Questões de Concurso Sobre história
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A promulgação de leis trabalhistas (...), com a instituição de órgãos que deram origem à Justiça do Trabalho, deu a partida para a criação de uma nova mentalidade, pautada pelo respeito à dignidade daquele que trabalha, criando marcos institucionais para preservar o trabalho como valor (...)
(GEMIGNANI, Tereza Aparecida Asta. A Preservação da Memória Social e a Justiça do Trabalho no Brasil: da menoridade à emancipação. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Campinas-SP, n. 36, 2010, p. 40. Disponível em: http://portal.trt15.jus.br/web/ biblioteca/revista-36. Acesso em: 25 de maio de 2015)
A mentalidade que vigorou no país até o marco histórico mencionado, antes de ser suplantada por uma “nova mentalidade", era caracterizada
Antônio Ferreira, português que provou estar em situação regular no país, fez uso de todos os instrumentos legais de que dispunha para obter do Estado o reconhecimento do direito à reintegração. Depois de idas e vindas pelos nichos e em meio aos espaços institucionais recém constituídos, saiu-se vitorioso. Mas, ao ser executada a sentença, a dura realidade: no cartório civil de registros e documentos, acompanhado pelo advogado que tanto lutara para ver reconhecido seu direito ao emprego e pelo sindicato que oferecera a reclamação em 1938, assinaria documento reconhecendo o abandono de emprego e comprometendo-se a desistir da ação. Em troca, uma soma pecuniária que sequer incluía a indenização, correspondendo aos salários do período.
(BIAVASCHI, Magda Barros. Os Processos judiciais e a construção do Direito do Trabalho: amar o perdido. In: BIAVASCHI, Magda Barros, LÜBBLE, Anita, MIRANDA, Maria Guilhermina. (coordenadoras).Memória e preservação de documentos: direito do cidadão. São Paulo: LTr, 2007, p. 63)
O desfecho do caso de Antônio permite ao historiador formular a hipótese de que, nesse período,
... a documentação produzida pela Justiça do Trabalho tem sido sistematicamente eliminada graças à Lei n°7.627, de 10 de novembro de 1987 (...) Somente no ano de 2005 quase 540 mil processos foram eliminados no Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, localizado em São Paulo.
(Adaptado de: GOMES, Ângela de Castro; LIMONCIC, Flávio. SILVA, Fernando Teixeira da (Org.). A Justiça do Trabalho e sua história. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 34, n. 68, p. 323-325, Dec. 2014)
Considerando esses dados, as fontes judiciais brasileiras
(...) nem a generalização do sufrágio direto, nem o self-governement valerão nada sem o primado do Poder Judiciário – sem que este poder tenha pelo Brasil todo a penetração, a segurança, a acessibilidade que o ponha a toda hora ao alcance do mais humilde e desamparado... o sufrágio direto, sem a generalidade das garantias trazidas pelo Judiciário à liberdade civil do cidadão, principalmente do homem-massa do interior, de nada valerá... estes desamparados e relegados continuarão entregues aos caprichos dos mandões locais, dos senhores das aldeias e dos delegados cheios de arbítrios.
(VIANA, Francisco José de Oliveira. Populações meridionaes do Brasil, 2. ed. São Paulo: Monteiro Lobato e Cia., 1922, s/p. Apud: FRANCO, Raquel Veras. “A Justiça do Trabalho entre dois extremos". Disponível em: http://www.tst.jus.br/historia-da-justica-dotrabalho#_ftn15. Acesso em 20 de maio de 2015)
Oliveira Viana, ao expor suas ideias, defendia que
I. (...) na ausência de depoimentos escritos, a expressão de camadas das classes trabalhadoras dos tempos atuais pode ser reconhecida por fotografias cotidianas.
II. A imagem é capaz de atingir todas as camadas sociais ao ultrapassar as diversas fronteiras sociais pelo alcance do sentido humano da visão.
(KNAUSS, Paulo. “O desafio de fazer história com imagens: arte e cultura visual". ArtCultura, Uberlândia, v. 8, n. 12, jan-jun 2006, p. 99)
As proposições I e II destacam, respectivamente,
“O Brasil melhorou sua posição no ranking de trabalho escravo global deste ano, mas ainda tem 155.300 brasileiros submetidos a condições consideradas degradantes de trabalho. No mundo, a escravidão cresceu 20,13% e atinge 35,8 milhões de pessoas em 167 países. Os dados constam do relatório da Walk Free Foundation, uma organização internacional que tem como missão acabar com a escravatura moderna.”
(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/11/1548633‐brasil‐melhora‐posicao‐em‐ranking‐mundial‐do‐trabalho‐ escravo.shtml. Acesso em: 17/11/2014, às 11h.)
I. O Brasil foi o único país do continente americano que trouxe escravos negros da África e que manteve a prática da escravidão por um longo período de sua história, já que nos demais países do continente a escravidão teve como vítimas os silvícolas.
II. Embora tenha mantido a escravidão do negro africano durante muitos séculos, desde que se tornou independente de Portugal, o Brasil aboliu a escravidão, não tendo havido nenhum tipo de aprovação a esta prática nas leis do Estado soberano brasileiro.
III. No atual código penal brasileiro, o trabalho análogo à escravidão não é permitido e trata‐se daquele em que há submissão a condições degradantes, como jornada exaustiva (de 12 horas ou mais, acima do que prevê a lei), servidão por dívida e com riscos no ambiente de trabalho.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Hobsbawm refere no texto ao contexto da
Em pleno desenrolar da Segunda Guerra Mundial, reuniões eram feitas entre as principais lideranças aliadas com vistas à reconfiguração geopolítica mundial pós-conflito. Na nova ordem que emergiu a partir de 1945, também se traçou o destino da América Latina e se discutiu a posição que ela iria ocupar no sistema bipolar. Relativamente aos múltiplos aspectos que envolvem essa questão, julgue (C ou E) o item subsequente.
Malgrado ter cassado o registro do Partido Comunista
Brasileiro e os mandatos de seus parlamentares, além de ter
rompido relações diplomáticas com a URSS, o Brasil se
recusou a assinar o Tratado Interamericano de Assistência
Recíproca (TIAR) por ver nele um instrumento de dominação
ideológica sobre a América Latina.