Questões de Concurso Comentadas sobre legislação dos municípios do estado do rio de janeiro
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I. Progressão é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao padrão de vencimento subsequente na carreira. Para ser obtido, o servidor deverá cumprir, pelo menos, o interstício de quatro anos de efetivo exercício no padrão de vencimento, independentemente de desempenho funcional favorável no período, já que essa condição é avaliada para a obtenção de promoções.
II. Ocupante do cargo em comissão somente poderá concorrer à progressão no cargo de que seja titular, em caráter efetivo.
III. O conceito funcional do servidor, para o efeito de avaliação do desempenho, será considerado favorável se, no período do interstício, alcançar 80%, no mínimo, do número máximo de pontos adotados no sistema de avaliação e tiver participado, com aproveitamento, do curso ou cursos de treinamento com duração mínima fixada em regulamento.
IV. A contagem de interstício para obter a progressão não se interrompe no caso de o servidor ser destituído de chefia, afastamento considerado de efetivo exercício, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos.
Está correto o que se afirma apenas em
Marque a opção que expressa CORRETAMENTE o prazo citado.
Marque a opção que NÃO representa um desses princípios expressos no referido Estatuto:
I - Os cargos de Diretor e Subdiretor do DEGETRAN somente poderão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargos públicos efetivos do quadro da GCMRB (Guarda Civil Municipal de Rio Bonito).
II - É vedada a lotação dos ocupantes de cargo público/posto hierárquico da carreira da Guarda Civil Municipal fora da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito ou a sua cessão a outros órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Rio Bonito, exceto em casos excepcionais, sem prejuízo das progressões inerentes à carreira, observados a conveniência e o interesse do serviço e para fins da promoção da segurança pública, desde que autorizados expressa e formalmente pelo Prefeito.
III - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal de Rio Bonito será realizada em regime de plantão de escala de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, podendo ser requerida a jornada diurna. Esse requerimento será avaliado pelo Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública de Rio Bonito, sempre levando em consideração o princípio da supremacia do interesse público.
Está(ão) CORRETA(S):
Marque a opção que possui as penalidades disciplinares previstas no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Rio Bonito/RJ, observando a ordem de gravidade: