Questões de Concurso
Comentadas sobre solidariedade e responsabilidade tributária em direito tributário
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Em regra, a solidariedade não exonera todos os obrigados na hipótese de isenção ou de remissão de crédito.
Maria e José eram sócios-administradores da pessoa jurídica XYZ Ltda.
Em 2022, Maria alienou regularmente a totalidade de suas quotas a João, e se retirou da administração da sociedade. João e José passaram a ser os únicos administradores da pessoa jurídica XYZ Ltda. desde então.
Em 2023, a fazenda estadual ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica XYZ Ltda., visando à cobrança de ICMS de 2021 a 2022, quando Maria e José eram administradores da empresa.
Como o oficial de justiça não conseguiu citar a empresa executada, pois não estava mais funcionando no local de domicílio fiscal informado às autoridades públicas, foi deferida a inclusão no polo passivo da execução de Maria, José e João.
Sobre o caso, a jurisprudência e a legislação em vigor atribuem a responsabilidade tributária a
Ocorre quando a lei atribui o dever de pagar tributo à determinada pessoa, anteriormente atribuída a outra, em virtude da ocorrência de fato posterior à incidência da obrigação tributária. Pode ser por solidariedade, por responsabilidade dos sucessores e por responsabilidade de terceiros. Esta é a denominação de:
Em determinado estado, uma industrializadora de laticínios foi legalmente estabelecida como substituta tributária dos produtores de quem ela adquire o leite, tendo a obrigação de recolher o ICMS devido por esses produtores sobre os produtos adquiridos. Essa substituição tributária é conhecida como
Acerca da responsabilidade tributária, é CORRETO o que se afirma em:
De acordo com o referido Código, o responsável tributário é aquele que:
Somente por disposição expressa da legislação tributária, é possível a uma pessoa figurar como sujeito passivo na condição de responsável tributário.
Os diretores das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos por eles praticados com excesso de poderes.
Segundo o Código Tributário Nacional, é inerente à condição de sócio em uma sociedade dissolvida a responsabilidade pessoal e irrestrita pelos débitos tributários da entidade.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a responsabilidade pelo pagamento de tributos é exclusiva do contribuinte que realizou o fato gerador, sem possibilidade de transferência para terceiros.
As regras de matrimônio e parentesco devem ser de conhecimento de um Auditor Fiscal por trazerem reflexos ao instituto da responsabilidade tributária. O senhor Irinaldo de Base, casado em regime de comunhão parcial, foi assassinado em 05 de maio de 2022, deixando uma dívida tributária para com o município de Calvário Seco e foram notificadas as seguintes pessoas, na condição de responsável tributário:
I- Lineu Pecúnio, filho do senhor Irinaldo de Base, nascido em 19 de maio de 2022.
II- Hermínia Caxias, que apesar de ter sido condenada por tentar a prática de homicídio doloso do senhor Irinaldo de Base em 29 de abril de 2020, estava em seu testamento como herdeira.
III- Pietá de Base, esposa do senhor Irinaldo, com quem morou até o fim da vida dele.
IV- Arlequina Souto, concubina do senhor Irinaldo, nomeada herdeira em testamento.
Qual(is) da(s) afirmativa(s) apresenta(m) CORRETAMENTE os responsáveis pessoalmente pelos tributos devidos pelo senhor Irinaldo de Base?
A responsabilidade pessoal do adquirente ou remitente pelos tributos relacionados aos bens adquiridos ou remidos está fundamentada no princípio da capacidade contributiva, que determina que a carga tributária deva incidir sobre aqueles que efetivamente possuem a capacidade econômica de arcar com o ônus fiscal. Essa responsabilidade fiscal do adquirente ou remitente visa garantir a efetividade da arrecadação tributária, assegurando que os tributos devidos em decorrência de uma operação de aquisição ou remissão de bens sejam integralmente recolhidos ao erário.
Deixam de ser efeitos da solidariedade tributária quando o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais, e quando a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais, nos casos de atraso de pagamento de débito tributário.