Questões de Concurso
Comentadas sobre audiência. conciliação. resposta do réu. razões finais. em direito processual do trabalho
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Nessa seara, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho pertinentes ao tema, é INCORRETO afirmar:
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A com- petência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
II. Em se tratando de descontos previdenciários, a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição.
III. Compete à Justiça do Trabalho a execução, de ofício, da contribuição referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que tem natureza de contribuição para a seguridade social, pois se destina ao financiamento de benefícios relativos à incapacidade do empregado decorrente de infortúnio no trabalho.
IV. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.
V. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Estão corretas as proposições
I - A compensação pode ser arguida a qualquer tempo e sob qualquer forma no processo do trabalho. (art. 767, CLT).
II - Terá preferência somente na fase de conhecimento o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
III - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte solidária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas da CLT.
I - O empregador somente pode ser representado em audiência por gerente ou outro preposto que também seja empregado da empresa reclamada, salvo em se tratando de demanda envolvendo empregador doméstico.
II - O Juir do Trabalho providenciará que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo, salvo se a requerimento da mesma parte.
III - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente à audiência, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato, desde que tenham conhecimento dos fatos, e cujas declarações obrigarão o proponente. Nessa hipótese, em não havendo acordo, a audiência prossegue, normalmente, mediante instrução e julgamento da demanda com a prática dos atos processuais através do representante do autor e de seu advogado, sendo o caso.
IV - A ausência do reclamante à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor, enseja o arquivamento da ação e a da reclamada importa em revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.
V - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
Embora tenha sido devidamente notificada para audiência de continuação e instrução, com as devidas cominações legais em caso de ausência, a parte reclamada deixou de comparecer, atraindo para si os efeitos de confissão. Na sentença, o juízo julgou improcedente a reclamatória com base no princípio do livre convencimento e nas provas pré-constituídas nos autos. Nessa situação, a confissão ficta por si só não garante o ganho de causa pela parte reclamante.
I. De acordo com a CLT, distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Jústiça do Trabalho.
II. Nos dissídios individuais, em se tratando de procedêncía do pedido formulado em ação meramente declaratória, as custas processiais incidirão sobre o valor fixado pelo Juiz na sentença.
III. Exceções peremptórias são aquelas por meio das quais se perime a ação do autor.
IV. Da decisão de uma das Varas do Trabalho de Curitiba-PR que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, com a remessa do autos para a uma das Varas do Trabalho de Belo Horizonte-MG, não cabe recurso imediato porque se trata de decisão interlocutória.
V. O depósito recursal deve ser feito e comprovado juntamente com a interposição do recurso. A juntada posterior, ainda que no prazo alusivo ao recurso, acarretará a deserção.