Questões de Concurso Sobre legislação federal
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I RESOLUÇÃO é o ato normativo exclusivo do plenário do COFECI, que explicita a legislação e expede normas, para sua correta execução, bem como disciplina os casos omissos. II DECISÃO é o ato de competência das Comissões dos Conselhos sobre assuntos submetidos à sua manifestação. III DELIBERAÇÃO é o ato de competência do Plenário dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos. IV AUTO DE INFRAÇÃO é o documento que os Conselhos Regionais lavram contra infratores, descrevendo uma ou mais transgressões de qualquer preceito legal ou regulamentar.
Das afirmativas, estão corretas
As atividades dos Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Industriais serão custeadas exclusivamente por renda própria.
O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais será composto por nove conselheiros federais.
O diretor financeiro do Conselho Federal dos Técnicos Industriais não integrará a Diretoria Executiva do órgão.
A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida apenas à denominação de pessoa jurídica fundada por profissionais possuidores de tais títulos, ainda que seja composta por profissionais de outras áreas.
Considerando a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
É proibido exigir os motivos do pedido de acesso à
informação.
Considerando a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
A busca, o fornecimento, a cópia e a postagem da
informação são gratuitos.
Primariedade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Segundo a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
A motivação da decisão indicará as normas, a
interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina
que a embasaram.
Segundo a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
É permitido invalidar situação plenamente constituída
quando ocorrer mudança posterior de orientação geral.
Segundo a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.
Não cabe responsabilização se o agente público cometer
erro grosseiro no desempenho de suas funções.