Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Modificação de Competência para Concurso
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I – Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o juiz estadual a declinar da competência, deve o juiz federal restituir os autos, cabendo ao juiz estadual, se persistir em seu entendimento anterior, suscitar conflito negativo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.
II – Compete ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de conflito de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e juiz federal de primeira instância.
III – Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
IV – Após a prolação de sentença no juízo estadual, proferida em ação de usucapião, o ingresso da União na causa, na condição de assistente, não desloca a competência para o julgamento do recurso para o Tribunal Regional Federal, haja vista a competência constitucional dos Tribunais de Justiça para a revisão das sentenças proferidas pelos juízes estaduais.
Antonio ajuizou ação em face de Carlos, pleiteando a condenação deste a lhe pagar determinada obrigação contratual.
Antes mesmo da efetivação da citação, Antonio, tendo observado que Carlos anunciava a terceiros que a referida dívida inexistia, optou por intentar nova demanda em seu desfavor, já agora para postular a declaração judicial da existência da obrigação contratual.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Caio ajuizou ação de despejo em face de seu irmão Tício, locatário de seu imóvel, tendo distribuído a petição inicial a uma vara de família.
Tomando contato com a peça exordial, deverá o juiz: