Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
I. O agravante, no prazo de três dias, requererá juntada aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.
II. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de quinze dias.
III. O agravo de instrumento será dirigido, por meio de petição, ao juiz de primeiro grau, que o enviará com as respectivas razões recursais ao tribunal competente.
IV. A petição de agravo de instrumento será instruída obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
II - O prazo de contestação na ação popular é de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção da prova documental, e será comum a todos os interessados.
III - Não há custas ou preparo na ação popular.
IV - A Lei n. 4.717/65 prevê expressamente o dever do Ministério Público promover a execução da sentença condenatória proferida na ação popular, em caso da inércia do autor, sob pena de falta grave.
V - A ação popular prescreve em 05 (cinco) anos.
II - É possível a utilização da ação civil pública como instrumento de controle incidental de constitucionalidade de leis ou atos do poder público, desde que a questão qualifique-se apenas como questão prejudicial, indispensável à resolução da lide principal.
III - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, criado há mais de um ano e com representação no Congresso Nacional, sendo possível afastar-se o requisito temporal no caso de fundadas razões e iminência de danos irreparáveis.
IV - A Constituição Estadual, no art. 4o, inciso V, prevê a necessidade do Poder Judiciário assegurar preferência no julgamento das seguintes ações coletivas: ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa.
V - A multa cominatória decorrente de liminar concedida em ação civil pública só será exigível após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor.
II - No caso de interesses individuais homogêneos, a coisa julgada erga omnes será aproveitada pelo autor da ação individual que requerer a suspensão da mesma, no prazo de trinta dias, contados do ajuizamento da ação coletiva.
III - São interesses difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstância jurídica, sem que haja liame fático.
IV - É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte, sendo vedado o ingresso na lide como assistente do autor.
V - A pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto da ação popular, citada, pode atuar ao lado do autor, aderindo à inicial, caso se afigure útil ao interesse público.
II - O inquérito civil é procedimento administrativo, preparatório, extrajudicial, prescindível de inciativa exclusiva do Ministério Público.
III - Para que uma associação civil possa ajuizar ação civil pública, deve possuir representatividade adequada, ou seja, estar constituída há dois anos e ter dentre as suas finalidades institucionais os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos que serão tutelados.
IV - Diferentemente da Lei n. 7347/85, há previsão expressa na Lei n. 8.078/90 no sentido de permitir a intervenção da própria pessoa lesada como litisconsorte na ação que tutele interesses individuais homogêneos.
V - Há permissão específica e expressa na Lei n. 8429/92 (art. 17, parágrafo 1) da transação, acordo e conciliação nas ações de improbidade.
II - No procedimento sumário são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros.
III - A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados.
IV - Apenas quando houver interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
V - A prioridade de tramitação em todas as instâncias dos procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, cessa com a morte do beneficiário.
II - A declaração de extinção do processo principal sem julgamento do mérito exige, via de regra, sentença constitutiva para retirar a eficácia da medida cautelar.
III - O arresto é a medida cautelar que assegura futura execução para entrega de coisa e que consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar a entrega, em bom estado, ao que vencer a causa.
IV - O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.
V - O Atentado é sempre medida incidental, que pode ser intentada, após a citação, tanto em outra medida cautelar quanto no processo principal.
II - O advogado sem instrumento de mandato poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
III - A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
IV - Não se pode presumir a aceitação da nomeação à autoria.
V - É admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
II - A instrumentalidade do processo cautelar perante outros processos a cuja eficácia visa atender não torna ausente a característica da autonomia da atividade jurisdicional que nele se desenvolve.
III - A não demonstração do direito substancial invocado para a movimentação da máquina judicial culmina na ausência do direito de ação, porquanto interdependem o direito subjetivo substancial e o direito subjetivo processual.
IV - São condições da ação a competência do juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado.
V - A doutrina aponta as partes, os procuradores, o pedido e a causa de pedir como elementos essenciais para a identificação da causa.
II - Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
III - Considera-se atentatório à dignidade da justiça o ato do executado que intimado não indica ao juiz em cinco dias quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
IV - O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
V - Ainda que a execução seja de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora não poderá recair sobre a coisa dada em garantia.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
III - São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas entidades integrantes da Administração Indireta.
IV - Os embargos infringentes são cabíveis quando o acórdão não unânime julgar improcedente a ação rescisória.
V - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
III - Quando arrolados como testemunhas, os deputados estaduais devem ser inquiridos em sua residência, ou onde exercem sua função.
IV - Em se tratando de prova pericial, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida.
V - O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, que substituirá a primeira.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
II - Considera-se inepta a petição inicial quando o tipo de procedimento escolhido pelo autor não corresponder à natureza da causa.
III - O pedido será sucessivo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
IV - Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
V - O autor poderá aditar o pedido antes da apresentação da contestação do réu, correndo às suas conta as custas acrescidas em razão desta iniciativa.
Com fundamento no Código de Processo Civil, em sua redação atual, estão corretas:
I. Será competente o foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local; ou da capital do Estado ou no Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional.
II. Será competente para a execução o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução coletiva; e o juízo da ação condenatória, quando individual a execução.
III. Poderão os legitimados ativos promover a liquidação e execução da indenização devida, decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano.
IV. A coisa julgada terá somente efeitos erga omnes ou ultra partes.
V. Se o Ministério Público não ajuizar a ação, obrigatoriamente oficiará no feito, inclusive em se tratando de direitos ou interesses individuais homogêneos.
Marque a opção CORRETA.
O Ministério Público tem legitimidade para