Questões de Concurso
Sobre legislação em farmácia em farmácia
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I. indicação de uso episódico ou para curtos períodos de tempo.
II. indicação para doenças de baixa gravidade.
III. coerência das indicações terapêuticas propostas com as comprovadas pelo uso tradicional.
IV. ausência de risco tóxico ao usuário.
V. ausência de grupos ou substâncias químicas tóxicas, ou presentes dentro de limites comprovadamente seguros.
VI. comprovação de continuidade de uso seguro por período igual ou superior a 20 anos.
Assinale:
I. RDC 333/03 que explicita a possibilidade de adotar o nome popular ou sinônimo usual na literatura técnica. Na falta destes, poderá ser adotada uma parte da nomenclatura botânica associada ao nome da empresa. Após o nome comercial, deve estar presente a nomenclatura botânica.
II. deve-se observar também o nome escolhido para o fitoterápico de modo a não induzir o consumidor a erro ao solicitar um nome semelhante a outro existente no mercado, segundo a Lei 6.360/76 e o item 3.4, do anexo da RDC 333/03.
III. não é proibido, segundo a RDC 333/03, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações na rotulagem dos produtos que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem; procedência, natureza, composição ou qualidade, ou que atribuam ao produto, finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua.
Assinale:
I. formulários de petição (FP).
II. via original do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, ou isenção, quando for o caso.
III. cópia da licença de funcionamento da empresa (alvará sanitário), atualizada, ou protocolo da solicitação da renovação da referida Licença.
IV. cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica (CRT), atualizado, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia.
V. cópia do protocolo da notificação da produção de lotes piloto.
VI. cópia do CBPFC, atualizado, emitido pela ANVISA para a linha de produção na qual o medicamento fitoterápico será fabricado.
VII. relatório técnico.
Assinale:
I. medicamentos fitoterápicos podem ser manipulados ou industrializados, conforme a legislação brasileira.
II. podem ser destinados a uso humano ou veterinário, sendo os para uso humano regulamentados pela ANVISA e os para uso veterinário regulamentados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
III. medicamentos fitoterápicos são constituídos da planta seca, inteira ou rasurada (partida em pedaços menores).
Assinale:
I. A esterilização por radiação é utilizada principalmente em materiais e produtos sensíveis ao calor.
II. A esterilização por calor seco pode ser adequada para líquidos não aquosos ou produtos em pó.
III. Os métodos de esterilização por gases ou fumigantes somente devem ser usados quando não houver nenhum outro método disponível.
Assinale:
A notificação da receita é um documento que acompanha a prescrição médica e autoriza a dispensação de medicamentos contidos na portaria em questão. Ela é personalizada e intransferível, e pode incluir mais de uma substância contida nas listas A1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3.
As frases “Venda sob prescrição médica” e “Atenção – o uso incorreto causa resistência do vírus da AIDS e falha do tratamento” deverão ser destacadas nas bulas e nos rótulos em letras maiores que as usadas no texto dos medicamentos antirretrovirais presentes na lista C4 dessa portaria.
As substâncias relacionadas nessa portaria deverão ser obrigatoriamente armazenadas sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local destinado exclusivamente para essa finalidade.
O transporte de resíduos deve ser realizado de acordo com o roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Todos os tipos de resíduos devem ser transportados de uma só vez, separados apenas pelos recipientes apropriados e em grupos, a fim de evitar o trânsito de resíduos em vários horários.
A RDC dispensa licenciamento ambiental para o processo de autoclavar o material contaminado antes do descarte, ficando, sob a responsabilidade dos serviços que os possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.
Estão regulamentados por essa RDC todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, incluindo os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo, laboratórios analíticos de produtos para saúde, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, entre outros.