Questões de Concurso
Sobre execução trabalhista em direito processual do trabalho
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I. Concluída a avaliação dos bens, seguir-se-á a arrematação e, não havendo licitante, os bens deverão ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
II. De acordo com a legislação trabalhista, a alienação de qualquer bem penhorado, será feita por iniciativa particular ou por leilão público.
III. O objetivo da execução por quantia certa não é o de transferir os bens penhorados ao patrimônio do credor, e sim, propiciar que este possa ter, com o produto da expropriação atendido o seu direito.
IV. O licitante da arrematação poderá fazê-la em dinheiro, com o sinal correspondente a, pelo menos, 20% do seu valor que, se não pago dentro de 24 horas, será perdido em prol da execução.
V. Sendo a arrematação ato translativo de domínio, transmite esta ao arrematante o direito de propriedade dos bens expropriados, e se a coisa pertencia a terceiro, este perderá os direitos reais parciais que, acaso, possuísse sobre a coisa.
Está correta a alternativa:
Conforme entendimento do TST, embora o dinheiro esteja na ordem de preferência das penhoras, não é possível, na execução provisória trabalhista, penhora de dinheiro ou bloqueio on-line, quando nomeados outros bens à penhora.
Na fase de execução do processo do trabalho, não cabe recurso de revista na hipótese de divergência entre a decisão recorrida e decisões de outros tribunais regionais do trabalho quanto à interpretação de legislação infraconstitucional ou na hipótese de a decisão recorrida ofender literal disposição de lei ordinária, sendo cabível, entretanto, se a decisão prolatada ofender direta e literalmente o comando sentencial que transitou em julgado.
De acordo com o CPC — aplicável à espécie por força do art.769 da CLT —, os embargos de terceiro são recebidos no efeito devolutivo.
A CLT concede ao credor a preferência de adjudicar e transferir para o seu patrimônio, por preço igual ao maior lance oferecido pelo pretenso arrematante, o bem do executado objeto de alienação em hasta pública.
Para os efeitos da impenhorabilidade de bem de família, se o casal ou a entidade familiar for possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel (utilizado como residência) indicado pelo devedor, desde que o valor dos demais seja suficiente para garantir a dívida.
Em caso de execução contra a fazenda pública, admite-se o sequestro de verbas públicas se houver preterição do direito de precedência do credor, não se equiparando a essa hipótese o não pagamento do precatório até o final do exercício, se incluído no orçamento.
I. Em regra, garantia do juízo por meio de depósito ou nomeação de bens à penhora ou após a penhora coativa, representa requisito indispensável ao re- gular exercício do direito do devedor de oferecer embargos à execução.
II. Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução, sendo recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
III. A compensação, em regra, deve ser arguida quando opostos embargos à execução.
IV Em sede de Embargos à Execução é impossível arrolar testemunhas, havendo expressa vedação legal na Consolidação das Leis do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em