Questões de Concurso Comentadas sobre direito agrário e legislação em engenharia agronômica (agronomia)

Foram encontradas 866 questões

Q1717971 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Depois de um longo debate envolvendo entes públicos e privados, membros da sociedade civil, entidades de classes e especialistas na área, o Novo Código Florestal Brasileiro foi levado à vigência. Referente às Áreas de Preservação Permanente (APPs), analise as assertivas abaixo:
I. Considera-se APP em zonas rurais as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 metros cada lado para os cursos d’água de menos de cinco metros de largura. II. Quando os cursos d’água já apresentarem mata nativa cobrindo as margens em largura acima de 20 metros cada lado, para cursos d’água com 10 metros de largura total, o proprietário poderá suprimir a vegetação excedente. III. Em toda e qualquer área que ficar fora da APP, o produtor rural ou qualquer outro cidadão poderá desenvolver atividades agropecuárias, agrossilvopastoril etc., independentemente de a área apresentar topografia com declividades acima de 45°, topo de morro etc. IV. O conceito de APP e sua legislação existe tanto em zona rural (campo) quanto em zona urbana (cidade). Entretanto, para as zonas urbanas, o Plano Diretor das cidades tem prerrogativa de lei sobre o uso ou não de APP estabelecida no Novo Código Florestal Brasileiro.
Quais estão INCORRETAS?
Alternativas
Q1277733 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assinale a alternativa correta sobre o Decreto nº 8.446, de 6 de maio de 2015.
Alternativas
Q1277732 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Segundo o Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, são documentos de fiscalização, para efeito desse Decreto, os seguintes, EXCETO
Alternativas
Q1277731 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Sobre a proteção de cultivares, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1204374 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, da Destinação Final de Sobras e de Embalagens, no artigo 51, mediante aprovação dos órgãos federais intervenientes no processo de registro, a empresa produtora de agrotóxicos, componentes ou afins poderá efetuar a (o):
Alternativas
Q1204372 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, os produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica produzidos exclusivamente para uso próprio, ficam:
Alternativas
Q1204371 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, do Registro do Produto, no artigo 10, para obter o registro ou a reavaliação de registro de produtos técnicos, prémisturas, agrotóxicos e afins, o interessado deve apresentar, em determinado prazo, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos por aqueles órgãos, em normas complementares. Este prazo é não superior a:
Alternativas
Q1204370 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a quantidade máxima de resíduo de agrotóxico ou afim oficialmente aceita no alimento, em decorrência da aplicação adequada numa fase específica, desde sua produção até o consumo, expressa em partes (em peso) do agrotóxico, ou seus resíduos por milhão de partes de alimento (em peso) (ppm ou mg/kg), é chamada:
Alternativas
Q1204369 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI, é denominado intervalo de:
Alternativas
Q1204368 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a pessoa física ou jurídica habilitada a produzir agrotóxicos e afins, têm a seguinte denominação:
Alternativas
Q1204367 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção é denominado:
Alternativas
Q1204366 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, nos produtos vegetais classificados por amostras, será retirado volume ou número de pacotes ou embalagens em quantidade suficiente para compor, devidamente identificadas, lacradas e autenticadas, no mínimo:
Alternativas
Q1204363 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, a coletada para fins de aferição da qualidade dos serviços prestados e da conformidade da classificação dos produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, é denominada amostra de:
Alternativas
Q1204362 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018, no Artigo 17, o responsável pela amostragem ou o órgão de fiscalização quanto a recompor ou ressarcir o produto amostrado, que porventura foi danificado ou que teve sua quantidade diminuída, em função da realização da amostragem e da classificação:
Alternativas
Q1204361 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 69, de 6 de novembro de 2018, que estabelece o Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas, no artigo 11, a amostragem será realizada por:
Alternativas
Q1204360 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu Artigo 110, parágrafo primeiro, os preços a serem cobrados pelas estações ou postos para os trabalhos de desinfeção ou expurgo, de expurgo e armazenagem, deverão ser previamente submetidos à aprovação do Ministério da Agricultura. A taxa de armazenagem recairá sobre as mercadorias que não tiverem sido retiradas dentro de 48 horas após a notificação da completa execução do trabalho, e será cobrada por:
Alternativas
Q1204359 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Decreto nº 24.114 de 12 de abril de 1934, em seu Artigo 20, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal é:
Alternativas
Q1204350 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016 do MAPA, a Unidade de Consolidação (UC) receberá identificação numérica, que será formada pelo código numérico da UF, código numérico do município e o número sequencial com:
Alternativas
Q1204349 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016 do MAPA, a Unidade de Produção (UP) no cultivo de planta ornamental, olerícola e medicinal é a área plantada com a mesma espécie. Poderão ser agrupados para a caracterização de uma UP tantos talhões descontínuos, de um mesmo produto, devendo esta UP ser identificada por um ponto georreferenciado de um dos talhões que a compõe e por croqui de localização dos talhões, desde que a soma dos talhões agrupados não exceda a:
Alternativas
Q1204348 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Conforme Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016 do MAPA, se houver medida fitossanitária a ser cumprida em cultura perene, o prazo de inscrição da Unidade de Produção (UP), antes da adoção da primeira medida, será de:
Alternativas
Respostas
401: E
402: D
403: E
404: B
405: E
406: C
407: C
408: B
409: D
410: D
411: A
412: D
413: A
414: C
415: E
416: A
417: B
418: B
419: E
420: E