Questões de Concurso
Comentadas sobre instrução normativa seges/me nº 67 de 2021 - dispensa de licitação na forma eletrônica em legislação federal
Foram encontradas 7 questões
"Art. 4 Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I- contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; II- contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021: III- contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e IV- registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6° do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021."
Com base nessas informações, para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverá ser observado o:
Com relação à dispensa de licitações no âmbito do sistema instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021, julgue o item seguinte.
A verificação dos documentos de habilitação deverá ser realizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF), não servindo para tal finalidade eventuais sistemas correspondentes mantidos pelos estados, pelo Distrito Federal ou
pelos municípios.
Com relação à dispensa de licitações no âmbito do sistema instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021, julgue o item seguinte.
O dever de publicidade do procedimento de dispensa de licitação é cumprido com a divulgação de tal procedimento na imprensa
oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
Na elaboração do ETP, os papéis de requisitante e de área
técnica não podem ser cumulados pelo mesmo agente
público, sob pena de ofensa ao princípio da segregação de
funções.