Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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O documento preparatório é o documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
Esse decreto regulamenta os procedimentos para a garantia do acesso à informação no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta.
Subordinam‑se ao regime da Lei de Acesso à Informação os órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público.
Cabe aos órgãos e às entidades do poder público, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando acesso restrito a ela.
A Lei de Acesso à Informação define informação sigilosa como aquela relacionada à pessoal natural identificada ou identificável.
Os órgãos da administração indireta são dispensados dos procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação.
Aplicam‑se as disposições da Lei de Acesso à Informação às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos burocráticos, sem a necessidade de observância de prazos ágeis.
A Lei de Acesso à Informação considera como informação todos os dados, processos ou não, que podem ser utilizados para a produção e para a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Os procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação destinam‑se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública.
A Lei de Acesso à Informação prevê a necessidade de observância da publicidade como exceção e do sigilo como preceito geral.
Essa lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, com o objetivo de garantir o acesso a informações.
As atividades de estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área de química, são privativas dos profissionais com currículo da engenharia química.
Compete aos profissionais de química, privativamente, o controle de qualidade de águas potáveis, de águas de piscina, de praias e balneários.
As dúvidas provenientes do exercício de atividades afins com outras profissões regulamentadas serão resolvidas pelo CFQ.
O exercício da profissão de químico compreende ensaios e pesquisas em geral, pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
As disposições desse Decreto abrangem o exercício da profissão de químico apenas nas entidades particulares.
Na barra de ferramentas do SEI, a funcionalidade
possibilita busca rápida por meio do
número de processo ou de documento.
“Foi publicado, no Diário Oficial da União, desta terça-feira (24/5), a Resolução nº 724, de 29 de abril de 2022, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe sobre o novo Código de Ética da Profissão Farmacêutica. A publicação revoga a Resolução nº 711/2021, publicada no ano passado e contém as normas atualizadas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração/gestão de serviços de saúde, bem como em quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da farmácia, em prol do zelo pela saúde.
De acordo com o conselheiro federal por São Paulo, dr. Antônio Geraldo dos Santos, o Código de Ética precisou de alguns ajustes em relação às normas publicadas no ano passado, especialmente para adequação às novas legislações de proteção de dados e código de processo civil. “As mudanças foram pontuais e não alteram profundamente A o trabalho cotidiano do farmacêutico”:
Internet:<www.portal.crfsp.org.br> (com adaptações).
A respeito do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, assinale a alternativa que apresenta uma proibição ao inscrito no CRF, de acordo com a supracitada legislação.