sedentárias é o início da necessidade de administrar suprimentos de água doce", diz o arqueólogo inglês Steve Mithen. "Esse é um ponto de partida para o grande dilema moderno. De preocupação de indivíduos, passou para cidades, nações e hoje é um tema global."
A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que cerca de um bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e pelo menos dois bilhões não conseguem água adequada para beber, lavar-se e comer. Viver com escassez de água é uma condição associada a milhões de mortes ao ano, causadas por doenças, má nutrição, fome crônica. Ao afastar meninos e meninas da escola, ela impede que as crianças e seus parentes e amigos tenham acesso a informações que lhes darão uma vida melhor.
O crescimento populacional e a necessidade de abastecer as pessoas com água ? incluindo aí uma atividade crucial, a agricultura - são fatores essenciais na questão, que o aquecimento global vem agravar. Só para atender à produção de alimentos, o Banco Mundial estima que o consumo de água aumentará 50% por volta de 2030. Especialistas anteveem que, se nada for feito, bilhões de indivíduos se juntarão aos que já sofrem com sua falta. As decorrências disso serão doenças, fome, migrações e conflitos pela posse de água.
A má gestão da água tem reduzido os estoques aproveitáveis. Fator importante é a crença da maioria das pessoas de que a água é um bem comum, que não pertence a ninguém em especial. Há, também, uma evidente desproporção entre o que é extraído e o volume de reposição disponível, sobretudo a partir do século passado.
(Adaptado de Eduardo Araia. Planeta, março de 2009, p. 44-49)
Parte das alternativas referentes ao uso adequado da água está sendo adotada ao redor do mundo.
Muitos agricultores relutam em rever seus métodos de plantio e de cultura.
As medidas para resolver o problema tardam a ser tomadas.
As frases acima articulam-se em um único período com clareza, correção e lógica, em:
"O início das comunidades sedentárias é o início da necessidade de administrar suprimentos de água doce", diz o arqueólogo inglês Steve Mithen. "Esse é um ponto de partida para o grande dilema moderno. De preocupação de indivíduos, passou para cidades, nações e hoje é um tema global."
A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que cerca de um bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e pelo menos dois bilhões não conseguem água adequada para beber, lavar-se e comer. Viver com escassez de água é uma condição associada a milhões de mortes ao ano, causadas por doenças, má nutrição, fome crônica. Ao afastar meninos e meninas da escola, ela impede que as crianças e seus parentes e amigos tenham acesso a informações que lhes darão uma vida melhor.
O crescimento populacional e a necessidade de abastecer as pessoas com água ? incluindo aí uma atividade crucial, a agricultura - são fatores essenciais na questão, que o aquecimento global vem agravar. Só para atender à produção de alimentos, o Banco Mundial estima que o consumo de água aumentará 50% por volta de 2030. Especialistas anteveem que, se nada for feito, bilhões de indivíduos se juntarão aos que já sofrem com sua falta. As decorrências disso serão doenças, fome, migrações e conflitos pela posse de água.
A má gestão da água tem reduzido os estoques aproveitáveis. Fator importante é a crença da maioria das pessoas de que a água é um bem comum, que não pertence a ninguém em especial. Há, também, uma evidente desproporção entre o que é extraído e o volume de reposição disponível, sobretudo a partir do século passado.
(Adaptado de Eduardo Araia. Planeta, março de 2009, p. 44-49)
O crescimento populacional e a necessidade de abastecer as pessoas com água - incluindo aí uma atividade crucial, a agricultura - são fatores essenciais na questão, que o aquecimento global vem agravar. (4º parágrafo)
A expressão grifada acima refere-se, no contexto, à
Dependendo do tipo e do gênero de texto que se tem em mente, o tamanho e o formato de uma frase podem ser motivo de elogio ou de crítica. O parágrafo acima serve como exemplo de frase longa, escrita com a exclusividade de estruturas coordenadas. Essa frase, porém, poderia ser reestruturada de modo coerente combinando-se orações coordenadas e subordinadas, como se vê na seguinte alternativa: