“Trata-se do mecanismo que permite
à parte obter um provimento acautelatório
que preserve o direito material almejado.
Em outras palavras, as tutelas de
urgência cautelares têm caráter
instrumental. Elas não recaem sobre o
mérito em si, mas sobre os instrumentos
que asseguram a efetividade do mérito e
do processo. É o caso, por exemplo, do
provimento jurisdicional que confere à
parte o direito de acesso a provas
documentais necessárias à discussão de
mérito que estejam em poder de
terceiros.”
Nessa descrição podemos concluir que
está falando de: