Questões de Concurso
Sobre embargos no tst em direito processual do trabalho
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Perante o TST cabe recurso sob a forma de embargos de nulidade, por violação de lei federal ou da CF.
I. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negada a prestação de serviços e o desligamento, é do empregador.
II. A indicação de perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, exceto se vencedora no objeto da perícia.
III. Na Justiça do Trabalho, salvo hipóteses expressamente previstas, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato.
IV.Cabível o recurso de revista ou embargos para reexame de fatos e provas.
V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, sendo necessário, apenas, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Está correta a alternativa:
I. Agravo de Petição.
II. Embargos no TST.
III. Agravo Regimental.
Em regra, os recursos com depósito recursal obrigatório por parte do recorrente são os indicados APENAS em:
I. Tribunal Superior do Trabalho.
II. Supremo Tribunal Federal.
III. Superior Tribunal de Justiça.
IV. Tribunal Regional do Trabalho.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caberá Embargos no Tribunal Superior do Trabalho das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial dos Tribunais indicados APENAS em
I. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
II. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei no 11.496, de 16/06/2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
III. É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.
IV. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo.
V. Em ação rescisória, a decisão desfavorável ao ente público proferida pelo juízo de primeiro grau não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Estão corretas APENAS as proposições