Questões de Concurso
Sobre tribunal de contas do estado do rio grande do norte em legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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Com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/RN, julgue o item subsequente.
Ao TCE/RN é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, competindo-lhe, especialmente, organizar seus serviços técnicos e administrativos.
Com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/RN, julgue o item subsequente.
O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, é exercido com o auxílio do TCE/RN, ao qual compete unicamente fiscalizar a aplicação de recursos repassados pelo estado ou por município mediante convênio.
Compete ao TCE/RN suspender a execução de ato ou procedimento diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público, sendo vedada, contudo, a concessão da medida cautelar sem a prévia oitiva do gestor público responsável pelo ato ou procedimento.
Sindicatos e partidos políticos são partes legítimas para denunciar ao TCE/RN irregularidades ou ilegalidades atribuídas a administrador sujeito à sua jurisdição, não se estendendo essa legitimidade ao cidadão em geral.
Sindicatos e partidos políticos são partes legítimas para denunciar ao TCE/RN irregularidades ou ilegalidades atribuídas a administrador sujeito à sua jurisdição, não se estendendo essa legitimidade ao cidadão em geral.
Caso determinada entidade preste serviço de interesse público e receba contribuições especiais de natureza parafiscal pelo serviço prestado, os responsáveis pela entidade estarão sujeitos à jurisdição do TCE/RN.
Na prestação de contas que o TCE/RN deve fazer anualmente à Assembleia Legislativa do estado, deverão estar incluídos os relatórios trimestral e anual de suas atividades, bem como suas demonstrações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
Cabe ao TCE/RN julgar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado.
A escolha de conselheiros do TCE/RN, no número total de sete, é realizada pelo governador do estado e pela Assembleia Legislativa, sendo critérios para nomeação das sete pessoas indicadas a aprovação em arguição pública e a deliberação da Assembleia Legislativa por voto aberto.
Os auditores do TCE/RN, no exercício de substituição dos conselheiros, têm garantias e impedimentos em grau idêntico ao dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, e, no exercício das demais atribuições da judicatura, ao dos desembargadores do tribunal de justiça.
Estão sujeitas a inspeções e auditorias do TCE/RN quaisquer unidades administrativas dos três poderes, bem como as entidades da administração indireta, e outras instituídas ou mantidas pelo poder público.
Uma vez nomeado o conselheiro, sua posse dependerá da comprovação do exercício, por um período mínimo de dez anos, de atividades relacionadas aos conhecimentos especializados exigidos. A decisão a respeito, contra a qual caberá recurso na esfera administrativa, competirá ao TCE/RN, que deverá tomá-la em sessão pública.
De acordo com os termos da lei de diretrizes orçamentárias, a autonomia financeira do TCE/RN é assegurada mediante a prerrogativa de elaboração de sua proposta orçamentária anual, o que implica submissão dessa propositura à Assembleia Legislativa, para inclusão na proposta conjunta do Poder Legislativo.
O TCE/RN não pode sustar previamente a execução de contratos, uma vez que isso compete ao Poder Legislativo, mas pode determinar a suspensão dessa execução diante da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao patrimônio público.
Na essência, as decisões sobre requerimentos e moções são monocráticas, ou seja, é facultativo ao conselheiro atrelar sua decisão ao aparato régio, ao passo que as decisões de origem colegiada de autoria do Pleno do Tribunal limitam-se aos casos que exigem fundamentação em dispositivo legal para sua plena conformidade.
Decisão que negue a aplicação de determinada lei devido ao fato de esta ter sido considerada inconstitucional deve ser acompanhada das razões que motivarem tal decisão por parte da Corte.
Além de outras atribuições regimentais, compete ao conselheiro-corregedor instruir os processos administrativos disciplinares, precedidos, ou não, de sindicância.
As garantias conferidas ao juiz de alta entrância podem ser estendidas a auditor de tribunal de contas.
O presidente do TCE/RN é eleito, dentre os seus membros,para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, o que não afeta o sistema de rodízio, de livre escolha,contudo, o rodízio não alcança o Conselheiro que foi empossado por ter obtido, no escrutínio, a maioria de dois terços dos votos dos membros do tribunal.