Questões de Concurso
Sobre lei nº 71 de 2013 - código tributário do município de pinto bandeira em legislação dos municípios do estado do rio grande do sul
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De acordo com o Código Tributário do Município de Pinto Bandeira (RS), analise as afirmações a seguir:
I. Decorridos 3 (três) meses do vencimento da obrigação tributária sem o respectivo pagamento, o respectivo valor, acrescido dos encargos legais, será inscrito em dívida ativa.
II. O início do procedimento tributário exclui a espontaneidade do sujeito passivo quanto aos atos posteriores e, independentemente de intimação, também a das demais pessoas envolvidas nas infrações apuradas.
III. O parcelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa será disciplinado em lei complementar, limitado a 36 (trinta e seis) parcelas mensais, sem prejuízo dos acréscimos legais.
Está(ão) CORRETA(S):
I. Impostos sobre Transmissão Onerosa "Inter-Vivos" de Bens Imóveis - ITBI.
II. Taxa de Localização de Estabelecimento e Atividade Ambulante.
III. Taxa de Coleta de Lixo.
IV. Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP.
Estão CORRETAS:
De acordo com a Lei nº 71/2013 - Código Tributário Municipal, contribuinte do imposto é:
I. Nas cessões de direito, o cessionário.
O sujeito passivo da obrigação tributária é o titular do imóvel, direta ou indiretamente, beneficiado pela execução da obra (1ª parte). A Taxa de Licença para Execução de Obras é devida pelo contribuinte do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial, cujo imóvel receba a obra objeto do Licenciamento (2ª parte).
A sentença está:
( ) Atendendo à natureza e ao montante do tributo a ser restituído, poderá o titular da Fazenda Municipal propor que a restituição do valor se processe mediante a compensação com crédito do Município, cabendo a opção ao contribuinte. ( ) As restituições não dependerão de requerimento da parte interessada, sendo essas dirigidas ao titular da Fazenda, não cabendo recurso para o Prefeito.
( ) O imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU) incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de imóvel edificado ou não, situado na zona urbana do Município. ( ) O fato gerador do IPTU repete-se anualmente, considerando-se ocorrido no dia 1° de janeiro de cada ano civil. ( ) A incidência do IPTU depende do cumprimento de outras exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas ao imóvel, sem prejuízo das penalidades.