Questões de Concurso
Sobre habilitação na legislação de trânsito em legislação de trânsito
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I. Ser maior de 21 anos.
II. Estar habilitado no mínimo há 1 ano na categoria “C” ou “D”.
III. Não ser reincidente em infrações gravíssimas durante os últimos 12 meses.
Quais estão corretos?
Leia as afirmativas.
Para se habilitar nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I. Estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B, ou, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E.
II. Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
III. Ser maior de dezoito anos.
IV. Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
Qual alternativa preenche melhor as lacunas do texto acima?
Em relação às infrações relacionadas à direção de veículos, conforme Art. 162 do CTB, julgue o item abaixo:
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo é considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$586,94.
Sobre o tema, julgue o item subsequente:
A infração grave confere sete pontos na Carteira de
Habilitação do condutor faltoso.
De acordo com o § 2º do Art. 154 do CTB, As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:
I. 8 (oito) anos, para a categoria A.
II. 12 (doze) anos, para a categoria B.
III. 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.
Está(ão) CORRETA(S):
Com base no art. 144 - § 2º do CTB, O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I. A cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
II. A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos.
III. A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Está(ão) CORRETA(S):