Questões de Concurso
Sobre lei orgânica do tribunal de contas do distrito federal em legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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Compete ao TCDF apreciar o registro dos atos de admissão de pessoal nos órgãos e nas entidades do DF, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.
Compete ao TCDF julgar as contas do governador, dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Considerando as normas e os princípios do direito processual de contas aplicáveis ao TCDF, julgue o item a seguir.
No julgamento dos processos de sua competência, o TCDF poderá, na hipótese de se constatar caso de irregularidade no qual não tenha ocorrido imputação de débito, decidir pela dispensa da aplicação da multa.
Mesmo em caso de dano ao erário, o TCDF poderá deixar de julgar irregulares as contas de determinado responsável, caso reconheça que ele tenha agido de boa-fé e tenha liquidado tempestivamente o débito atualizado monetariamente que lhe fora imputado, situação em que as contas do responsável serão julgadas regulares com ressalvas.
Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.
Servidor auxiliar do TCDF que receber alguma vantagem de caráter pessoal, seja qual for a natureza, poderá perceber, por mês, a título de remuneração, importância maior que a soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, por conselheiro do tribunal.
Em decisão proferida em processo de julgamento de contas, o Ministério Público junto ao TCDF poderá interpor embargos de declaração, os quais interromperão os prazos para cumprimento da decisão embargada.
Caso um cidadão denuncie irregularidades em órgão do GDF perante o TCDF, o procedimento de denúncia deverá, a partir do recebimento desta, tramitar de forma pública para garantir a transparência das informações.
Primos podem ocupar simultaneamente cargo de conselheiro do TCDF, e eventual perda de cargo somente pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado.
Se, em prestação de contas realizada pelo TCDF em órgão do GDF, for impossível o julgamento de mérito por motivo de caso fortuito e força maior comprovadamente alheio à vontade do responsável, as contas serão consideradas iliquidáveis.
Se o TCDF, ao julgar as contas de determinada secretaria do GDF, imputar multa aos administradores, essa decisão terá eficácia de título executivo judicial.
O TCDF pode, tanto por iniciativa própria quanto pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, realizar, em órgão do GDF, auditoria operacional para verificar procedimentos de licenciamento ambiental e a sua fiscalização.
Decisão terminativa do TCDF em prestação de contas ocorre quando as contas são julgadas regulares, regulares com ressalvas ou irregulares.
Ainda que o Poder Judiciário considere que não tenham sido respeitadas as regras do devido processo legal, não cabe àquele poder modificar a decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal para julgar regulares as referidas contas.
Conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, esse tribunal tem a competência de expedir atos e instruções a respeito de matéria de suas atribuições e da organização dos processos que lhe devam ser submetidos. Assim, o Tribunal de Contas do Distrito Federal pode estabelecer rito próprio para o julgamento de suas próprias contas, estabelecendo, por exemplo, quórum qualificado para a sua aprovação.
Segundo o Regimento Interno do TCDF, o auditor terá as garantias, os vencimentos e os impedimentos do conselheiro, e, quando o substituir, terá as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos de desembargador do TJDFT
Com a finalidade de assegurar a devida isenção no julgamento, o Ministério Público pode recorrer de decisão do TCDF em processo de tomada de contas, interpondo pedido de revisão, com efeito suspensivo, que será distribuído a outro relator