Questões de Concurso
Comentadas sobre nulidades e aplicação no processo trabalhista em direito processual do trabalho
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I. Não haverá nulidade se o juiz puder decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade.
II. A nulidade será pronunciada, mesmo quando argüida por quem lhe tiver dado causa, uma vez que se trata de questão de ordem processual, com interesse público previsto na Carta Magna.
III. As nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em
Considere as seguintes assertivas a respeito das nulidades:
I. Em regra, as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
II. A nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada ex officio e, nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
III. A nulidade deverá ser pronunciada, inclusive quando argüida por quem lhe tiver dado causa.
IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que consta APENAS em
os itens a seguir.
os itens a seguir.
I - No processo do trabalho, o rigor do princípio do dispositivo aplicado no direito processual civil, através do qual as partes têm a iniciativa da instauração e desenvolvimento da relação processual, é suavizado pela aplicação do princípio inquisitivo em razão do caráter tutelar das normas materiais trabalhistas.
II - Enquanto o representante supre a deficiência de vontade e substitui o representado, o assistente apenas supre a deficiência de vontade do assistido, podendo firmar acordo em nome deste.
III - Por aplicação do jus postulandi no processo trabalhista, as partes, nos dissídios individuais, podem ajuizar e acompanhar a reclamação sem a presença de advogados, salvo nos casos de reclamação plúrima e dissídio coletivo.
IV - Considerando que o art. 794 da CLT tem por fundamento o princípio da concentração dos atos em audiência, comparecendo o reclamado e apresentando em sua defesa pedido de nulidade por falta de citação, o processo será declarado nulo porque a citação válida é ato indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, salvo nos casos em que juiz verificar que poderá decidir do mérito em favor da parte que suscitou a nulidade.
V - Sendo a incompetência territorial relativa, a jurisdição do juízo se prorroga automaticamente ante o silêncio da parte que se sentir prejudicada.
Em determinada ação trabalhista, discutia-se a prática de falta grave pelo trabalhador reclamante. Após o depoimento das partes, o juiz dispensou as testemunhas apresentadas pela empresa reclamada, por considerá-las desnecessárias. Nessa situação, se o juiz afastar a justa causa aplicada sem que tenha havido confissão do ex-empregador, incorrerá em nulidade processual por cerceio de defesa. A nulidade, entretanto, apenas poderá ser declarada pelo tribunal caso a matéria seja suscitada, ainda que pela primeira vez, no recurso interposto contra a referida sentença.