Questões de Concurso
Sobre disposição gerais sobre a dívida ativa em direito tributário
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A inscrição na dívida ativa é um procedimento legal realizado pela administração pública, que consiste em registrar formalmente uma dívida que não foi paga pelo devedor, transformando-a em um título executivo. O art. 202, do Código Tributário Nacional, estabelece requisitos para o termo de inscrição da dívida ativa. Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta todos os elementos obrigatórios que devem constar no termo de inscrição da dívida ativa.
Julgue o item que se segue.
A dívida ativa tributária é constituída quando um crédito
dessa natureza é regularmente inscrito na repartição
administrativa competente antes do esgotamento do
prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão
final proferida em processo regular. A fluência de juros de
mora não exclui a liquidez do crédito.
Julgue o item que se segue.
O termo de inscrição da dívida ativa deve conter
informações obrigatórias, como o nome do devedor e,
quando aplicável, dos corresponsáveis, bem como seu
domicílio ou residência, a quantia devida e a maneira de
calcular os juros de mora acrescidos, a origem e natureza
do crédito, a data da inscrição e, se aplicável, o número
do processo administrativo de origem.
Julgue o item que se segue.
A dívida ativa tributária é constituída quando um crédito
dessa natureza é regularmente inscrito na repartição
administrativa competente após o esgotamento do prazo
fixado para pagamento, seja pela lei ou por decisão final
em processo regular. A fluência de juros de mora não
exclui a liquidez do crédito, conforme previsto no
Parágrafo único do Artigo 201 do CTN.
Julgue o item que se segue.
A dívida ativa tributária, após ser regularmente inscrita na
repartição administrativa competente e esgotado o prazo
fixado pela lei ou por decisão final proferida em processo
irregular, pode ser automaticamente excluída do sistema
de cobrança sem necessidade de notificação ao devedor.
I. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a possibilidade de protesto da CDA somente veio a ser válida no ordenamento jurídico brasileiro com a edição da Lei nº 12.767/2012, que expressamente positivou esse meio de cobrança.
II. A Fazenda Pública pode substituir a CDA até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material, de erro formal ou da modificação do sujeito passivo da execução.
III. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito desta natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Está correto o que se afirma apenas em
Julgue o item subsequente.
A Fazenda Pública pode substituir à certidão de dívida
ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos,
quando se tratar de correção de erro material ou formal,
vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
Julgue o item subsequente.
As informações de Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda
Pública, estão submetidas a sigilo fiscal.
Julgue o item subsequente.
A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora
acrescidos, são elementos obrigatórios do termo de
inscrição da dívida ativa tributária, previstos no Código
Tributário Nacional.
Julgue o iten subsequente.
Julgue o iten subsequente.
A respeito do direito tributário, julgue o item.
A dívida ativa da Fazenda Pública, compreendendo
a tributária e a não tributária, abrange a atualização
monetária, os juros de mora e os encargos, mas não a
multa de mora.
Julgue o item que se segue.
A inscrição em Dívida Ativa é o ato pelo qual a Fazenda
Pública reconhece oficialmente a existência do crédito
tributário e autoriza a sua cobrança judicial, mas não
impede a prescrição da dívida.
Julgue o item que se segue.
A Dívida Ativa é constituída pelos créditos tributários
regularmente inscritos na repartição administrativa
competente, após esgotadas as tentativas de cobrança
administrativa.
Julgue o item que se segue.
A Dívida Ativa é composta apenas por créditos tributários
constituídos por lançamento definitivo, não incluindo
créditos tributários com lançamento ainda sujeito a
revisão administrativa.