Depois de um longo debate envolvendo entes públicos e privad...
I. Considera-se APP em zonas rurais as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 metros cada lado para os cursos d’água de menos de cinco metros de largura. II. Quando os cursos d’água já apresentarem mata nativa cobrindo as margens em largura acima de 20 metros cada lado, para cursos d’água com 10 metros de largura total, o proprietário poderá suprimir a vegetação excedente. III. Em toda e qualquer área que ficar fora da APP, o produtor rural ou qualquer outro cidadão poderá desenvolver atividades agropecuárias, agrossilvopastoril etc., independentemente de a área apresentar topografia com declividades acima de 45°, topo de morro etc. IV. O conceito de APP e sua legislação existe tanto em zona rural (campo) quanto em zona urbana (cidade). Entretanto, para as zonas urbanas, o Plano Diretor das cidades tem prerrogativa de lei sobre o uso ou não de APP estabelecida no Novo Código Florestal Brasileiro.
Quais estão INCORRETAS?
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - I, II, III e IV estão INCORRETAS.
1. Tema central e importância:
Esta questão aborda o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), especialmente o conceito de Áreas de Preservação Permanente (APPs). Entender as APPs é fundamental para engenheiros agrônomos, pois envolvem normas essenciais para uso, proteção e regularização ambiental de imóveis rurais e urbanos.
2. Resumo teórico:
As APPs são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com papel ambiental estratégico (proteção de cursos d'água, encostas, topo de morros, etc.). O Código Florestal define:
- Margens de cursos d'água: proteção varia conforme a largura do rio (Art. 4º, Lei 12.651/2012).
- Restrição de supressão de vegetação: não é permitido diminuir faixa já protegida, mesmo que exceda o mínimo.
- Inclinação acentuada e topo de morros: também são APPs (Art. 4º, VI e VII).
- Aplicação em áreas urbanas: APPs existem em zona urbana e rural; todavia, o Plano Diretor municipal não pode sobrepor a lei federal para descaracterizar APPs.
3. Justificativa da resposta:
I. Incorreta: O enunciado está correto ao exigir proteção de 30 metros para rios de até 10 metros de largura (e não 10 metros como citado). Veja Art. 4º, I.
II. Incorreta: Não se pode suprimir vegetação nativa excedente à APP mínima para reduzir ao limite legal — a preservação deve ser integral.
III. Incorreta: Não é permitido uso agropecuário em áreas protegidas como topos de morro e declividades acima de 45°, mesmo fora das APPs de margens de rios.
IV. Incorreta: O Plano Diretor pode definir usos, mas não tem poder para anular APPs estabelecidas por lei federal; a proteção ambiental permanece.
4. Estratégia de resolução:
Ao ler questões desse tipo, atente para termos absolutos (ex: “qualquer área”, “independentemente...”) e sempre relacione os conceitos exigidos à legislação específica, evitando interpretações amplas ou genéricas.
Conclusão:
Todas as assertivas apresentam erros conceituais sérios, por isso a resposta correta é a letra E.
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