Questões de Concurso
Comentadas sobre medida provisória 2.186-2016 de 2001 (revogada pela lei nº 13.123 de 2015) - acesso ao patrimônio genético. proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado. repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade em legislação federal
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Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
A multa para empresa de grande porte que explore
economicamente o creme hidratante à base de baru sem
notificação prévia é de R$ 500,00.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
A referida comunidade tradicional poderá realizar um
intercâmbio do seu conhecimento tradicional sobre o creme à
base de baru com outras comunidades tradicionais, caso em
que ficará isenta da obrigação da repartição de benefício,
desde que essa troca ocorra para seu próprio benefício e
esteja baseada em seus usos, costumes e tradições.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
As normas técnicas, as diretrizes e os critérios para
elaboração e cumprimento de acordo de repartição de
benefícios em razão da comercialização de produto fabricado
a partir de conhecimento tradicional, como no caso do
hidratante à base de baru, são editados pela Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Caso o conhecimento tradicional utilizado para a elaboração
do creme à base de baru envolvesse o uso de saliva humana,
não seriam aplicáveis, nessa hipótese, as disposições da Lei
n.º 13.123/2015, que regulamenta o uso do patrimônio
genético.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Todo conhecimento tradicional deve ter sua origem
identificada, garantindo-se, com isso, que empresas que
pretendam explorar o patrimônio genético com base nesse
conhecimento façam a repartição justa e equitativa dos
benefícios decorrentes da exploração econômica com os
detentores desse saber.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Se fosse uma comunidade de agricultores tradicionais em
vez de uma comunidade tradicional, a empresa seria
dispensada de pagar pelo uso do conhecimento tradicional
associado, pois os agricultores não estão inseridos no
conceito de quem detém conhecimento tradicional associado.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Caso a empresa cometa alguma infração administrativa
relativa ao acesso ao patrimônio genético utilizado para a
fabricação do creme à base de baru, o IBAMA será o órgão
responsável pela fiscalização e pela apuração dessa infração.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue o seguinte item, à luz da Lei n.º 13.123/2015 e do Decreto n.º 8.772/2016.
Para a exploração econômica do produto, essa empresa
deverá obter o consentimento prévio da comunidade
tradicional em questão.
I - É garantido à comunidade indígena, que desenvolve conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o direito de perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros desse conhecimento, cujos direitos são de sua titularidade.
II - Qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético poderá ser de titularidade da comunidade, ainda que apenas um indivíduo, membro dessa comunidade, detenha esse conhecimento.
III - A obtenção de informação sobre prática individual ou coletiva associada ao patrimônio genético de comunidade indígena ou local, para fins de pesquisa científica que vise à sua aplicação industrial, é isenta de Autorização de Acesso pelo órgão competente.
IV - É garantido à comunidade local, que cria conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, o direito de impedir terceiros não autorizados de divulgar dados ou informações que integram ou constituem esse conhecimento.
Estão corretas as afirmações
No contexto da repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos, somente as informações prestadas coletivamente por comunidade indígena ou local são consideradas conhecimento tradicional associado excluindo-se, portanto, aquelas informações ou práticas de caráter individual.