Questões de Concurso
Sobre cartas: precatória, rogatória e de ordem em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Com base na Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a carta será expedida para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. No que diz respeito às cartas, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Rogatória.
(2) Precatória.
(3) Arbitral.
( ) Expedida para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
( ) Expedida para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro.
( ) Expedida para que órgão jurisdicional
brasileiro pratique ou determine o
cumprimento, na área de sua competência
territorial, de ato relativo a pedido de
cooperação judiciária, formulado por órgão
jurisdicional de competência territorial
diversa.
Leia as afirmativas a seguir:
I. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e, portanto, não pode assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
II. No processo civil, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Marque a alternativa CORRETA:
O juízo arbitral, no curso de um processo, deferiu o requerimento de tutela provisória ao demandante. Para que seja efetivada a referida medida urgente, foi requerida ao Poder Judiciário a cooperação judiciária para o ato.
Nesse cenário, deverá ser expedido(a):
Julgue o item a seguir, relativo à função jurisdicional.
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal
de Justiça é de jurisdição voluntária e deve obedecer ao devido
processo legal.
Francisco, advogado, postulando em causa própria, pede a condenação de Daniel em perdas e danos no valor de dez mil reais, por força de prejuízos materiais que este causou em seu imóvel. Para tanto, o autor declarou, na petição inicial, seu endereço e seu número de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No curso do processo, Francisco muda de endereço e não comunica esse fato ao juízo. O julgador intima o autor, no endereço constante dos autos, por carta registrada, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.
Nesse sentido:
Leia o caso descrito a seguir.
A multinacional estrangeira Master Inc., com sede no Japão, celebra contrato de prestação de serviços de informática com a sociedade empresarial Tamoios S/A, constituída de acordo com as leis brasileiras e com sede no Estado de Goiás. Os serviços a serem prestados envolvem a instalação e a manutenção dos servidores localizados na sede da sociedade empresarial Tamoios S/A. Ainda consta no contrato celebrado entre as referidas pessoas jurídicas que eventuais litígios serão dirimidos, com exclusividade, perante a Corte Arbitral Xavantes, situada no Brasil. Após discordâncias sobre o cumprimento de uma das cláusulas referentes à realização dos serviços, a multinacional Master Inc. ingressa com demanda no foro arbitral contratualmente avençado.
De acordo com o caso concreto apresentado, a hipótese
que se enquadra no CPC/15 é:
I- Decisão de urgência, proferida pelo juiz estrangeiro antes da sentença, poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.
II- Ainda que o litígio envolva apenas pessoas de direito privado e interesses privados, a carta rogatória deve ser cumprida por juiz federal.
III- Mesmo quando a matéria envolva tema de competência exclusiva da jurisdição nacional, é juridicamente viável a concessão de exequalur à carta rogatória estrangeira, que não vincula posterior homologação da sentença a ser proferida.
Considere-se que Joana, após a maioridade civil, ajuíze ação de reconhecimento de paternidade. Januário, seu suposto pai, reside em comarca diversa daquela em que tramita a referida ação. Nessa situação, Januário deverá ser citado pelo correio e, caso reste infrutífera a mencionada providência, deverá ser expedida carta precatória e levada a efeito a citação de Januário por oficial de justiça.