Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973 - Competência no CPC 1973 para Concurso
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processo civil, julgue os itens a seguir.
I. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro da situação da coisa, mas o autor pode optar pelo foro do domicílio ou de eleição, se o litígio recair sobre direito de vizinhança, servidão e nunciação de obra nova.
II. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
III. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
IV. A competência em razão do território e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão da matéria e do valor, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com o Código de Processo Civil em vigência, relativamente à Competência Interna, assinale a alternativa correta:
I. É competente o foro da situação dos bens se o autor da herança não possuía domicílio certo e o do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
II. É competente o foro do domicílio do credor para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.
III. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
IV. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Analisando as afirmativas, assinale a alternativa correta:
Com relação à competência interna e internacional e modificações da competência analise as proposições, conforme regras do Código de Processo Civil:
I- As causas cíveis serão processadas e decididas, ou simplesmente decididas, pelos órgãos jurisdicionais, nos limites de sua competência, ressalvada às partes a faculdade de instituírem juízo arbitrai.
II- Determina-se a competência no momento em que a ação é contestada. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
III- A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
IV- Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
V- Havendo conexão ou continência, o juiz, somente a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
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