Questões de Concurso
Sobre ação de consignação em pagamento em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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L, paciente de M, celebrou com ela contrato de prestação de serviços médicos, ficando ajustado que o pagamento seria realizado de forma fracionada, por meio da emissão de cheques pré-datados, em quantias a serem depositadas ao longo de quatro meses. Ocorre que, no decorrer do período, L perdeu o emprego, o que a deixou sem condições de honrar o pagamento da última parcela. Ultrapassado o prazo convencionado, o derradeiro cheque apresentado por M retornou por insuficiência de fundos, fato que levou L a figurar como inadimplente no serviço de proteção ao crédito. Após três meses, L conseguiu um novo emprego. Visando a sanar a dívida pendente, ela buscou estabelecer contato com M, sem sucesso, pois esta se havia mudado para destino incerto.
Considerando a situação apresentada, que ação judicial é cabível com a finalidade de saldar a dívida de L?
Proposta ação de consignação em pagamento, o réu arguiu, como única defesa, a insuficiência do depósito, alegando que o autor o efetivou em quantia menor do que a realmente devida. O devedor, intimado dos termos da resposta, complementou o depósito no prazo legal, na forma pretendida pelo réu.
Sabendo-se que a mora não gerou a resolução do negócio jurídico, e que o pagamento integral produziu a eficácia liberatória do autor, deverá o juiz:
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Acerca das ações possessórias, analisar os itens abaixo:
I - O autor não pode cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos.
II - Aplica-se o procedimento especial às ações possessórias se a turbação ou esbulho tiverem ocorrido há mais de ano e dia da data de proposição da ação.
III - Dentro do prazo estabelecido para o procedimento especial das ações possessórias, e atendidas as condições da ação, o juiz poderá expedir mandado liminar de manutenção ou reintegração sem ouvir o réu.
Está(ão) CORRETO(S):