Questões de Concurso Sobre direito processual civil - cpc 1973
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I - O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público. Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.
II - O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão não poderá recorrer.
III - Dos despachos não cabe recurso. A sentença, todavia, pode ser impugnada no todo ou em parte. O prazo para a interposição do recurso, na forma da lei, contar-se-á da data: a) da leitura da sentença em audiência; b) da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; c) da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial.
IV - Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. Todavia, o juiz julgará improcedente o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em dez dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
I - Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
II - Há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Em tal caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
III - Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência só tem lugar no procedimento comum ordinário e em primeiro grau de jurisdição. O assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
IV - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
I - Qualquer que seja a posição assumida pelo Ministério Público no processo civil, terá o seu órgão poderes idênticos ao das partes.
II- Figurando como fiscal da lei, o Ministério Público deverá manifestar no processo sempre após as partes, incidindo em nulidade a inobservância desta regra.
III - O Ministério Público tem prazos especiais para a prática de atos, dispondo do dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, isto independentemente da natureza de sua atuação no processo.
IV - A intervenção da Procuradoria de Justiça em segundo grau evita a anulação do processo no qual o Ministério Público não tenha sido intimado em primeiro grau, desde que não demonstrado prejuízo ao interesse do tutelado.
I - O juiz dará curador especial ao incapaz, se não houver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
II - O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários, mas será despicienda a citação de ambos os cônjuges para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de apenas um deles.
III - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
IV - Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará o prazo de 5 (cinco) dias para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber ao autor, o juiz conceder-lhe-á novo prazo de 48 (quarenta e oito horas), após o qual, persistindo a irregularidade, decretará a nulidade do processo.
I - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos em que o exigir o interesse público ou que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
III - Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
IV - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: a) a produção antecipada de provas; b) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; c) o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.
Após a intimação da decisão dos embargos declaratórios, o réu apresentou apelação, pugnando pela modificação integral da sentença proferida. Por maioria de votos, o réu obteve provimento do recurso, com a inversão da sucumbência.
Inconformado, o autor apresentou embargos infringentes, que foram providos, por maioria de votos. Após a intimação do acórdão o réu apresentou nóveis embargos infringentes, que não foram conhecidos, à unanimidade. Ainda inconformado, o réu apresentou recurso especial, inadmitido pelo tribunal de origem, o que gerou agravo de instrumento ao Superior Tribunal de Justiça, também não conhecido.
A respeito dos parâmetros citados acima, analise as seguintes afirmativas:
I. o recurso de embargos infringentes somente cabe de apelação, cujo acórdão dá provimento ao recurso, em decisão, por maioria, de mérito.
II. correta a decisão que não conheceu dos embargos infringentes apresentados pelo réu.
III. após o provimento dos embargos infringentes apresentados pelo autor, caberia, em tese, recurso especial.
IV. o efeito do agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu o recurso especial é devolutivo.
V. os embargos declaratórios apresentados geraram a suspensão no prazo para o recurso de apelação.
Assinale:
O processo prossegue regularmente, ocorrendo a produção de provas, sendo julgado procedente o pedido, por sentença, condenado o réu a pagar ao autor o valor da dívida, juros legais e correção monetária, bem como reembolsar as custas expendidas e honorários advocatícios de dez por cento do valor da dívida.
No fluxo do prazo recursal, Nero ingressa nos autos, através de advogado regularmente constituído e apresenta, temporaneamente, apelação da sentença, aduzindo, dentre outros fundamentos, nulidade da citação, vez que apresenta comprovantes de que estaria viajando, a serviço, quando o Oficial de Justiça realizou o ato citatório.
Observadas tais circunstâncias, analise as seguintes afirmativas:
I. a citação por hora certa, modalidade de citação ficta, gera a nomeação de Curador Especial que, apresentando contestação, elide os efeitos da revelia.
II. a contestação por negativa geral é exceção admitida no sistema jurídico pátrio.
III. o ingresso do réu revel poderá ocorrer a qualquer tempo no processo.
IV. o réu revel não pode contratar advogado após a nomeação de Curador Especial pelo Juiz.
V. a apelação apresentada pode alegar a nulidade do ato citatório.
Assinale:
Efetuada a instrução, restou comprovado o nexo causal, estabelecida a responsabilidade objetiva. A sentença condenou o Estado do Amapá ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a título de danos materiais, devidamente comprovados, e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), a título de danos morais. Houve duplo grau necessário e apelação por parte da Fazenda Pública. A decisão transitou em julgado. A condenação ocorreu em 2004, em valores certos, determinada a correção monetária pelos mesmos critérios utilizados pela Fazenda para corrigir os seus créditos, tendo havido condenação em honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor da condenação.
Iniciada a execução foram opostos embargos, rejeitados, tendo havido duplo grau de Jurisdição necessário.
A esse respeito, analise as seguintes afirmativas:
I. a sentença proferida nos embargos à execução contra a Fazenda não permite duplo grau necessário de Jurisdição.
II. a execução é definitiva após o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento.
III. descabe duplo grau no processo de conhecimento na hipótese do enunciado.
IV. o recurso de apelação e o duplo grau necessário não são excludentes.
V. é possível a penhora dos bens do Estado do Amapá.
Assinale:
Regularmente citados, os sócios apresentam embargos, aduzindo a impossibilidade de sua inclusão no polo passivo, ofertando à penhora, créditos originários de precatório de dívida reconhecida judicialmente em relação ao Município de Oiapoque que rejeitou a indicação, requerendo a penhora de dinheiro depositado na conta da empresa.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir:
I. a execução fiscal permite a substituição da CDA, a qualquer tempo, antes da sentença proferida nos embargos à execução.
II. a inclusão dos sócios da empresa, no polo passivo, é regular.
III. o requerimento da Fazenda Municipal de penhora em dinheiro é acertado, diante dos dispositivos legais, que regem a espécie.
IV. não há necessidade de citação dos sócios, com sua inclusão no polo passivo.
V. não existe ônus para a Fazenda quando há comprovação de pagamento parcial.
Assinale:
julgue os itens seguintes.
julgue os itens seguintes.
execução, julgue os itens subsequentes.