Questões de Concurso Sobre legislação do município de bela vista de goiás em legislação dos municípios do estado de goiás

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Q3561936 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No que se refere ao Art. 41 – É proibido fumar no interior de: veículos de transporte coletivo ou transporte individual de passageiros em taxis, transporte escolar; de hospitais; de clinicas medico-odontológicas; de maternidade; de creches; de salas de aula e estabelecimentos de ensino; de cinema, teatros; restaurantes; lanchonetes; de repartições públicas; de outros recintos fechados destinados a permanência de público; de depósitos de inflamáveis e explosivos e nos postos de abastecimento de combustíveis.

I - Nos veículos e locais indicados neste artigo, serão afixados placas, de fácil visibilidade, com os dizeres “É PROIBIDO FUMAR”, registrado a norma legal proibitiva.
II - Os condutores de veículos e os responsáveis pelos estabelecimentos onde é proibido fumar não deverão advertir os infratores dessa norma, sob pena de responderem pela falta.
III - Nos veículos de transportes coletivo e transporte escolar o infrator será advertido na proibição de fumar; persistindo a desobediência, o mesmo deverá ser retirado do veículo.
IV - Ficam os bares, restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos afins, obrigatoriamente a atender a proibição expressa do presente artigo desde que disponham de pelo menos 50% (cinquenta por cento) do seu espaço reservado aos não fumantes.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3561933 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No capítulo II, da higiene dos logradouros públicos, de acordo com o Art. 8° - Relativamente as edificações, demolições ou reformas, além de outras vedações, é proibido:

I – utilizar-se dos logradouros públicos para o uso próprio de preparo de concreto, argamassas ou similares, assim como para a confecção de forma, armação de ferragens e execução de outros serviços;
II – depositar materiais de construção em logradouro público;
III – desobstruir as sarjetas e galerias de aguas pluviais;
IV – não comprometer, por qualquer modo ou sob qualquer pretexto, a realização da higiene dos logradouros públicos.

Está correto o ítem:
Alternativas
Q3561932 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
No Art. 6° – Da higiene dos logradouros públicos: no interesse da preservação da higiene dos logradouros públicos, é proibido, exceto:

I – lançar neles o resultado de varreduras, poeira de tapetes e outros resíduos, inclusive graxosos, terra excedentes, entulhos ou quaisquer objetos que se queira descartar.
II – arremeter substancias liquidas ou solidas, através de janelas, portas e aberturas similares, ou do interior de veículos.
III – utilizar para lavagem de pessoas, animais ou coisas, as aguas das fontes e tanques neles situados.
IV – conduzir sem as precauções devidas, quaisquer materiais que possam comprometer a sua limpeza e asseio.
V – promover neles a queima de quaisquer materiais.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Q3561931 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Sobre a Lei Complementar 084/2014, que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo de Bela Vista de Goiás e suas alterações, pode-se afirmar como incorreto: 
Alternativas
Q2258736 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Lei Orgânica do Município de Bela Vista estabelece, como competência privativa do Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo e do desenvolvimento urbano. As normas de loteamento e arruamento deverão exigir reserva de áreas destinadas a:
I - Zonas verdes e demais logradouros públicos.
II – Zona exclusiva para comércio de produtos do pequeno produtor rural.
III - Passagem de canalizações públicas de esgotos e de águas pluviais.
IV - Vias de tráfego e de passagem de canalizações públicas, de esgostos e de águas pluviais nos fundos dos vals.

Estão corretos os itens:
Alternativas
Respostas
1: A
2: X
3: X
4: C
5: C