Questões de Concurso
Comentadas sobre legislação do município de sant’ana do livramento em legislação dos municípios do estado do rio grande do sul
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( ) Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
( ) Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
( ) Guardar sigilo sobre assuntos da repartição.
( ) Tratar com urbanidade as pessoas.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é
I) A remuneração do dia de repouso corresponderá a um dia normal de trabalho.
II) Na hipótese de servidores com remuneração por produção, peça ou tarefa, a remuneração do repouso corresponderá ao total da produção da semana, dividido pelos dias úteis da mesma semana.
III) Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do servidor mensalista ou quinzenalista, cujo vencimento remunera trinta ou quinze dias, respectivamente.
Qual(is) está(ão) correta(s)?
( ) O município possui autonomia político-administrativa, garantindo a ele, entre outras coisas, o direito de legislar sobre assuntos de interesse local.
( ) A competência legislativa do município abrange as matérias relacionadas à saúde, à educação, ao transporte público, ao meio ambiente, à assistência social, entre outras áreas de interesse da comunidade local.
( ) A Lei prevê a possibilidade de criação de distritos municipais, desde que atendidos determinados critérios estabelecidos em lei complementar.
( ) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município é realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
( ) O Município possui o dever de promover o desenvolvimento urbano de forma sustentável, assegurando aos seus habitantes o direito a uma cidade equitativa, inclusiva e participativa.
A sequência correta de preenchimento dos parênteses de cima para baixo, é
“Art. 109. O servidor será automaticamente aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais à média dos salários de contribuição, calculada pelo que dispõem os parágrafos 3º e 17º, do artigo 40 da Constituição Federal. (alterado pela Lei Municipal nº 7.883 de 28/06/2022)” O parágrafo versa sobre: