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Q3193937 Legislação de Trânsito
De acordo com as categorias de habilitação previstas no Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa que corretamente descreve a Categoria C:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda as categorias de habilitação previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente a Categoria C.

Legislação Aplicável: O tema é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, especialmente no artigo 143, que define as categorias de habilitação.

Tema Central da Questão: A questão solicita que o candidato identifique a descrição correta da Categoria C de habilitação, que é essencial para conduzir veículos específicos com base em suas características de carga e peso. Conhecer as diferenças entre as categorias de habilitação é fundamental para qualquer profissional de trânsito.

Exemplo Prático: Um motorista que deseja conduzir um caminhão utilizado para o transporte de carga pesada, cujo peso bruto total excede 3.500 kg, deve possuir a habilitação na Categoria C.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve fielmente a Categoria C, que é destinada a condutores de veículos motorizados utilizados no transporte de carga com peso bruto total acima de 3.500 kg. Esta definição está de acordo com o artigo 143, inciso III, do CTB.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Refere-se à Categoria A, que é destinada a condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, como motocicletas. Não se aplica à Categoria C.
  • Alternativa C: Descreve a Categoria B, que é para veículos com peso bruto total até 3.500 kg e lotação máxima de oito lugares, além do condutor. Não corresponde à Categoria C.
  • Alternativa D: Está relacionada à Categoria D, que é destinada a veículos usados no transporte de passageiros com lotação superior a oito lugares. Novamente, não se aplica à Categoria C.

Pegadinhas da Questão: Um erro comum é confundir as categorias B e C, devido à referência ao peso do veículo. É crucial lembrar que a Categoria C abrange veículos de carga que excedem 3.500 kg, enquanto a Categoria B é para veículos de carga até esse limite.

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Art.143. III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg

   Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

       I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

       II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

       III - Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas);    

        IV - Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista;   

   

       V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.        

        § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.   

 

        § 2 São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. 

       

        § 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. 

     

       § 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares.     

  

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