Questões de Concurso Comentadas sobre legislação federal
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Segundo a Resolução Normativa nº 95/86 do Conselho Federal de Química, que dispõe sobre processamento industrial por meio de operações unitárias da Indústria Química, analise as afirmativas.
I. O emprego de operações unitárias da Indústria Química ou a adição de qualquer substância objetivando a conservação inalterada, ainda que temporária, de características químicas de matérias-primas ou de produtos finais de uma indústria não se enquadram como atividades privativas de profissional da Química.
II. O processamento industrial, por meio de operações unitárias da indústria química, de materiais naturais ou sintéticos, e de seus derivados, visando à obtenção de produtos com qualidade normatizada em especificações técnicas de natureza química, oficiais ou privadas, não é atribuição privativa de profissional da Química.
III. É, também, atividade privativa de profissional da
Química a fabricação de produtos que se destinem à
utilização como matérias-primas em indústria de
processamento químico e que, por isso, devam ter
características de acordo com especificações técnicas
de natureza química.
II prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Como complemento ao Artigo 23, o Artigo 24 da referida Lei reafirma que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como