Questões de Concurso
Comentadas sobre competência dos órgãos e entidades que compõem o snt em legislação de trânsito
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A respeito das competências do órgão máximo executivo de trânsito da União, considere:
I - Delegar aos CETRAN o estabelecimento de procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos.
II - Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
III - Delegar ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) a administração do fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
IV - Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
São competências desse órgão:
I – Dentre as competências do CONTRAN, está a de executar as fiscalizações de trânsito.
II – As JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – são responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários.
III – Os Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN – são os coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito e órgãos máximos normativos e consultivos.
Está correto somente o que se afirma em:
I. É de competência do CONTRAN a especificação dos procedimentos e da periodicidade para que os fabricantes, os importadores, os montadores e os encarroçadores comprovem os procedimentos de segurança veicular.
II. A JARI será responsável pela regulação dos critérios de segurança a serem atendidos pelos importadores e montadores de veículos.
III. Os requisitos para circulação dos veículos devem obedecer, além das previstas no Código de Trânsito, as normas editadas pelo CONTRAN.
Está correto o que se afirma em:
Acerca do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item a seguir.
O CONTRAN é o órgão máximo do Departamento Nacional
de Trânsito.
“O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.”
(Disponível em: http://www.denatran.gov.br/snt.htm.)
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, EXCETO: