Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I - É lícito ao credor participar de leilão judicial, como qualquer outra pessoa, ainda que esteja na condição de depositário do bem.
II - Sobrevindo a noite, deverá a praça, ou leilão, prosseguir no dia útil imediato a mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital.
III - Mesmo depois de assinado o auto pelo juiz, pelo escrivão, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação poderá ser desfeita, caso o devedor salde o débito.
IV - Quando o móvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o Juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a um ano.
V - Ainda que o imóvel admita cômoda divisão, o Juiz não poderá ordenar a alienação judicial de parte dele.
I - Os pedidos sejam sempre conexos e dirigidos ao mesmo réu.
II - Os pedidos sejam conexos, ou não, e dirigidos ao mesmo réu.
III - Os pedidos sejam compatíveis entre si.
IV - Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.
V - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, o autor empregar o procedimento ordinário.
I - Os prazos processuais dilatórios ou peremptórios podem ser alterados por convenção das partes, desde que haja o requerimento antes de seu vencimento com fundamento em motivo legítimo.
II - Como agente da jurisdição, o juiz pratica atos processuais denominados de despachos, decisões, sentenças e acórdãos que, obrigatoriamente, devem conter os requisitos da fundamentação e o dispositivo, sob pena de nulidade.
III - Salvo exceções legais, as provas poderão ser produzidas informalmente, desde que o meio empregado para sua produção não seja contrário à lei e à moral.
IV - No processo comum a atribuição de valor à causa é requisito indispensável nos feitos sujeitos ao procedimento ordinário, sumaríssimo e especial, mesmo que esta não tenha conteúdo econômico imediato.
V - A finalidade primacial da coisa julgada é a pacificação com justiça. Decisão que produz o efeito de coisa julgada formal tem o efeito preclusivo restrito ao processo em que foi proferida, enquanto decisão que gera coisa julgada material tem o efeito preclusivo projetado "ad extra".