Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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A diligência citatória e intimatória efetivou-se por oficial de justiça no dia 10 de dezembro de 2024, tendo o mandado sido juntado aos autos seis dias depois.
Em 18 de dezembro de 2024, o demandado interpôs recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão concessiva da tutela provisória. Em suas razões recursais, procurou ele demonstrar o equívoco do ato decisório de primeiro grau, embora tivesse informado e comprovado ter cumprido a ordem judicial que lhe havia sido dirigida.
Já no dia 23 de janeiro de 2025, o réu apresentou a sua contestação, na qual, sem arguir qualquer questão preliminar, expôs argumentos exclusivamente afetos ao mérito da causa.
Após o oferecimento da réplica, e já tendo sido anexados pelas partes todos os documentos que reputavam pertinentes, o juiz da causa lhes assinou o prazo de trinta dias para que indicassem, justificadamente, outros meios de prova cuja produção porventura ainda pretendessem.
O autor se quedou inerte, mesmo após a sua regular intimação, tendo o réu, por sua vez, requerido a produção de prova testemunhal, o que foi deferido pelo juiz.
Produzida a prova testemunhal, o réu, um dia depois da realização da audiência de instrução e julgamento, ofertou petição simples em que suscitava a ausência de interesse de agir, pugnando, assim, pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Do ponto de vista processual, é correto afirmar que essa redistribuição dos processos:
Dezesseis dias úteis depois da intimação da sentença, Regina interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma da sentença para reduzir o montante do dano estético para R$ 3.000,00, bem como para excluir a condenação a título de dano moral.
Na sequência, Flávia interpôs recurso de apelação adesivo, requerendo a majoração do valor fixado para a reparação do dano moral.
Ao ser questionado por Regina, seu advogado informou que o protocolo do recurso ocorreu na mencionada data em razão de feriado local, o qual, todavia, não foi comprovado no momento da interposição da apelação, assim como o preparo.
Tomando o caso acima como premissa, é correto afirmar que:
A autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público, nas respectivas manifestações processuais, sem prejuízo dos argumentos defensivos de cunho meritório, concernentes à legalidade do ato alvejado, arguiram a inobservância do prazo para a propositura da ação mandamental.
Ofertado o pronunciamento ministerial conclusivo, o juiz da causa proferiu sentença, publicada em 10 de fevereiro de 2025, em que denegava a segurança vindicada, por entender que, de fato, o impetrante havia intentado o mandamus após expirado o prazo legal de 120 dias.
Tendo sido pessoalmente intimado da sentença somente no dia 10 de março de 2025, o defensor público protocolizou recurso de apelação em 31 de março, pugnando pela reforma da sentença. Na sequência, a pessoa jurídica de direito público apresentou as suas contrarrazões de apelação, prestigiando o decisum.
Nesse contexto, caberá ao órgão ad quem:
De acordo com a Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação judicial entre particulares, julgue o item seguinte.
Nem o mediador nem aqueles que o assessoram durante o processo de mediação, quando do desempenho dessas funções ou por causa delas, são equiparados a servidores públicos para fins da lei penal.
Acerca da capacidade processual, do Ministério Público e da ação civil pública, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ.
A ausência de intimação do Ministério Público em ação de desapropriação indireta enseja a decretação de nulidade da sentença, sendo desnecessária a demonstração de efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica.
Acerca da capacidade processual, do Ministério Público e da ação civil pública, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do STJ.
A ausência de capacidade processual constitui nulidade absoluta, que deve ser conhecida de ofício pelo julgador a qualquer tempo por ser pressuposto processual da validade do processo.
I. A falta de manifestação ministerial, nos casos em que deve intervir, não acarreta a nulidade do processo, desde que tenha havido sua regular intimação.
II. Em pedido de interdição, o interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
III. Incumbe ao órgão ministerial, exclusivamente, o pedido de remoção de tutor ou curador, havendo, após a citação, prazo de 15 dias para contestar o pedido.
IV. É obrigatória a intimação ministerial em reclamação, e sua intervenção observará a existência de interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
V. A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários-mínimos é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo.
Assinale a alternativa correta