Questões de Concurso Comentadas sobre legislação estadual
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I- Supervisionar a elaboração dos relatórios gerenciais das ações da Auditoria Geral do Estado.
II- Planejar e operacionalizar a alocação dos recursos materiais e humanos da Coordenação.
III- Coordenar e acompanhar os assuntos relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado.
Segundo a Resolução SEFAZ Nº 45/09, tais competências são de responsabilidade respectivamente dos seguintes órgãos:
I. A empresa paulista Alfa, autuada por falta de pagamento de ICMS, apresenta defesa no posto fiscal de vinculação de seu estabelecimento.
II. Felipe, empresário de sucesso, nascido em 1980, teve sua carteira de identidade extraviada; comparece a um posto do Poupatempo e solicita segunda via.
III. A Universidade de São Paulo – USP, autarquia estadual, promove o registro de terreno recém-adquirido em Cubatão-SP no Cartório de Registro de Imóveis.
IV. O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP registra documentos de interesse da categoria no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Com base nas Leis nos 7.645/1991 (que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD) e 11.331/2002 (que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), é devida a:
O patrimônio de John, na data de seu falecimento, era composto pelos seguintes itens:
I. casa térrea em Nova Jersey-EUA;
II. terreno em Barueri-SP, locado para uma empresa de arrendamento mercantil de veículos;
III. apartamento em Londrina-PR;
IV. veículo registrado e localizado em Nova Jersey-EUA;
V. ações representativas de parte do capital de empresa telefônica norte-americana, listadas na Bolsa de Valores de Nova York.
Em dezembro de 2012, embora já falecido, teve creditado a seu favor:
VI. aluguel do terreno em Barueri-SP;
VII. dividendos relativos às ações da empresa telefônica norte-americana.
Considerando a partilha de seus bens em partes iguais para cada um dos herdeiros, com base na Lei no 10.705/2000, incide ITCMD, em favor do Estado de São Paulo, o que está expresso em:
Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.
(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44)
Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso :
Diante do grande volume de documentos, o AFR ficou na dúvida sobre como instruir o auto de infração, procurando orientação com seu coordenador de equipe.
Para agir em estrita conformidade aos dispositivos da Lei no 13.457/2009, o coordenador orientou o AFR a :
- Item 1: Falta de pagamento de ICMS;
- Item 2: Crédito indevido de ICMS;
- Item 3: Falta de entrega de guia de informação.
Regularmente notificada, apresentou defesa no último dia do prazo legal para tanto, contestando expressamente os itens 1 e 2 e deixando de se manifestar sobre o item 3. Não houve qualquer recolhimento ou parcelamento do débito fiscal por parte da autuada.
Com base na Lei no 13.457/2009, é correto afirmar que será:
I. Durante sessão de julgamento em Câmara Julgadora, o voto de um juiz contribuinte aponta falha na indicação da norma que fundamentou a aplicação da penalidade, propondo sua alteração para outra cuja multa é inferior, argumento que é seguido pelos demais juízes.
II. Julgador Tributário, lotado na Unidade de Julgamento de Ribeirão Preto, afasta aplicação de dispositivo vigente da Lei no 6.374/1989 e que fundamentou o lançamento tributário, por considerá-lo inconstitucional, levando ao cancelamento da autuação.
III. Por conta dos argumentos trazidos em defesa pelo autuado, o AFR autuante reconhece equívoco na acusação fiscal contida no auto de infração e promove sua correção, com a concordância de seu chefe, implicando devolução do prazo para pagamento ou apresentação de nova defesa pelo autuado.
IV. Ao apreciar recurso tempestivo do contribuinte, Representante Fiscal identifica incorreção nos dispositivos legais dados por infringidos, fato que justifica a retificação de tal informação, promovida por ele próprio em suas contrarrazões, sem que haja alteração do valor do débito fiscal exigido.
V. AFR, lotado na Unidade de Julgamento de Santos, decide pela procedência do lançamento de ofício, pois, embora tenha identificado ausência do preenchimento de um único campo no corpo do auto de infração - o referente ao Bairro -, seus demais elementos permitem a perfeita identificação do autuado.
Com base apenas nas informações citadas, são atos processuais realizados em estrita conformidade com a lei em vigor APENAS os que constam em :
Caso faça esta opção e esteja sujeito a tal regime, estará incluído no recolhimento mensal realizado mediante o documento único de arrecadação relativo ao Simples Nacional o ICMS relativo: