O Código de Posturas do Município de Inhumas estabelece, na Seção III: “Da Defesa da Arborização e dos Jardins
Públicos”, sobre a proteção da arborização e dos jardins
públicos. Em seu Art. 83, observa que: “A árvore que, pelo
seu estado de conservação ou pela sua pequena estabilidade, oferecer perigo aos imóveis vizinhos ou à integridade física das pessoas ou das coisas, deverá ser derrubada [...]”. A responsabilidade por essa ação é: