Questões de Legislação Estadual - Lei nº 18.104 de 2013 - Código Florestal do Estado de Goiás para Concurso
Foram encontradas 5 questões
Ano: 2019
Banca:
Itame
Órgão:
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Prova:
Itame - 2019 - Prefeitura de Senador Canedo - GO - Fiscal do Meio Ambiente |
Q1304635
Legislação Estadual
A proteção da vegetação nativa no Estado de
Goiás é regida pela Lei nº 18.104, de 18 de julho de
2013. Esta legislação possui diversos instrumentos
dos quais é correto afirmar que:
Ano: 2019
Banca:
Quadrix
Órgão:
Prefeitura de Jataí - GO
Prova:
Quadrix - 2019 - Prefeitura de Jataí - GO - Analista Ambiental |
Q1104715
Legislação Estadual
A Lei n.º 18.104/2013 estabelece que a recomposição da
Reserva Legal no estado de Goiás deverá ser feita no prazo de
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
POLÍCIA CIENTÍFICA - GO
Prova:
FUNIVERSA - 2015 - POLÍCIA CIENTÍFICA - GO - Perito Criminal |
Q631855
Legislação Estadual
Segundo o Código Florestal do estado de Goiás (Lei
n.º 18.104/2013), disposto no art. 9, I, “as áreas de
preservação permanente são faixas marginais de qualquer
curso d’água natural, perenes e intermitentes, excluídos os
efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”.
Considerando as dimensões das Áreas de Proteção
Permanente (APPs) em relação à largura dos cursos hídricos,
é correto afirmar que, de acordo com o texto da referida lei
estadual, a largura legal da APP é de
Q497179
Legislação Estadual
O proprietário de imóvel rural em Goiás, com área superior a 10 (dez) módulos fiscais, adquirido no ano de 2006 e que tinha, à época, área de reserva legal em extensão inferior a 20% (vinte por cento), poderá regularizar sua situação mediante adoção de medidas isoladas ou conjuntas previstas na Lei Estadual n. 18.104/2013.
Nos termos da referida legislação,
Nos termos da referida legislação,
Ano: 2015
Banca:
FUNIVERSA
Órgão:
SEGPLAN-GO
Provas:
FUNIVERSA - 2015 - SEGPLAN-GO - Perito Criminal
|
FUNIVERSA - 2015 - SPTC-GO - Perito criminal de 3ª Classe |
Q474554
Legislação Estadual
Segundo o Código Florestal do estado de Goiás (Lei n.º 18.104/2013), disposto no art. 9, I, “as áreas de preservação permanente são faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perenes e intermitentes, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular”. Considerando as dimensões das Áreas de Proteção Permanente (APPs) em relação à largura dos cursos hídricos, é correto afirmar que, de acordo com o texto da referida lei estadual, a largura legal da APP é de